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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce119662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Edital nº 1
Um traço que distingue as sociedades de economia mista das empresas públicas é a
  1. Apersonalidade jurídica.
  2. Bcomposição do capital.
  3. Csujeição ao controle estatal.
  4. Datividade de natureza econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — composição do capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas estatais: empresa pública × sociedade de economia mista

Gabarito: letra B. O traço distintivo entre as duas é a composição do capital: na empresa pública o capital é 100% público (integralmente detido por pessoas administrativas), enquanto na sociedade de economia mista o capital é misto — público e privado —, com o controle acionário nas mãos do Estado. Essa distinção é clássica e está positivada no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).

A questão cobra um ponto central da organização administrativa: as diferenças entre as duas espécies de empresas estatais. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, e podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. A doutrina e a lei apontam três diferenças tradicionais: composição do capital, forma societária e foro competente para julgamento de litígios.

A composição do capital é o critério que a banca explora. Na empresa pública, apenas pessoas administrativas (União, Estados, DF, Municípios ou entidades da Administração Indireta) participam do capital — é o chamado capital 100% público. Já na sociedade de economia mista, o capital é formado por recursos públicos e privados, admitindo a participação de particulares, desde que o Estado detenha a maioria do capital votante. Essa é a diferença essencial que distingue as duas figuras.

As demais alternativas apontam características comuns às duas espécies, e é exatamente aí que está a pegadinha: o examinador oferece traços que não diferenciam uma da outra, mas que são compartilhados por ambas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A personalidade jurídica é a mesma: tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Não há, portanto, qualquer distinção nesse aspecto. A alternativa erra ao sugerir que esse seria um traço diferenciador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A composição do capital é, de fato, o traço que distingue as duas espécies. Na empresa pública, o capital é integralmente público (formado apenas por recursos de pessoas administrativas). Na sociedade de economia mista, o capital é misto: admite a participação de particulares, mas o controle acionário pertence ao Estado. Essa é a diferença clássica e legalmente prevista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sujeição ao controle estatal é comum às duas espécies. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são entidades da Administração Indireta e estão sujeitas ao controle estatal, seja por meio da supervisão ministerial, do controle externo (Tribunal de Contas, Poder Legislativo) ou do controle interno. Não é um traço distintivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A atividade de natureza econômica também é comum às duas. Ambas podem explorar atividade econômica (quando autorizadas, nos termos do art. 173 da CF/88) ou prestar serviços públicos. A natureza da atividade não as distingue; o que as diferencia é a composição do capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece características que são comuns às duas espécies (personalidade jurídica, controle estatal, atividade econômica) para confundir o candidato que não domina a diferença central. O segredo é lembrar que a composição do capital é o critério que separa a empresa pública (capital 100% público) da sociedade de economia mista (capital misto, com controle estatal).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental comparando as duas espécies:

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Capital

100% público

Misto (público + privado)

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Sociedade anônima (S/A)

Foro

Justiça Federal (se federal)

Justiça Estadual (mesmo se federal)

Gabarito: letra B.

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