Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce119694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal
Caso determinada entidade pública pretenda realizar contratação de serviços de informática, a administração deverá adotar licitação do tipo
Amenor preço.
Bmaior lance ou oferta.
Cmelhor técnica.
Dtécnica e preço.
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GabaritoD — técnica e preço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação de serviços de informática: tipo técnica e preço
Gabarito: letra D. Na vigência da Lei nº 8.666/1993, a contratação de bens e serviços de informática exigia licitação do tipo técnica e preço, conforme o art. 45, § 4º, da referida lei. A banca cobra exatamente essa regra específica, que é uma exceção ao critério geral do menor preço.
A Lei nº 8.666/1993 previa, no art. 45, quatro tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. O tipo menor preço era a regra geral, mas o § 4º do art. 45 estabelecia uma obrigatoriedade específica: para a contratação de bens e serviços de informática, deveria ser adotado o tipo técnica e preço. Essa previsão visava garantir que, em contratações de alta complexidade tecnológica, a Administração não escolhesse apenas pelo menor preço, mas também pela qualidade técnica da proposta.
A distinção essencial é entre os tipos "melhor técnica" e "técnica e preço": no primeiro, o preço é fixo e a disputa se dá apenas pela qualidade técnica; no segundo, tanto a técnica quanto o preço são pontuados e ponderados. Para informática, a lei exigia o segundo, pois a qualidade do serviço é determinante, mas o preço também deve ser considerado.
A pegadinha da banca está em confundir o tipo de licitação com a modalidade ou com outros critérios. O candidato pode lembrar que serviços de publicidade exigem "melhor técnica" ou "técnica e preço", mas para informática a regra é específica: técnica e preço. Além disso, a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a 8.666, não repete essa obrigatoriedade, mas a questão foi formulada sob a égide da lei antiga.
Tipos de licitação (Lei 8.666/1993): Menor preço (Regra geral); Melhor técnica (Serviços de natureza intelectual); Técnica e preço (Bens e serviços de informática, Publicidade, Serviços técnicos especializados); Maior lance ou oferta (Alienação de bens, Concessão de direito real de uso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O menor preço era o tipo padrão da Lei nº 8.666/1993, mas não se aplicava à contratação de serviços de informática, para a qual havia previsão específica de técnica e preço. A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral, ignorando a exceção legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O maior lance ou oferta era utilizado apenas nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso (art. 45, § 1º, IV, da Lei nº 8.666/1993). Não se aplica à contratação de serviços de informática, que é uma aquisição de serviço, não uma alienação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A melhor técnica era um tipo de licitação previsto no art. 46 da Lei nº 8.666/1993, mas para serviços de natureza predominantemente intelectual, como elaboração de projetos e engenharia consultiva. Para informática, a lei exigia técnica e preço, não apenas melhor técnica. A confusão é comum, pois ambos envolvem análise técnica, mas o critério de julgamento é distinto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 45, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 determinava que, para a contratação de bens e serviços de informática, o tipo de licitação seria técnica e preço. Essa é a regra específica que a questão cobra. O dispositivo não está transcrito na fonte canônica, mas o conteúdo de apoio confirma a previsão: "Deve ser utilizada a licitação de técnica e preço, conforme artigo 45, § 4º, para a contratação de bens e serviços de informática".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre tipos de licitação na Lei nº 8.666/1993, memorize as exceções: informática → técnica e preço; publicidade → melhor técnica ou técnica e preço; serviços técnicos especializados → melhor técnica ou técnica e preço. A regra geral é menor preço, mas essas exceções são as mais cobradas.