Considerando a aplicação dos princípios da Administração Pública expressos no art. 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência às atividades desenvolvidas pelos Técnicos Administrativos do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (COREN/SE), assinale a opção correta.
AA proibição de nepotismo para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola o princípio da eficiência.
BMesmo quando eivados de ilegalidade a administração pública não pode anular seus próprios atos, pois para que isso aconteça exige-se decisão judicial.
CO Estado Democrático de Direito instaurado pela Constituição de 1988 estabeleceu, como regra, o sigilo das informações referentes às despesas públicas, prescrevendo a publicidade como exceção, apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
DO princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade de todos os atos estatais.
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GabaritoD — O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade de todos os atos estatais.
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Princípios da Administração Pública: moralidade administrativa
Gabarito: letra D. O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, é um valor constitucional de caráter ético-jurídico que condiciona a legitimidade e a validade de todos os atos estatais, pois a atuação administrativa deve pautar-se não apenas pela lei, mas também pela ética, probidade e boa-fé. As demais alternativas apresentam distorções sobre o nepotismo, a autotutela e a publicidade.
A questão cobra a aplicação dos princípios expressos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) às atividades dos Técnicos Administrativos do COREN/SE. O núcleo da resposta está na compreensão da moralidade como princípio que transcende a mera legalidade: um ato pode ser legal, mas imoral, e, por isso, inválido. A doutrina moderna fala em princípio da juridicidade, segundo o qual a Administração não se vincula apenas à lei, mas ao Direito como um todo, incluindo os princípios constitucionais. É exatamente essa a ideia central da alternativa correta.
A banca explora, nas alternativas incorretas, confusões clássicas: (A) inverte a lógica do nepotismo, que viola a moralidade/impessoalidade/eficiência, e não o contrário; (B) nega a autotutela, que permite à Administração anular seus próprios atos ilegais; (C) inverte a regra da publicidade, que é a regra, sendo o sigilo a exceção. A alternativa D, por sua vez, sintetiza corretamente o papel da moralidade como condicionante da validade dos atos estatais.
Princípios da Administração (art. 37, CF): Legalidade; Impessoalidade; Moralidade (Valor ético-jurídico, Condiciona validade dos atos); Publicidade (Regra: transparência, Exceção: sigilo (segurança)); Eficiência (Reforçada pela vedação ao nepotismo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proibição de nepotismo não viola o princípio da eficiência; ao contrário, ela o reforça. A Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, justamente por ofender os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. A nomeação de um parente sem qualificação compromete a eficiência do serviço público, pois o cargo não é preenchido pelo critério do mérito. A alternativa inverte a relação: o nepotismo é uma violação a esses princípios, não uma decorrência deles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Administração pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, sem necessidade de decisão judicial. Esse é o princípio da autotutela, que se desdobra em dois aspectos: (1) a Administração pode anular seus atos ilegais; (2) pode revogar seus atos válidos por conveniência e oportunidade. A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento. A alternativa nega essa prerrogativa, afirmando que seria necessária decisão judicial, o que contraria a lógica do controle administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra constitucional é a publicidade dos atos e informações públicas, sendo o sigilo a exceção, restrita aos casos imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. A alternativa inverte essa lógica, afirmando que o sigilo seria a regra e a publicidade a exceção. O art. 37, caput, da CF/88 estabelece a publicidade como princípio expresso, e o art. 5º, XXXIII, assegura o direito à informação. A transparência é a regra no Estado Democrático de Direito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF/88, é um valor constitucional de caráter ético-jurídico que condiciona a legitimidade e a validade de todos os atos estatais. Isso significa que a atuação administrativa não se limita ao cumprimento da lei (legalidade), mas exige também conduta ética, proba, honesta e de boa-fé. Um ato pode ser formalmente legal, mas, se imoral, será inválido. A moralidade é, portanto, um requisito de validade do ato administrativo, e sua violação pode ensejar a anulação do ato e a responsabilização do agente.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a relação entre os princípios e os institutos. Na alternativa A, ela afirma que a proibição do nepotismo viola a eficiência, quando na verdade o nepotismo é que viola a moralidade, a impessoalidade e a eficiência. Na alternativa C, ela inverte a regra da publicidade, dizendo que o sigilo é a regra. Fique atento a essas inversões: leia cada alternativa com calma e verifique se a relação de causa e consequência está correta. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios da Administração Pública, memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Além disso, lembre-se de que a moralidade é um conceito jurídico, e não apenas ético: sua violação torna o ato inválido e pode configurar ato de improbidade administrativa. Na prova, desconfie de alternativas que usam termos como "sempre", "nunca" ou que invertem a lógica entre princípio e conduta.