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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce119691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal
Até que se prove o contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em observância à lei. Em decorrência desse atributo, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela administração e, por sua vez, o administrado tem o dever de cumprir o ato administrativo enquanto não decretada a invalidade deste pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.O excerto apresentado se refere ao atributo do ato administrativo da
  1. Aexigibilidade.
  2. Bautoexecutoriedade.
  3. Cpresunção de legitimidade.
  4. Dimperatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — presunção de legitimidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade

Gabarito: letra C. O excerto descreve exatamente o atributo da presunção de legitimidade (e de veracidade), que faz presumir, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos em conformidade com a lei e que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros — daí o dever do administrado de cumprir o ato enquanto não decretada sua invalidade. Esse atributo está presente em todos os atos administrativos, ao contrário da imperatividade, da autoexecutoriedade e da exigibilidade, que não são indissociáveis.

A presunção de legitimidade é um dos quatro atributos clássicos do ato administrativo (ao lado da imperatividade, da autoexecutoriedade e da tipicidade). Ela se desdobra em duas vertentes: a presunção de legitimidade propriamente dita, que diz respeito à conformidade do ato com a lei, e a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Ambas são presunções relativas (juris tantum), ou seja, admitem prova em contrário — por isso o excerto fala em "até que se prove o contrário".

A consequência prática mais importante é a inversão do ônus da prova: cabe ao particular demonstrar a ilegalidade ou a falsidade dos fatos, e não à Administração provar que agiu corretamente. Enquanto não houver decretação de invalidade pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, o ato produz efeitos e deve ser cumprido.

A banca explora a confusão entre os atributos: a exigibilidade e a autoexecutoriedade referem-se à execução do ato (meios indiretos e diretos de coerção, respectivamente), e a imperatividade refere-se à imposição unilateral de obrigações. Nenhuma delas trata da presunção de conformidade com a lei ou da veracidade dos fatos — que é o núcleo do enunciado.

Atributo

Núcleo

Palavra-chave

Presunção de legitimidade

Conformidade com a lei + veracidade dos fatos

"presume-se", "até prova em contrário"

Imperatividade

Imposição unilateral de obrigações

"imposição", "obrigações"

Autoexecutoriedade

Execução direta, sem ordem judicial

"execução direta"

Exigibilidade

Meios indiretos de coerção

"multa", "sanções"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exigibilidade é o atributo que permite à Administração exigir do particular o cumprimento da obrigação por meios indiretos de coerção (como multas e sanções), sem necessidade de intervenção judicial. Não se relaciona com a presunção de que o ato foi emitido em conformidade com a lei ou com a veracidade dos fatos. O enunciado fala de presunção, não de meios de coerção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente o ato, por meios diretos de coerção, sem necessidade de autorização judicial prévia. É atributo presente apenas em alguns atos (como os de polícia e disciplinares), não em todos. O excerto não trata de execução do ato, mas da presunção de legitimidade e veracidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de legitimidade (e de veracidade) é exatamente o atributo descrito: presume-se, até prova em contrário, que o ato foi emitido em observância à lei e que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. É atributo presente em todos os atos administrativos, e suas consequências são a inversão do ônus da prova e o dever de cumprimento do ato enquanto não decretada sua invalidade. O excerto reproduz, com outras palavras, a definição doutrinária desse atributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo que impõe obrigações e restrições ao administrado de forma unilateral, independentemente de sua concordância, decorrente do poder extroverso da Administração. Está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, não nos atos enunciativos (certidões, pareceres) nem nos negociais (licenças, autorizações). O enunciado não fala de imposição unilateral, mas de presunção de legalidade e veracidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os atributos que envolvem a execução do ato (exigibilidade e autoexecutoriedade) e a imposição de obrigações (imperatividade) pelo atributo que envolve a presunção de conformidade com a lei e veracidade dos fatos. O candidato que confunde "presunção" com "imposição" ou "execução" cai nas alternativas A, B ou D. Lembre-se: a presunção de legitimidade é o único atributo indissociável de todos os atos administrativos — se o enunciado falar em "presume-se", "até prova em contrário", "fatos verdadeiros", a resposta é presunção de legitimidade/veracidade.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe cada atributo a uma palavra-chave: presunção → "presume-se", "até prova em contrário", "fatos verdadeiros"; imperatividade → "imposição unilateral", "obrigações"; autoexecutoriedade → "execução direta", "sem ordem judicial"; exigibilidade → "meios indiretos", "multa". Na dúvida, pergunte: o enunciado fala de presunção de legalidade/veracidade? Se sim, é presunção de legitimidade.

Gabarito: letra C

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