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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce119594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
Assinale a opção que indica o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou sua execução, dado que os atos que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (atos normativos, ordinatórios, punitivos) surgem com força impositiva própria do poder público, obrigando o particular ao seu fiel atendimento, sob pena de ele se sujeitar à execução forçada.
  1. Apresunção de legitimidade
  2. Bimperatividade
  3. Cautoexecutoriedade
  4. Dveracidade
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GabaritoB — imperatividade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: imperatividade

Gabarito: letra B. A imperatividade é o atributo que impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato, pois os atos que consubstanciam provimento ou ordem administrativa (normativos, ordinatórios, punitivos) nascem com força impositiva própria do poder público, obrigando o particular ao fiel atendimento, sob pena de execução forçada. É exatamente o que descreve o enunciado.

A imperatividade é um dos quatro atributos clássicos do ato administrativo (ao lado da presunção de legitimidade/veracidade, da autoexecutoriedade e da tipicidade). Ela decorre do chamado poder extroverso da Administração: a capacidade de impor obrigações e restrições a terceiros de forma unilateral, sem depender da concordância do destinatário. Por isso, está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições — como os atos normativos, ordinatórios e punitivos — e não está presente nos atos enunciativos (certidões, pareceres) nem nos atos negociais (licenças, autorizações), que dependem do interesse do particular.

A distinção que importa aqui é entre imperatividade e autoexecutoriedade. Enquanto a imperatividade é a força impositiva do ato (a obrigação de cumprir), a autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela própria Administração, sem necessidade de ordem judicial. A imperatividade pode existir sem autoexecutoriedade: por exemplo, uma multa é imperativa (o particular deve pagar), mas não é autoexecutória — a Administração precisa ir a juízo para cobrá-la. O enunciado fala em "coercibilidade para seu cumprimento ou sua execução", que é a definição doutrinária clássica de imperatividade.

A banca explora a confusão entre esses atributos: o candidato que lê "execução forçada" pensa em autoexecutoriedade, mas o texto fala da força impositiva que obriga o particular, e não da execução direta pela Administração. A autoexecutoriedade seria a alternativa correta se o enunciado mencionasse "execução imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

Atributo

O que impõe

Presente em

Exige juiz?

Imperatividade

Coercibilidade (força impositiva)

Atos que impõem obrigações (normativos, ordinatórios, punitivos)

Não (é a obrigação de cumprir)

Autoexecutoriedade

Execução direta pela Administração

Atos que podem ser executados diretamente (ex.: demolição)

Não (é a execução direta)

Presunção de legitimidade/veracidade

Presunção de validade/verdade

Todos os atos

Não (inverte o ônus da prova)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade (ou veracidade) é o atributo que faz com que os atos administrativos sejam presumidos válidos e verdadeiros, até prova em contrário, invertendo o ônus da prova. Não tem relação com a coercibilidade ou com a imposição de obrigações — é um atributo que diz respeito à conformidade do ato com a lei e à veracidade dos fatos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é exatamente o atributo que impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato. Os atos que consubstanciam provimento ou ordem administrativa (normativos, ordinatórios, punitivos) nascem com força impositiva própria do poder público, obrigando o particular ao fiel atendimento, sob pena de execução forçada. É a definição literal do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial. Embora envolva a execução forçada, ela não é o atributo que impõe a coercibilidade — é a consequência da imperatividade em certos atos. O enunciado fala da força impositiva (imperatividade), não da execução direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A veracidade é um desdobramento da presunção de legitimidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Não tem relação com a coercibilidade ou com a imposição de obrigações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a imperatividade pela autoexecutoriedade. O enunciado fala em "coercibilidade para seu cumprimento ou sua execução" — isso é imperatividade. A autoexecutoriedade seria a resposta se o texto mencionasse "execução imediata e direta pela própria Administração, sem necessidade de ordem judicial". Fique atento: a imperatividade é a força impositiva; a autoexecutoriedade é a execução direta.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: imperatividade = obrigação de cumprir (poder extroverso); autoexecutoriedade = execução direta pela Administração (sem juiz). A imperatividade está presente nos atos que impõem obrigações; a autoexecutoriedade, apenas nos atos que podem ser executados diretamente (ex.: demolição de obra irregular).

Gabarito: letra B.

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