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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2021

Auditoria de Obras PúblicasOrçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
ce119102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Engenharia Civil
A respeito de contratações públicas relacionadas à engenharia, julgue o item seguinte.Considere que o contrato referente a determinada reforma tenha sido assinado inicialmente com o valor de R$ 100 mil e que, no primeiro aditivo contratual, tenham sido suprimidos R$ 20 mil bem como acrescido o mesmo valor em outros serviços. Nessa situação hipotética, a empresa ainda está obrigada a aceitar eventual segundo aditivo de supressão de R$ 50 mil, de acordo com os limites percentuais definidos pela legislação para reformas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratações públicas: limites para aditivos em obras

Gabarito: Errado. A empresa não está obrigada a aceitar a supressão de R$ 50 mil, pois ultrapassa o limite legal para supressões, que é de 25% do valor inicial do contrato. Para reformas, o limite de 50% aplica-se apenas a acréscimos, não a supressões.

A legislação (Lei 8.666/1993, art. 65, §1º) estabelece que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. No caso de reforma de edifício ou equipamento, o limite para acréscimos é de 50%, mas para supressões permanece o limite geral de 25%.

Na situação hipotética:

  • Contrato inicial: R$ 100 mil.

  • Primeiro aditivo: supressão de R$ 20 mil (20%) e acréscimo de R$ 20 mil – não altera o valor, mas a supressão já consumiu parte do limite.

  • Segundo aditivo: supressão de R$ 50 mil (50% do valor original).

Cumulativamente, as supressões totalizam 70% (20% + 50%), muito acima do limite de 25%. Portanto, a empresa não é obrigada a aceitar a supressão adicional. Caso houvesse acordo entre as partes, seria possível, mas a obrigação unilateral não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que, por se tratar de reforma, o limite de 50% vale também para supressões. Na verdade, esse percentual é apenas para acréscimos; as supressões seguem o limite de 25%, independentemente do tipo de obra.

Errado.

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