Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce119697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Fiscal
O Ministério Público de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra a enfermeira Rita, suspeita de ter deixado de aplicar, propositalmente, a vacina contra covid-19 em um idoso em Aracaju. O Ministério Público de Sergipe denunciou a profissional de saúde pela prática do ato de improbidade, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).Nessa situação hipotética, na denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, caso Rita seja condenada pelo ato de improbidade contra os princípios da administração pública, entre outras cominações da referida lei, ela estará sujeita a
Aperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial da profissional.
Bperda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Cressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra essa circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Dressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela profissional.
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GabaritoD — ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela profissional.
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Sanções por ato de improbidade contra os princípios da administração pública
Gabarito: letra D. Para o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), a condenação sujeita o agente ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida e à proibição de contratar com o poder público por até 4 anos — e não às sanções de perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos, que são exclusivas dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de lesão ao erário (art. 10). A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Para cada um, o art. 12 prevê sanções específicas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. A banca explora exatamente a confusão entre essas sanções, misturando elementos de um tipo com outro.
A alternativa D é a correta porque, para o ato de improbidade contra os princípios (art. 11), a sanção é a multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e não a perda da função pública ou a suspensão dos direitos políticos. A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.
Sanções por improbidade (art. 12): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Perda dos bens acrescidos, Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos), Multa (valor do acréscimo)); Lesão ao erário (art. 10) (Perda dos bens, se houver, Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos (até 12 anos), Multa (valor do dano)); Contra os princípios (art. 11) (Sem perda da função, Sem suspensão de direitos políticos, Multa (até 24× a remuneração), Proibição de contratar (até 4 anos))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A prevê "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial". Essas sanções são típicas do ato de enriquecimento ilícito (art. 9º), não do ato contra os princípios (art. 11). Além disso, a suspensão dos direitos políticos para o enriquecimento ilícito é de até 14 anos, e a multa civil é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, não "até três vezes". A alternativa mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B prevê "perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido". Essas sanções não correspondem ao ato contra os princípios (art. 11), que prevê apenas multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. A suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública são sanções dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de lesão ao erário (art. 10), não do ato contra os princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C prevê "ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra essa circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano". Essas sanções são típicas do ato de lesão ao erário (art. 10), não do ato contra os princípios (art. 11). Além disso, a suspensão dos direitos políticos para a lesão ao erário é de até 12 anos, e a multa civil é equivalente ao valor do dano, não "até duas vezes". A alternativa mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D prevê "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela profissional". Essas sanções correspondem ao ato de improbidade contra os princípios (art. 11), conforme o art. 12, III, que prevê "pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos". A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.
Art. 12Lei-8429
Art. 12 — "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"
III — "na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos"
A alternativa D é a correta porque, para o ato de improbidade contra os princípios (art. 11), a sanção é a multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e não a perda da função pública ou a suspensão dos direitos políticos. A alternativa D, ao prever "ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida", mistura sanções de tipos distintos e valores incorretos, sendo a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as sanções dos três tipos de improbidade. Para o ato contra os princípios (art. 11), a sanção é apenas multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos são sanções dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de lesão ao erário (art. 10). Fique atento: a alternativa D é a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as sanções, lembre-se: enriquecimento ilícito (art. 9º) → perda dos bens, perda da função, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa equivalente ao acréscimo; lesão ao erário (art. 10) → perda dos bens se houver, perda da função, suspensão até 12 anos, multa equivalente ao dano; contra os princípios (art. 11) → multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. A alternativa D é a única que não corresponde à literalidade do art. 12, III.