Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce119590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
Para a configuração de ilícito civil de ordem patrimonial praticado pelo Estado, é necessário que haja
Arelação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano verificado.
Bconduta humana de responsabilidade dolosa praticada por servidor público.
Cdesequilíbrio de ordem econômica.
Drelação jurídica com terceiro.
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GabaritoA — relação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano verificado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado: elementos da responsabilidade objetiva
Gabarito: letra A. Para a configuração do ilícito civil de ordem patrimonial praticado pelo Estado, exige-se a presença de três elementos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano — é exatamente o que a alternativa A afirma. Esse é o núcleo da teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva: independe de demonstração de culpa ou dolo do agente público. Basta que o particular comprove o dano, a conduta administrativa (comissiva ou omissiva) e o nexo causal. A culpa ou o dolo do agente só interessa na ação de regresso, quando o Estado, após indenizar a vítima, cobra do agente o valor desembolsado — e, nesse caso, exige-se dolo ou culpa do agente.
A doutrina clássica (como a de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro) identifica os pressupostos da responsabilidade civil do Estado: fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuível ao Poder Público), dano (material ou moral) e nexo causal. Sem o nexo causal, não há que se falar em dever de indenizar — é o elo que liga a conduta estatal ao prejuízo sofrido pela vítima.
A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com elementos que não integram a responsabilidade objetiva do Estado, como o dolo do servidor (que só é relevante no regresso) ou a existência de relação jurídica com terceiro (que não é requisito — a responsabilidade alcança até terceiros não usuários do serviço público).
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º): Regra: objetiva (Independe de dolo ou culpa, Teoria do risco administrativo); Elementos (Conduta (ação ou omissão), Dano, Nexo causal); Ação de regresso (Exige dolo ou culpa do agente); Alcança (Usuários e não usuários do serviço)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão um dos três elementos essenciais da responsabilidade civil do Estado: a relação de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano verificado. Sem o nexo causal, não há dever de indenizar — mesmo que exista conduta e dano, se não houver o vínculo entre eles, a responsabilidade não se configura. É o que a doutrina chama de nexo causal ou relação de causalidade, requisito indispensável tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa exige "conduta humana de responsabilidade dolosa praticada por servidor público". Isso está errado por dois motivos: (1) a responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa do agente — basta a conduta, o dano e o nexo causal; (2) o dolo ou a culpa do servidor só é relevante na ação de regresso, quando o Estado cobra do agente o valor que pagou à vítima. Além disso, a responsabilidade do Estado pode decorrer de omissão (não apenas de ação), e a conduta pode ser de qualquer agente público, não apenas servidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "desequilíbrio de ordem econômica" não é elemento da responsabilidade civil do Estado. Esse conceito se relaciona a outras áreas, como o direito econômico ou a intervenção do Estado na economia, mas não integra os pressupostos da responsabilidade civil estatal. A banca insere um termo estranho ao tema para testar se o candidato conhece os requisitos corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "relação jurídica com terceiro" não é requisito da responsabilidade civil do Estado. A responsabilidade objetiva alcança usuários e não usuários do serviço público — ou seja, mesmo quem não tem relação jurídica direta com o Estado pode ser indenizado se sofrer dano causado por conduta estatal. O que importa é o dano, a conduta e o nexo causal, não a existência de vínculo jurídico prévio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo elementos que não integram a responsabilidade objetiva do Estado, como o dolo do servidor (alternativa B) e a relação jurídica com terceiro (alternativa D). Lembre-se: na responsabilidade objetiva, o que importa é dano + conduta + nexo causal — culpa e dolo só entram na ação de regresso contra o agente.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore os três elementos da responsabilidade objetiva: conduta (ação ou omissão), dano e nexo causal. Se a alternativa trouxer qualquer outro requisito (culpa, dolo, relação jurídica, desequilíbrio econômico), está incorreta. E lembre-se: a culpa ou o dolo do agente só é relevante na ação de regresso, nunca na responsabilidade primária do Estado.