Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce119527
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A norma do art. 21, IX, da Constituição Federal de 1988 não se classifica como de eficácia contida, mas sim como de eficácia limitada, de natureza programática. O enunciado da questão inverte a classificação correta.
A doutrina constitucionalista distingue três categorias de normas quanto à eficácia:
Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, não dependem de regulamentação e não podem ser restringidas.
Normas de eficácia contida: aplicabilidade imediata, mas podem sofrer restrições por lei infraconstitucional.
Normas de eficácia limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir plenos efeitos; subdividem-se em institutivas e programáticas.
O art. 21, IX, da CF/88 atribui à União a competência para "elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". Embora a redação pareça outorgar uma atribuição executiva direta, a doutrina majoritária entende que se trata de norma de eficácia limitada, pois a concretização desses planos depende de leis que estabeleçam diretrizes, prazos e recursos. Exemplo disso é o próprio conteúdo de apoio fornecido, que classifica expressamente essa norma como de eficácia limitada e programática.
Critério | Norma de Eficácia Contida | Norma de Eficácia Limitada (Programática) |
|---|---|---|
Aplicabilidade | Imediata | Mediata (depende de lei) |
Produção de efeitos | Plena desde a promulgação | Plena só após regulamentação |
Possibilidade de restrição | Sim, por lei infraconstitucional | Não se aplica (ainda não produz efeitos plenos) |
Exemplo clássico | Direito de propriedade (art. 5º, XXII) | Art. 21, IX (planos de ordenação do território) |
Cuidado para não confundir eficácia contida com eficácia limitada. Na contida, a norma já produz efeitos imediatamente, mas pode ser restringida (ex.: direito de propriedade). Na limitada, ela depende de lei para gerar efeitos plenos. A banca explora justamente essa troca sutil de conceitos.
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)
— Classificação das Constituições quanto à origem
Gabarito: E – Errado.
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