Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120152
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: a Lei 8.666/1993, em seu art. 24, XXXV, incluído pela Lei 13.500/2017, admite a dispensa de licitação para a construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. A banca cobra exatamente essa hipótese específica de dispensa, que é uma exceção à regra geral da licitação.
A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a lei prevê hipóteses em que ela é dispensável ou inexigível. A dispensa ocorre quando a licitação é teoricamente possível, mas o legislador, por razões de interesse público, autoriza a contratação direta. O art. 24 da Lei 8.666/1993 traz um rol taxativo de situações de dispensa, entre elas a do inciso XXXV, que trata especificamente dos estabelecimentos penais.
A distinção fundamental é entre dispensa e inexigibilidade: na dispensa, a competição é possível, mas a lei a dispensa; na inexigibilidade, a competição é inviável (como no caso de fornecedor exclusivo ou artista consagrado). A hipótese do enunciado é de dispensa, pois há possibilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta diante do risco à segurança pública.
A pegadinha da banca está em confundir essa hipótese específica com a dispensa por emergência (art. 24, IV), que tem requisitos próprios e prazo de 180 dias. No caso dos estabelecimentos penais, a lei criou uma hipótese autônoma, sem prazo máximo, mas condicionada à configuração de grave e iminente risco à segurança pública. A razão da regra é a urgência e a necessidade de proteger a sociedade e os próprios detentos, evitando que a demora de um processo licitatório agrave situações de risco.
Lei 8.666/1993 (art. 24, XXXV):
Art. 24 — "É dispensável a licitação: ... XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."
A afirmativa está correta. A Lei 8.666/1993, no art. 24, XXXV, incluído pela Lei 13.500/2017, expressamente autoriza a dispensa de licitação para a construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. O enunciado reproduz fielmente a hipótese legal: "reforma de estabelecimentos penais" + "grave e iminente risco à segurança pública" = contratação direta dispensável. A palavra "poderá" também está correta, pois a dispensa é uma faculdade do administrador, que deve avaliar a conveniência e oportunidade.
A afirmativa está errada porque nega a existência da hipótese de dispensa. O art. 24, XXXV, da Lei 8.666/1993, incluído pela Lei 13.500/2017, expressamente prevê essa dispensa. Quem marcou esta alternativa provavelmente confundiu com a inexigibilidade ou desconhecia a inclusão do inciso XXXV pela Lei 13.500/2017. A banca explora exatamente o desconhecimento dessa hipótese específica, que é relativamente recente e menos conhecida que as dispensas tradicionais (emergência, calamidade, valor).
A banca explora o desconhecimento do inciso XXXV do art. 24, incluído pela Lei 13.500/2017. O candidato que não conhece essa hipótese específica tende a marcar "errado", achando que a reforma de estabelecimentos penais só poderia ser contratada por licitação ou por dispensa de emergência (art. 24, IV). Mas a lei criou hipótese autônoma e específica para esse caso, condicionada ao grave e iminente risco à segurança pública. Fique atento: a banca adora cobrar hipóteses de dispensa menos conhecidas, como esta.
Para questões de dispensa de licitação, decore o rol do art. 24 da Lei 8.666/1993, mas dê atenção especial às hipóteses incluídas por leis posteriores, como o inciso XXXV (estabelecimentos penais, incluído pela Lei 13.500/2017). Na prova, leia o enunciado com atenção e verifique se a situação descrita se encaixa em alguma hipótese específica do rol, antes de marcar "errado" por desconhecimento.
Gabarito: letra C (CERTO).
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