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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce119563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico - Direito
Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública — Cabimento

Gabarito: ❌ ERRADO. A ação penal privada subsidiária da pública não é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito, ainda que sem fundamentação adequada, pois o arquivamento configura manifestação do órgão ministerial, afastando o pressuposto de inércia que autoriza a ação privada subsidiária. O fundamento constitucional está no art. 5º, LIX, da CF, e o entendimento do STF, consolidado no Tema 811 de Repercussão Geral, esclarece que a ação privada subsidiária cabe quando o MP não oferece denúncia, não promove o arquivamento nem requisita diligências externas no prazo legal.

A ação penal privada subsidiária está prevista no art. 100, § 3º, do Código Penal ("A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal") e, constitucionalmente, no art. 5º, LIX: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". O pressuposto fundamental é a inércia do Ministério Público: ele deve ficar sem se manifestar (não denunciar, não pedir diligências, não arquivar) no prazo legal. Se o MP promove o arquivamento do inquérito — mesmo que de forma inadequada ou sem fundamentação — houve manifestação, e a via para impugnar o arquivamento é diversa (recurso, revisão, reclamação), não a ação privada subsidiária.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 811 de Repercussão Geral, pacificou o entendimento:

"O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público."

Ou seja, se houve promoção de arquivamento (mesmo que sem fundamentação adequada), não se configura a inércia necessária para a ação privada subsidiária. A ausência de fundamentação adequada no arquivamento é um vício do ato, mas não transforma o ato em inércia; o ofendido deve buscar a revisão do arquivamento por outros meios processuais.

1Fundamento
CF, art. 5º, LIX
CP, art. 100, §3º
2Pressuposto: inércia do MP
Não ofereceu denúncia no prazo
Não promoveu arquivamento
Não requisitou diligências externas
3NÃO cabe quando
MP arquivou (mesmo sem fundamentação)
MP se manifestou (há ato, não inércia)
4Via correta para impugnar arquivamento
Recurso
Revisão
Reclamação
Ação penal privada subsidiária da pública
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Ação penal privada subsidiária da pública: Fundamento (CF, art. 5º, LIX, CP, art. 100, §3º); Pressuposto: inércia do MP (Não ofereceu denúncia no prazo, Não promoveu arquivamento, Não requisitou diligências externas); NÃO cabe quando (MP arquivou (mesmo sem fundamentação), MP se manifestou (há ato, não inércia)); Via correta para impugnar arquivamento (Recurso, Revisão, Reclamação)
NÃO CAIA NESSA!

O item tenta confundir com a ideia de que a ação privada subsidiária serve para corrigir qualquer falha do Ministério Público. Na verdade, ela só substitui a ação pública quando o MP fica inerte (não age). Se o MP age arquivando, mesmo que mal fundamentado, não há inércia, e a via é outra. O aluno poderia pensar que a falta de fundamentação equivaleria a omissão, mas o STF é claro: a promoção de arquivamento, ainda que insuficiente, é uma manifestação que afasta o direito de queixa subsidiário.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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