Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce119596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal - Edital nº 1
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
AApenas os agentes públicos em cargo de direção e chefia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes sejam afetos.
BAs penalidades previstas nessa lei não abrangem atos de improbidade praticados contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com menos de 80% do patrimônio.
CA Lei de Improbidade Administrativa aplica-se apenas aos agentes públicos.
DO sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou que se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.
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GabaritoD — O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou que se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.
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Improbidade administrativa: sujeição do sucessor às cominações da lei
Gabarito: letra D. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, conforme o art. 8º da Lei nº 8.429/1992, que impõe ao sucessor ou herdeiro a obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. As demais alternativas distorcem o alcance subjetivo e material da lei, como se verá.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021) tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. Seu art. 1º, § 1º, define os atos de improbidade como condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, exigindo-se dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todas as modalidades. A lei alcança não apenas os agentes públicos, mas também particulares que concorram dolosamente, e se aplica a atos praticados contra entidades privadas que recebam subvenção ou para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido, com as limitações legais.
A alternativa D trata da responsabilidade sucessória, prevista no art. 8º da LIA. O dispositivo estabelece que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Isso significa que o sucessor não responde pelas sanções pessoais (como perda da função pública ou suspensão de direitos políticos), mas está sujeito às cominações patrimoniais da lei, na medida do que recebeu. A banca cobra exatamente essa distinção: o sucessor "estará sujeito às cominações" — ou seja, responde patrimonialmente —, mas com a limitação legal.
As demais alternativas apresentam erros conceituais: a letra A restringe indevidamente o dever de observância dos princípios a apenas alguns agentes; a letra B inverte o percentual de participação do erário; e a letra C exclui os particulares do alcance da lei, contrariando o art. 1º, § 6º, e o art. 3º.
Aspecto
Sucessor/Herdeiro (art. 8º)
Agente Público (regra geral)
Natureza da responsabilidade
Patrimonial (reparação do dano)
Pessoal (sanções + reparação)
Limite da obrigação
Até o valor da herança/patrimônio transferido
Integral (sem limite)
Sanções pessoais (perda de função, suspensão de direitos)
Não se aplicam
Aplicam-se
Sucessor na improbidade (art. 8º)
1Sujeito às cominações
Obrigação de reparar o dano
Limite: valor da herança/patrimônio transferido
2Não responde
Sanções pessoais
perda da função, suspensão de direitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O dever de velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade não se restringe a agentes públicos em cargo de direção e chefia. O art. 1º, § 5º, da LIA estabelece que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, e o art. 2º define agente público de forma ampla, abrangendo "o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades" referidas no art. 1º. Assim, todos os agentes públicos, independentemente do cargo, estão sujeitos aos princípios e à responsabilização por improbidade. A alternativa erra ao restringir o alcance subjetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as penalidades não abrangem atos praticados contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com menos de 80% do patrimônio. Isso está incorreto. O art. 1º, § 7º, da LIA dispõe que estão sujeitos às sanções da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Não há percentual de 80%; a lei não estabelece um limite mínimo de participação do erário para a incidência das sanções, apenas limita o ressarcimento à repercussão do ilícito sobre a contribuição pública. A alternativa inventa um percentual inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade Administrativa não se aplica apenas aos agentes públicos. O art. 3º da LIA (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral) prevê que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Além disso, o art. 1º, § 6º, sujeita às sanções os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos. Portanto, particulares podem ser responsabilizados, desde que concorram dolosamente. A alternativa está incorreta ao excluir os particulares.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 8º da LIA, que trata da responsabilidade sucessória. O dispositivo estabelece que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Isso significa que o sucessor responde pelas cominações patrimoniais da lei, mas apenas até o limite do que recebeu. A alternativa está correta ao afirmar que o sucessor estará sujeito às cominações da lei, pois a obrigação de reparar o dano é uma das cominações previstas na LIA.
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."