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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce119591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos administrativos, caso seja necessária certa liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico, deverá ser incluída a cláusula contratual denominada
  1. Amediação.
  2. Barbitragem.
  3. Cmatriz de riscos.
  4. Dcontratação semi-integrada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — matriz de riscos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de riscos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A cláusula contratual que define as frações do objeto em que haverá liberdade para o contratado inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, modificando o que foi delineado no anteprojeto ou projeto básico, é a matriz de riscos, conforme o art. 6º, XXVII, "b", da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas tratam de institutos distintos: mediação e arbitragem são meios alternativos de resolução de controvérsias, e a contratação semi-integrada é um regime de execução de obras e serviços de engenharia.

A matriz de riscos é um instrumento de alocação de riscos entre a Administração e o contratado, previsto na nova Lei de Licitações. Ela define, de forma prévia, quem arcará com os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. O ponto central cobrado pela questão é a distinção entre obrigações de resultado e obrigações de meio: naquelas, há liberdade de inovação; nestas, não há, devendo o contratado aderir estritamente à solução predefinida.

A banca explora a confusão entre a matriz de riscos e outros institutos da Lei nº 14.133/2021. A mediação e a arbitragem são métodos de solução de conflitos, previstos no art. 151 da lei, e não têm relação com a liberdade de inovação do contratado. A contratação semi-integrada, por sua vez, é um regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, no qual o contratado é responsável pela elaboração do projeto executivo, mas não pela inovação em relação ao anteprojeto ou projeto básico.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXVII — matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

b) — no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;

1Cláusula contratual
Define riscos e responsabilidades
Equilíbrio econômico-financeiro inicial
2Obrigações de resultado
Liberdade de inovar
Modifica anteprojeto/projeto básico
3Obrigações de meio
Sem liberdade de inovar
Adere à solução predefinida
Matriz de riscos (art. 6º, XXVII)
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Matriz de riscos (art. 6º, XXVII): Cláusula contratual (Define riscos e responsabilidades, Equilíbrio econômico-financeiro inicial); Obrigações de resultado (Liberdade de inovar, Modifica anteprojeto/projeto básico); Obrigações de meio (Sem liberdade de inovar, Adere à solução predefinida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mediação é um meio alternativo de resolução de controvérsias, previsto no art. 151 da Lei nº 14.133/2021, utilizado para solucionar conflitos decorrentes do contrato, e não uma cláusula que define a liberdade de inovação do contratado. A banca a insere como distrator para confundir o candidato com os mecanismos de solução consensual de disputas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A arbitragem, assim como a mediação, é um método alternativo de resolução de conflitos, também previsto no art. 151 da Lei nº 14.133/2021. Ela não tem qualquer relação com a definição de frações do objeto em que o contratado pode inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A matriz de riscos é a cláusula contratual que, no caso de obrigações de resultado, estabelece as frações do objeto em que haverá liberdade para o contratado inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, modificando as soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico. É exatamente o que descreve o enunciado, conforme o art. 6º, XXVII, "b", da Lei nº 14.133/2021.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação semi-integrada é um regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, previsto no art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021, no qual o contratado é responsável pela elaboração e pelo desenvolvimento do projeto executivo, bem como pela execução do objeto. Embora envolva alguma liberdade técnica, não é a cláusula contratual que define as frações do objeto com liberdade de inovação — essa é a função da matriz de riscos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a matriz de riscos (cláusula que define a liberdade de inovação) pela contratação semi-integrada (regime de execução de obras). A semi-integrada até envolve liberdade técnica, mas é um regime de execução, não uma cláusula contratual. Fique atento: a questão pergunta por uma cláusula contratual, e a matriz de riscos é a única alternativa que se encaixa nessa definição.

Gabarito: letra C.

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