Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce119513
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 expressamente autoriza o Microempreendedor Individual (MEI) a optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é a base legal dessa sistemática simplificada.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, previsto no art. 179 da CF/88, que unifica a arrecadação de diversos tributos em um único documento (DAS). Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, o valor devido é calculado com base em alíquotas efetivas sobre a receita bruta (art. 18 da LC 123/2006). Já o MEI, por sua natureza de empreendedor individual de baixa receita, conta com uma sistemática ainda mais simplificada: o recolhimento em valores fixos mensais, que independem da receita efetivamente auferida no mês.
A distinção essencial é entre a regra geral do Simples Nacional (alíquota sobre a receita) e a regra especial do MEI (valor fixo mensal). O art. 18-A da LC 123/2006 é o dispositivo que cria essa exceção, e é exatamente ele que a questão reproduz. A pegadinha da banca seria confundir o MEI com a ME/EPP comum, que não recolhe em valores fixos, mas sim com base na receita bruta.
Art. 18-A — "O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo."
O termo "poderá" indica que se trata de uma faculdade do MEI, não uma obrigação. Ele pode optar por essa sistemática, mas não é forçado a ela. A opção é irretratável para o ano-calendário, conforme as regras gerais do Simples Nacional.
A banca pode tentar confundir o MEI com a ME/EPP comum. Enquanto o MEI recolhe em valores fixos mensais (art. 18-A), a ME/EPP recolhe com base em alíquotas efetivas sobre a receita bruta (art. 18). Fique atento: a questão fala especificamente do MEI, e a ele se aplica a regra do valor fixo.
✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz fielmente o disposto no art. 18-A da LC 123/2006, que autoriza o MEI a optar pelo recolhimento em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês.
Gabarito: ✅ CERTO.
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