Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce119523
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União (MPU). Ele é um órgão autônomo vinculado ao TCU, com atribuições exclusivas na área de controle externo, e seus membros não possuem as mesmas prerrogativas do MPU. A atuação em causas que envolvam transferência de recursos federais a empresas públicas é competência do Ministério Público Federal (MPF), não do MP de Contas.
A Constituição Federal, em seu art. 130, dispõe que:
Art. 130 — "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."
Esse dispositivo determina que as regras de direitos, vedações e investidura do MP comum se aplicam aos membros do MP de Contas, mas não os integra ao MPU. O MP de Contas é um órgão separado, com estrutura própria, sem autonomia administrativa ou financeira independente do tribunal.
O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios (art. 128, I, CF). O MP junto ao TCU não está nesse rol.
A banca adora confundir o MP de Contas com o MPU. Lembre-se de que o MP de Contas não faz parte do MPU — ele é um órgão especializado vinculado ao Tribunal de Contas. A atuação do MPF é que abrange causas federais, como transferências de recursos a empresas públicas.
Gabarito: Errado.
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