Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce119593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
Quanto aos atos administrativos em espécie, assinale a opção que fornece um exemplo de ato administrativo pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, de forma unilateral.
  1. Alicença
  2. Bpermissão
  3. Cvisto
  4. Dparecer
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — visto

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos em espécie: o visto como ato enunciativo

Gabarito: letra C. O visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, sem manifestar concordância com o conteúdo — exatamente o que o enunciado descreve. Trata-se de ato enunciativo (mero ato administrativo), que não produz efeitos jurídicos por si só, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo.

O enunciado pede um ato que ateste a legitimidade formal de outro ato, de forma unilateral. Vamos entender as categorias:

  • Atos negociais (licença, autorização, permissão): manifestam consentimento da Administração para o particular exercer atividade ou usar bem público. São atos constitutivos ou declaratórios de direitos.

  • Atos enunciativos (certidão, atestado, parecer, visto): apenas certificam, atestam ou opinam sobre situações de fato ou de direito. Não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos — por isso são chamados de meros atos administrativos.

O visto se encaixa perfeitamente na definição: é ato unilateral, de conhecimento e controle formal, que não importa anuência ao conteúdo do ato examinado. É o que a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e outros autores consagra.

Atos administrativos em espécie
  • 1Negociais (consentem)
    • Licença (vinculado, declara direito)
    • Permissão (discricionário, precário)
    • Autorização
  • 2Enunciativos (certificam/opinam)
    • Visto
      • atesta legitimidade formal
      • sem anuência ao conteúdo
    • Parecer
      • opina sobre o mérito
    • Certidão
    • Atestado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A licença é ato administrativo negocial, unilateral e vinculado, pelo qual a Administração declara um direito subjetivo do interessado (ex.: licença para construir, licença para dirigir). Ela não atesta a legitimidade formal de outro ato — ela reconhece um direito preexistente do particular. O erro está em confundir ato declaratório (licença) com ato enunciativo (visto).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A permissão é ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário, utilizado para facultar ao particular a execução de serviços de interesse público ou o uso de bens públicos (ex.: permissão de uso de bem público). Não se presta a atestar a legitimidade formal de outro ato — ela consente com uma atividade. Além disso, quando se trata de permissão de serviço público, é formalizada por contrato de adesão (Lei 8.987/1995, art. 40), o que a afasta ainda mais do conceito de ato enunciativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, sem manifestar concordância ou não com o seu conteúdo. É classificado como ato enunciativo (ou de conhecimento), pois apenas certifica uma situação formal, sem produzir efeitos jurídicos próprios. Exemplo clássico: o visto do chefe imediato em requerimento de servidor, para fins de conhecimento e controle formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parecer é ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Embora também seja ato enunciativo, o parecer opina (juízo de valor), enquanto o visto atesta a forma (juízo de legitimidade formal). A banca troca a função: o enunciado pede ato que atesta legitimidade formal — isso é visto, não parecer.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os atos enunciativos visto e parecer. O visto atesta a forma (legitimidade formal); o parecer opina sobre o mérito (conteúdo técnico/jurídico). Se o enunciado falasse em "opinião", seria parecer; como fala em "atestar legitimidade formal", é visto. Fique atento a essa distinção — ela é recorrente em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/ce119593