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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce119589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
Lucas, Pedro e André eram três servidores públicos estáveis que perderam seus cargos por diferentes motivos: Lucas perdeu seu cargo por decisão de sentença judicial transitada em julgado; Pedro perdeu seu cargo após ter respondido a regular processo administrativo; e André perdeu seu cargo por regular procedimento administrativo de avaliação periódica de desempenho.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, segundo a Constituição Federal de 1988.
  1. AEmbora todos fossem servidores estáveis, somente Lucas poderia ter perdido seu cargo.
  2. BEmbora todos fossem servidores estáveis, somente Lucas e Pedro poderiam ter perdido seus cargos.
  3. CEmbora todos fossem servidores estáveis, somente Lucas e André poderiam ter perdido seus cargos.
  4. DEmbora todos fossem servidores estáveis, Lucas, Pedro e André estavam sujeitos à perda de seus cargos.
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GabaritoD — Embora todos fossem servidores estáveis, Lucas, Pedro e André estavam sujeitos à perda de seus cargos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo público pelo servidor estável (CF, art. 41, § 1º)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 41, § 1º, prevê três hipóteses taxativas de perda do cargo pelo servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho (com ampla defesa). Como Lucas, Pedro e André se enquadram, respectivamente, em cada uma dessas hipóteses, todos estavam sujeitos à perda de seus cargos.

A estabilidade é a garantia constitucional que assegura ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, a permanência no serviço público. Essa garantia, porém, não é absoluta: o próprio texto constitucional elenca as situações em que o servidor estável pode perder o cargo. O art. 41, § 1º, da CF/88 é o dispositivo central que rege a matéria, estabelecendo um rol taxativo de hipóteses.

A banca explora exatamente a literalidade desse dispositivo. O candidato que não conhece o rol completo tende a achar que apenas a sentença judicial e o processo administrativo disciplinar permitem a perda do cargo, esquecendo-se da terceira hipótese, incluída pela EC nº 19/1998: o procedimento de avaliação periódica de desempenho. A questão testa, portanto, o conhecimento das três hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público"

§ 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:"

I — "em virtude de sentença judicial transitada em julgado"

II — "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa"

III — "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa"

A leitura conjunta dos três incisos resolve a questão: Lucas perdeu o cargo por sentença judicial transitada em julgado (inciso I); Pedro, por processo administrativo com ampla defesa (inciso II); e André, por procedimento de avaliação periódica de desempenho (inciso III). Todos os três estão, portanto, dentro das hipóteses constitucionais de perda do cargo.

É importante distinguir a estabilidade da vitaliciedade. Enquanto o servidor estável pode perder o cargo nas três hipóteses do art. 41, § 1º, os agentes vitalícios (magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas) só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Essa distinção é frequentemente cobrada em provas e ajuda a entender o porquê de a questão ser resolvida pela literalidade do art. 41.

Servidor

Motivo da perda do cargo

Hipótese constitucional (CF, art. 41, § 1º)

Lucas

Sentença judicial transitada em julgado

Inciso I

Pedro

Processo administrativo com ampla defesa

Inciso II

André

Procedimento de avaliação periódica de desempenho

Inciso III

Perda do cargo (servidor estável)
  • 1Art. 41, §1º, CF/88
    • I - Sentença judicial transitada em julgado
    • II - Processo administrativo (ampla defesa)
    • III - Avaliação periódica de desempenho
  • 2Vitaliciedade (comparação)
    • Só sentença judicial transitada em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente Lucas poderia ter perdido o cargo. O erro está em ignorar as hipóteses dos incisos II e III do art. 41, § 1º. Pedro (processo administrativo) e André (avaliação de desempenho) também se enquadram nas hipóteses constitucionais. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo, que prevê três hipóteses, não apenas uma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que somente Lucas e Pedro poderiam ter perdido seus cargos. O erro está em excluir André, que perdeu o cargo por procedimento de avaliação periódica de desempenho, hipótese expressamente prevista no inciso III do art. 41, § 1º. A alternativa desconhece a terceira hipótese constitucional, incluída pela EC nº 19/1998.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que somente Lucas e André poderiam ter perdido seus cargos. O erro está em excluir Pedro, que perdeu o cargo após processo administrativo com ampla defesa, hipótese expressamente prevista no inciso II do art. 41, § 1º. A alternativa ignora uma das três hipóteses constitucionais de perda do cargo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Lucas, Pedro e André estavam sujeitos à perda de seus cargos. A alternativa está correta porque cada um dos três se enquadra em uma das hipóteses taxativas do art. 41, § 1º, da CF/88: Lucas (inciso I — sentença judicial transitada em julgado), Pedro (inciso II — processo administrativo com ampla defesa) e André (inciso III — procedimento de avaliação periódica de desempenho). A alternativa espelha exatamente o rol constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 41, § 1º, da CF/88. O candidato que memoriza apenas as duas primeiras hipóteses (sentença judicial e processo administrativo) tende a marcar a letra B, esquecendo-se da terceira hipótese, incluída pela EC nº 19/1998: o procedimento de avaliação periódica de desempenho. A alternativa D é a única que contempla as três hipóteses. Fique atento: a estabilidade não é garantia absoluta, e o rol do art. 41, § 1º, é taxativo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre perda do cargo pelo servidor estável, memorize o rol do art. 41, § 1º, da CF/88: (I) sentença judicial transitada em julgado; (II) processo administrativo com ampla defesa; (III) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa. Compare com a vitaliciedade: os agentes vitalícios só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Essa distinção é recorrente em provas.

Gabarito: letra D.

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