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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce119661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Edital nº 1
O conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público denomina-se
  1. Acargo público.
  2. Bfunção pública.
  3. Cemprego público.
  4. Datividade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — cargo público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargo público: conceito legal

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de cargo público, definido no art. 3º da Lei 8.112/1990 como "o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". As demais alternativas designam institutos distintos: função pública é o conjunto de atribuições exercidas por quem não ocupa cargo (ex.: função de confiança), emprego público é o vínculo celetista, e atividade pública é termo genérico que abrange qualquer atuação estatal.

A banca cobra a distinção clássica entre cargo, emprego e função pública, que costuma confundir candidatos. O ponto central é que o cargo público é a unidade de competência criada por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, ocupado por servidor estatutário. Já a função pública é o conjunto de atribuições que pode ser exercido independentemente de cargo (como as funções de confiança do art. 37, V, da CF), e o emprego público é o vínculo contratual regido pela CLT. A atividade pública, por sua vez, é expressão ampla que designa qualquer ação do Estado ou de quem atua em seu nome.

A literalidade do art. 3º da Lei 8.112/1990 resolve a questão sem margem para dúvida:

Art. 3Lei-8112

Art. 3º — "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."

O parágrafo único do mesmo artigo complementa: os cargos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. É exatamente essa a definição que o enunciado reproduz, palavra por palavra.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conceito legal de cargo público, conforme o art. 3º da Lei 8.112/1990. O termo "conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional" é a definição literal do dispositivo, e "cometidas a um servidor" completa a ideia de que o cargo é a unidade de competência que o servidor ocupa. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Função pública não é o conjunto de atribuições cometidas a um servidor, mas sim o exercício de atribuições por quem não ocupa cargo, como as funções de confiança (art. 37, V, da CF) e os contratados temporariamente (art. 37, IX, da CF). A função é a atividade em si, não a unidade de competência. A banca troca o instituto: cargo é o lugar na estrutura; função é a atividade exercida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emprego público é o vínculo contratual, regido pela CLT, entre o empregado e a Administração Pública (entidades de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista). Não é o conjunto de atribuições, mas sim a relação jurídica de trabalho. O ocupante de emprego público não é servidor estatutário, e sim empregado público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atividade pública é expressão genérica que designa qualquer atuação do Estado ou de quem exerce função estatal, abrangendo cargos, empregos e funções. Não é um instituto específico com definição legal própria, e não corresponde ao conceito de conjunto de atribuições cometidas a um servidor. A alternativa usa termo amplo demais para o conceito restrito cobrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cargo e função. Muitos candidatos marcam "função pública" por associarem "atribuições" a "função". Mas a lei é clara: cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor; função é a atividade exercida, que pode existir sem cargo (ex.: função de confiança). Na prova, leia o enunciado com atenção: se ele fala em "estrutura organizacional" e "servidor", é cargo público.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os três institutos:

Critério

Cargo Público

Emprego Público

Função Pública

Vínculo

Estatutário (lei)

Contratual (CLT)

Não há vínculo com cargo

Ocupante

Servidor público

Empregado público

Qualquer agente (ex.: comissionado, temporário)

Criação

Lei

Lei

Lei (atribuições)

Exemplo

Analista judiciário

Empregado de empresa pública

Função de confiança, cargo em comissão

Memorize o art. 3º da Lei 8.112/1990 — é a definição mais cobrada em provas.

Gabarito: letra A.

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