Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce119593
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- COREN-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
- Alicença
- Bpermissão
- Cvisto
- Dparecer
GabaritoC — visto
Gabarito: letra C. O visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, sem manifestar concordância com o conteúdo — exatamente o que o enunciado descreve. Trata-se de ato enunciativo (mero ato administrativo), que não produz efeitos jurídicos por si só, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo.
O enunciado pede um ato que ateste a legitimidade formal de outro ato, de forma unilateral. Vamos entender as categorias:
Atos negociais (licença, autorização, permissão): manifestam consentimento da Administração para o particular exercer atividade ou usar bem público. São atos constitutivos ou declaratórios de direitos.
Atos enunciativos (certidão, atestado, parecer, visto): apenas certificam, atestam ou opinam sobre situações de fato ou de direito. Não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos — por isso são chamados de meros atos administrativos.
O visto se encaixa perfeitamente na definição: é ato unilateral, de conhecimento e controle formal, que não importa anuência ao conteúdo do ato examinado. É o que a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e outros autores consagra.
A licença é ato administrativo negocial, unilateral e vinculado, pelo qual a Administração declara um direito subjetivo do interessado (ex.: licença para construir, licença para dirigir). Ela não atesta a legitimidade formal de outro ato — ela reconhece um direito preexistente do particular. O erro está em confundir ato declaratório (licença) com ato enunciativo (visto).
A permissão é ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário, utilizado para facultar ao particular a execução de serviços de interesse público ou o uso de bens públicos (ex.: permissão de uso de bem público). Não se presta a atestar a legitimidade formal de outro ato — ela consente com uma atividade. Além disso, quando se trata de permissão de serviço público, é formalizada por contrato de adesão (Lei 8.987/1995, art. 40), o que a afasta ainda mais do conceito de ato enunciativo.
O visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, sem manifestar concordância ou não com o seu conteúdo. É classificado como ato enunciativo (ou de conhecimento), pois apenas certifica uma situação formal, sem produzir efeitos jurídicos próprios. Exemplo clássico: o visto do chefe imediato em requerimento de servidor, para fins de conhecimento e controle formal.
O parecer é ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Embora também seja ato enunciativo, o parecer opina (juízo de valor), enquanto o visto atesta a forma (juízo de legitimidade formal). A banca troca a função: o enunciado pede ato que atesta legitimidade formal — isso é visto, não parecer.
A banca explora a confusão entre os atos enunciativos visto e parecer. O visto atesta a forma (legitimidade formal); o parecer opina sobre o mérito (conteúdo técnico/jurídico). Se o enunciado falasse em "opinião", seria parecer; como fala em "atestar legitimidade formal", é visto. Fique atento a essa distinção — ela é recorrente em provas de Direito Administrativo.
Gabarito: letra C
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