Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce119697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal
O Ministério Público de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra a enfermeira Rita, suspeita de ter deixado de aplicar, propositalmente, a vacina contra covid-19 em um idoso em Aracaju. O Ministério Público de Sergipe denunciou a profissional de saúde pela prática do ato de improbidade, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).Nessa situação hipotética, na denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, caso Rita seja condenada pelo ato de improbidade contra os princípios da administração pública, entre outras cominações da referida lei, ela estará sujeita a
  1. Aperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial da profissional.
  2. Bperda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
  3. Cressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra essa circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
  4. Dressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela profissional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções por ato de improbidade contra os princípios da administração pública

Gabarito: letra D. Para o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), a condenação sujeita o agente ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida e à proibição de contratar com o poder público por até 4 anos — e não às sanções de perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos, que são exclusivas dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de lesão ao erário (art. 10). A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Para cada um, o art. 12 prevê sanções específicas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. A banca explora exatamente a confusão entre essas sanções, misturando elementos de um tipo com outro.

A alternativa D é a correta porque, para o ato de improbidade contra os princípios (art. 11), a sanção é a multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e não a perda da função pública ou a suspensão dos direitos políticos. A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.

1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Perda dos bens acrescidos
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos)
Multa (valor do acréscimo)
2Lesão ao erário (art. 10)
Perda dos bens, se houver
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos (até 12 anos)
Multa (valor do dano)
3Contra os princípios (art. 11)
Sem perda da função
Sem suspensão de direitos políticos
Multa (até 24× a remuneração)
Proibição de contratar (até 4 anos)
Sanções por improbidade (art. 12)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções por improbidade (art. 12): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Perda dos bens acrescidos, Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos), Multa (valor do acréscimo)); Lesão ao erário (art. 10) (Perda dos bens, se houver, Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos (até 12 anos), Multa (valor do dano)); Contra os princípios (art. 11) (Sem perda da função, Sem suspensão de direitos políticos, Multa (até 24× a remuneração), Proibição de contratar (até 4 anos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A prevê "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial". Essas sanções são típicas do ato de enriquecimento ilícito (art. 9º), não do ato contra os princípios (art. 11). Além disso, a suspensão dos direitos políticos para o enriquecimento ilícito é de até 14 anos, e a multa civil é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, não "até três vezes". A alternativa mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B prevê "perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido". Essas sanções não correspondem ao ato contra os princípios (art. 11), que prevê apenas multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. A suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública são sanções dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de lesão ao erário (art. 10), não do ato contra os princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C prevê "ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra essa circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano". Essas sanções são típicas do ato de lesão ao erário (art. 10), não do ato contra os princípios (art. 11). Além disso, a suspensão dos direitos políticos para a lesão ao erário é de até 12 anos, e a multa civil é equivalente ao valor do dano, não "até duas vezes". A alternativa mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D prevê "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela profissional". Essas sanções correspondem ao ato de improbidade contra os princípios (art. 11), conforme o art. 12, III, que prevê "pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos". A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.

Art. 12Lei-8429

Art. 12 — "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

III — "na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos"

A alternativa D é a correta porque, para o ato de improbidade contra os princípios (art. 11), a sanção é a multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e não a perda da função pública ou a suspensão dos direitos políticos. A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as sanções dos três tipos de improbidade. Para o ato contra os princípios (art. 11), a sanção é apenas multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos são sanções dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de lesão ao erário (art. 10). Fique atento: a alternativa D é a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as sanções, lembre-se: enriquecimento ilícito (art. 9º) → perda dos bens, perda da função, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa equivalente ao acréscimo; lesão ao erário (art. 10) → perda dos bens se houver, perda da função, suspensão até 12 anos, multa equivalente ao dano; contra os princípios (art. 11) → multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. A alternativa D é a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce119697