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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce119567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico - Direito
Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perempção na ação penal privada

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a perempção, no processo penal, é instituto restrito à ação penal privada e ocorre nas hipóteses taxativas do art. 60 do CPP, que exige o não comparecimento do querelante (parte), e não de qualquer representante. Além disso, a presença pessoal do querelante só é exigida em atos que demandem sua participação direta; a ausência de seu procurador ou advogado não gera perempção.

O art. 60 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) estabelece:

Art. 60CPP

Art. 60 — Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I — quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II — quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III — quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV — quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

O inciso III é o que mais se aproxima do enunciado, mas note que o sujeito é o querelante (a parte autora da ação privada), e não um genérico “representante”. O querelante pode ser o próprio ofendido ou, se incapaz, seu representante legal, mas a perempção recai sobre a parte, não sobre o advogado ou procurador. A jurisprudência e a doutrina (conforme trecho do conteúdo de apoio) esclarecem que a presença do querelante é exigida apenas em atos que demandem sua participação pessoal; se ele constituir advogado com poderes gerais, a ausência pessoal não acarreta perempção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito: a perempção é causada pelo não comparecimento do querelante (parte), não de qualquer representante. Além disso, o enunciado usa "a qualquer ato do processo a que deva estar presente", mas nem todo ato exige a presença do querelante; muitos atos podem ser praticados por seu procurador. A afirmativa é uma generalização indevida e, portanto, errada.

ERRADO

O item é falso porque a perempção, nos termos do art. 60, III, do CPP, depende da ausência do querelante (e não de qualquer representante) e apenas em atos que exijam sua presença pessoal. A redação do enunciado é imprecisa e não corresponde à literalidade da lei.

Gabarito: Errado.

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