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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce119693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal
Considere que, no exercício da função pública, determinado servidor público tenha praticado ato comissivo que veio a ocasionar prejuízo a terceiro. Nessa hipótese, o Estado
  1. Anão deverá ser responsabilizado visto a culpa ser do agente público.
  2. Bpoderá ser responsabilizado de forma objetiva.
  3. Cpoderá ser responsabilizado, desde que demonstrado dolo ou culpa.
  4. De o agente público deverão ser responsabilizado de forma solidária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser responsabilizado de forma objetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos comissivos

Gabarito: letra B. Quando um servidor público, no exercício da função, pratica ato comissivo que causa prejuízo a terceiro, o Estado responde de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal — independe de dolo ou culpa do agente. A alternativa B espelha exatamente essa regra.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por atuação estatal, sem que haja vínculo contratual — por isso também chamada de responsabilidade extracontratual ou aquiliana. A Constituição Federal de 1988 consagrou, como regra, a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo: basta a presença de três requisitos — dano, conduta administrativa (ação ou omissão atribuível ao Estado) e nexo causal — para surgir o dever de indenizar, sendo irrelevante a análise de culpa do agente.

A distinção central que a banca explora é entre atos comissivos e atos omissivos. Para atos comissivos (ação positiva do agente), a responsabilidade é objetiva, como no caso do enunciado. Para atos omissivos (omissão do Estado), a regra é a responsabilidade subjetiva, exigindo-se a demonstração de culpa — na modalidade de culpa administrativa (falta do serviço, serviço que funcionou mal ou atrasou) —, salvo nas hipóteses de omissão específica ou quando o Estado atua como garantidor, em que a responsabilidade volta a ser objetiva.

A pegadinha desta questão está em confundir a responsabilidade do Estado (objetiva, perante o terceiro lesado) com a responsabilidade do agente público (subjetiva, perante o Estado, em ação de regresso). O particular deve ajuizar a ação contra o Estado, que, após indenizar, poderá cobrar regressivamente do agente que agiu com dolo ou culpa. O agente, em regra, não figura como litisconsorte passivo necessário na ação indenizatória movida pelo particular.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

1Ato comissivo
Objetiva (risco administrativo)
Requisitos: dano, conduta, nexo causal
2Ato omissivo
Subjetiva (culpa administrativa)
Exceções: omissão específica, garantidor
3Agente público
Subjetiva (dolo ou culpa)
Ação de regresso do Estado
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF)
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Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF): Ato comissivo (Objetiva (risco administrativo), Requisitos: dano, conduta, nexo causal); Ato omissivo (Subjetiva (culpa administrativa), Exceções: omissão específica, garantidor); Agente público (Subjetiva (dolo ou culpa), Ação de regresso do Estado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não deverá ser responsabilizado porque a culpa é do agente público. Errado: a responsabilidade do Estado é objetiva, independe de culpa do agente. A culpa do agente é relevante apenas para a ação de regresso — o Estado, após indenizar o terceiro, poderá cobrar do agente que agiu com dolo ou culpa. A alternativa confunde a responsabilidade do Estado com a do agente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O ato comissivo praticado por servidor no exercício da função atrai a responsabilidade objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF). Não se exige a demonstração de dolo ou culpa do agente para que o Estado responda perante o terceiro lesado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado poderá ser responsabilizado apenas se demonstrado dolo ou culpa. Errado: isso caracteriza a responsabilidade subjetiva, que não é a regra para atos comissivos. A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa. A exigência de dolo ou culpa só se aplica à responsabilidade do agente na ação de regresso, não à responsabilidade do Estado perante o terceiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado e o agente público deverão ser responsabilizados de forma solidária. Errado: a responsabilidade do Estado é objetiva e direta perante o terceiro; a do agente é subjetiva e regressiva (o Estado, após indenizar, cobra do agente que agiu com dolo ou culpa). Não há solidariedade entre Estado e agente na relação com o terceiro lesado — o particular deve acionar o Estado, não o agente diretamente.

Gabarito: letra B

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