Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce119633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Edital nº 1
A Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente como modalidade de licitaçãoI o diálogo competitivo.II o pregão.III o convite.IV o concurso.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CIII e IV.
DI, II e IV.
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GabaritoD — I, II e IV.
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Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente como modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo (art. 28). O convite, mencionado no item III, não é modalidade na nova lei — foi extinto, assim como a tomada de preços. Portanto, estão certos apenas os itens I (diálogo competitivo), II (pregão) e IV (concurso).
A questão cobra um ponto central da nova Lei de Licitações: o rol taxativo de modalidades. A Lei nº 14.133/2021 inovou ao suprimir as modalidades "convite" e "tomada de preços", que existiam na Lei nº 8.666/1993, e ao criar o "diálogo competitivo". O rol é fechado — o art. 28, § 2º, veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. A banca explora exatamente a confusão entre o regime antigo e o novo: o candidato que estudou a Lei 8.666/1993 tende a marcar o convite como modalidade, mas ele não sobreviveu à nova lei.
Art. 28Lei-14133
Art. 28 — "São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
A definição de cada modalidade está no art. 6º da lei. O diálogo competitivo (inciso XLII) é a modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades. O pregão (inciso XLI) é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. O concurso (inciso XXXIX) é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O leilão (inciso XL) é a modalidade para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis. A concorrência (inciso XXXVIII) é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
A pegadinha da questão está no item III: o convite era modalidade na Lei nº 8.666/1993, mas foi extinto pela Lei nº 14.133/2021. O candidato desatento, que ainda tem o regime antigo na memória, marca o convite como modalidade válida e erra a questão. A nova lei também extinguiu a tomada de preços, outra modalidade que não aparece na lista do art. 28.
Modalidade
Previsão na Lei nº 14.133/2021
Situação
Diálogo competitivo
Art. 28, V
✅ Modalidade (inovação da nova lei)
Pregão
Art. 28, I
✅ Modalidade
Convite
—
❌ Extinto (existia na Lei nº 8.666/1993)
Concurso
Art. 28, III
✅ Modalidade
Modalidades (art. 28, rol taxativo): Pregão (bens e serviços comuns); Concorrência (bens e serviços especiais); Concurso (trabalho técnico, científico ou artístico); Leilão (alienação de bens); Diálogo competitivo (inovação tecnológica ou técnica); Extintas pela Lei 14.133/2021 (Convite, Tomada de preços)
Item I — ✅ Correto
O diálogo competitivo é expressamente previsto como modalidade de licitação no art. 28, V, da Lei nº 14.133/2021. É uma inovação da nova lei, criada para contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de definição precisa das especificações pela Administração, ou necessidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado. A definição legal está no art. 6º, XLII.
Item II — ✅ Correto
O pregão é expressamente previsto como modalidade de licitação no art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021. É a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto (art. 6º, XLI). O pregão já existia no ordenamento jurídico desde a Lei nº 10.520/2002, mas agora está consolidado na nova lei.
Item III — ❌ Incorreto
O convite não é modalidade de licitação na Lei nº 14.133/2021. Ele foi extinto pela nova lei, juntamente com a tomada de preços. O convite era modalidade prevista na Lei nº 8.666/1993 (art. 22, III), mas não sobreviveu à nova legislação. O rol do art. 28 é taxativo: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O candidato que estudou o regime antigo tende a marcar o convite como modalidade válida, mas ele não está mais previsto.
Item IV — ✅ Correto
O concurso é expressamente previsto como modalidade de licitação no art. 28, III, da Lei nº 14.133/2021. É a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). O concurso já existia na Lei nº 8.666/1993 e foi mantido pela nova lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime antigo e o novo. O convite era modalidade na Lei nº 8.666/1993, mas foi extinto pela Lei nº 14.133/2021. O candidato que estudou a lei antiga tende a marcar o convite como modalidade válida. Fique atento: o rol do art. 28 é taxativo e não inclui o convite nem a tomada de preços. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as modalidades da Lei nº 14.133/2021, use o mnemônico PCCLD: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo competitivo. Compare com o regime antigo: a nova lei extinguiu o convite e a tomada de preços, e criou o diálogo competitivo. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas sobre o tema.