Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce119759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Matias, autoridade pública estadual, no exercício de suas competências administrativas, baixou portaria que acarretou danos à Maria.Nessa situação hipotética, caso Maria ajuíze ação judicial contra o Estado, além do ato danoso de João, deverá comprovar
Ao respectivo dano sofrido.
Bo dano sofrido, o nexo de causalidade e a culpa de João.
Co dano sofrido e o nexo de causalidade.
Do dano sofrido, o nexo de causalidade e o dolo de João.
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GabaritoC — o dano sofrido e o nexo de causalidade.
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Responsabilidade civil do Estado: pressupostos da responsabilidade objetiva
Gabarito: letra C. No caso de dano causado por ato comissivo de autoridade pública, a responsabilidade do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF/88), bastando que a vítima comprove o dano e o nexo de causalidade — não se exige a demonstração de culpa ou dolo do agente. É exatamente isso que a alternativa C afirma.
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade, em decorrência de condutas comissivas ou omissivas. No direito brasileiro, a regra é a responsabilidade objetiva, consagrada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo. Isso significa que o particular lesado não precisa provar culpa ou dolo do agente público; basta demonstrar a presença de três elementos: o fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Estado), o dano e o nexo de causalidade entre eles.
A distinção central que a banca explora é entre a responsabilidade objetiva (atos comissivos) e a subjetiva (atos omissivos, em regra). Nos atos comissivos, como a edição de uma portaria que causa dano, a responsabilidade é objetiva — não se perquire culpa. Já nos atos omissivos, a responsabilidade costuma ser subjetiva, exigindo a comprovação de culpa (na modalidade de culpa administrativa ou falta do serviço). A pegadinha da questão está em inserir a exigência de culpa ou dolo nas alternativas, o que contraria a regra constitucional para atos comissivos.
A razão de ser da responsabilidade objetiva é a repartição dos encargos sociais: quem se beneficia da atividade estatal deve suportar os riscos dela decorrentes. O Estado, ao exercer prerrogativas de poder, cria riscos para os cidadãos; se esses riscos se concretizam em danos, é justo que a coletividade, por meio do Estado, repare o prejuízo, independentemente de culpa do agente.
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Note que o dispositivo constitucional menciona dolo ou culpa apenas para o direito de regresso do Estado contra o agente, não como requisito da responsabilidade estatal perante a vítima. Essa é a distinção que resolve a questão.
Responsabilidade civil do Estado
1Ato comissivo
Objetiva (risco administrativo)
Requisitos: dano + nexo causal
Não exige culpa/dolo do agente
2Ato omissivo
Em regra, subjetiva
Requisitos: dano + nexo + culpa
3Direito de regresso (Estado vs. agente)
Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria deverá comprovar apenas o dano sofrido. Está incompleta: além do dano, é imprescindível o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o prejuízo. Sem o nexo, não há como imputar a responsabilidade ao Estado, mesmo na responsabilidade objetiva. A alternativa omite um dos três pressupostos essenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige a comprovação de culpa de João (o agente). Isso contraria a regra da responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos: a vítima não precisa demonstrar culpa ou dolo do agente. A culpa é relevante apenas na ação de regresso do Estado contra o agente, não na ação indenizatória contra o Estado. A alternativa confunde os planos da responsabilidade estatal e da responsabilidade pessoal do agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao exigir apenas o dano sofrido e o nexo de causalidade. Na responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), esses são os dois elementos que a vítima deve comprovar, além da conduta estatal. Não se exige culpa ou dolo do agente. A alternativa espelha exatamente o teor do art. 37, § 6º, da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige a comprovação de dolo de João. Assim como a alternativa B, impõe um requisito subjetivo que não integra a responsabilidade objetiva do Estado. O dolo ou culpa do agente é condição apenas para o direito de regresso do Estado, não para a responsabilização estatal perante a vítima. A alternativa troca o regime objetivo pelo subjetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo a exigência de culpa ou dolo nas alternativas B e D. Isso é uma armadilha clássica: o candidato que não domina a distinção entre responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente acaba marcando uma dessas opções. Lembre-se: na ação contra o Estado, basta dano + nexo causal; a culpa/dolo só importa na ação regressiva.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se o dano decorre de ação (comissivo) ou omissão do poder público. Se for ação, a responsabilidade é objetiva (dano + nexo). Se for omissão, em regra é subjetiva (dano + nexo + culpa). Essa distinção resolve a maioria das questões da banca.