Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce119567
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a perempção, no processo penal, é instituto restrito à ação penal privada e ocorre nas hipóteses taxativas do art. 60 do CPP, que exige o não comparecimento do querelante (parte), e não de qualquer representante. Além disso, a presença pessoal do querelante só é exigida em atos que demandem sua participação direta; a ausência de seu procurador ou advogado não gera perempção.
O art. 60 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) estabelece:
Art. 60 — Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I — quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II — quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III — quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV — quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
O inciso III é o que mais se aproxima do enunciado, mas note que o sujeito é o querelante (a parte autora da ação privada), e não um genérico “representante”. O querelante pode ser o próprio ofendido ou, se incapaz, seu representante legal, mas a perempção recai sobre a parte, não sobre o advogado ou procurador. A jurisprudência e a doutrina (conforme trecho do conteúdo de apoio) esclarecem que a presença do querelante é exigida apenas em atos que demandem sua participação pessoal; se ele constituir advogado com poderes gerais, a ausência pessoal não acarreta perempção.
A banca troca o sujeito: a perempção é causada pelo não comparecimento do querelante (parte), não de qualquer representante. Além disso, o enunciado usa "a qualquer ato do processo a que deva estar presente", mas nem todo ato exige a presença do querelante; muitos atos podem ser praticados por seu procurador. A afirmativa é uma generalização indevida e, portanto, errada.
O item é falso porque a perempção, nos termos do art. 60, III, do CPP, depende da ausência do querelante (e não de qualquer representante) e apenas em atos que exijam sua presença pessoal. A redação do enunciado é imprecisa e não corresponde à literalidade da lei.
Gabarito: Errado.
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