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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce119696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que
  1. Aos atos de improbidade administrativa não podem ser praticados contra os entes da administração pública indireta.
  2. Bsão imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
  3. Cé imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas.
  4. Da legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é reconhecida exclusivamente ao Ministério Público.
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GabaritoB — são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: imprescritibilidade do ressarcimento ao erário

Gabarito: letra B. O STF, em sede de repercussão geral (RE 852.475), firmou que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa — exatamente o que afirma a alternativa B. As demais alternativas erram ao excluir a administração indireta do alcance da lei, ao tratar como imprescritível a pretensão fundada em decisão de tribunal de contas e ao restringir a legitimidade ativa exclusivamente ao Ministério Público.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021) tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O art. 1º, § 5º, é expresso ao alcançar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ou seja, os atos de improbidade podem ser praticados contra toda a administração pública, direta e indireta, e até contra entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, ou para cuja criação ou custeio o erário concorra.

Art. 1, §5Lei-8429

Art. 1º, § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário decorre do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que estabelece que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O STF, ao interpretar esse dispositivo, entendeu que a ressalva constitucional torna imprescritível a pretensão de ressarcimento quando fundada em ato doloso de improbidade. Com a reforma da LIA, que extinguiu a modalidade culposa, todo ato de improbidade é doloso, o que reforça a imprescritibilidade do ressarcimento.

Critério

Ação de improbidade (sanções)

Ressarcimento por ato doloso de improbidade

Ressarcimento fundado em decisão de TC

Prazo prescricional

8 anos

Imprescritível

Prescritível (Tema 899 STF)

Fundamento

Art. 23 da LIA

Art. 37, § 5º, CF + RE 852.475 (STF)

Lei de Execução Fiscal

Natureza da pretensão

Punitiva (sanções)

Reparatória (erário)

Reparatória (erário)

Ressarcimento ao erário
  • 1Ato doloso de improbidade
    • Imprescritível (RE 852.475)
  • 2Decisão de tribunal de contas
    • Prescritível (Tema 899)
  • 3Ação de improbidade (sanções)
    • Prescreve em 8 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos de improbidade não podem ser praticados contra os entes da administração pública indireta. Isso contraria frontalmente o art. 1º, § 5º, da LIA, que expressamente inclui a administração indireta no âmbito de proteção da lei. A banca tenta confundir o candidato com uma falsa limitação, mas a lei é clara: os atos de improbidade podem ser praticados contra toda a administração pública, direta e indireta, e até contra entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, ou para cuja criação ou custeio o erário concorra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento firmado pelo STF no RE 852.475, em repercussão geral: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alternativa está correta porque espelha a literalidade da tese fixada pela Suprema Corte, que continua válida após a reforma da LIA, pois todos os atos de improbidade passaram a ser dolosos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas. Isso contraria o Tema 899 do STF, que fixou: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". A imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da CF aplica-se apenas às ações de ressarcimento fundadas em ato doloso de improbidade, não àquelas decorrentes de acórdão de tribunal de contas, que prescrevem na forma da Lei de Execução Fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a legitimidade para a propositura da ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público. Isso contraria o art. 17 da LIA, que, após a Lei 14.230/2021, passou a prever a legitimidade concorrente do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada. O STF, nas ADIs 7042 e 7043, declarou inconstitucional a exclusividade do MP, reconhecendo a legitimidade concorrente. A banca tenta induzir o candidato a erro com uma afirmação que já foi superada pela jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (que é exceção constitucional) e a prescritibilidade das demais pretensões. O candidato que decora a regra geral de prescrição de 8 anos da LIA pode marcar a alternativa C, mas ela trata de hipótese distinta — decisão de tribunal de contas — que é prescritível. Fique atento: a imprescritibilidade só alcança o ressarcimento fundado em ato doloso de improbidade, não qualquer pretensão contra o erário.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar em questões sobre prescrição na improbidade, monte um quadro mental: (1) ação de improbidade (sanções) → prescreve em 8 anos; (2) ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade → imprescritível; (3) ressarcimento fundado em decisão de tribunal de contas → prescritível (Tema 899). Essa distinção é a chave para acertar a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra B

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