Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120153
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa do agente público. Para que Fernanda obtenha êxito na ação contra a União, basta comprovar o dano, a conduta administrativa e o nexo causal entre eles — não precisa demonstrar o elemento subjetivo da conduta de Bruno. A exigência de comprovação de dolo ou culpa do agente é característica da responsabilidade subjetiva, que não é a regra no direito brasileiro para atos comissivos do Estado.
A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a teoria do risco administrativo. Essa teoria dispensa a prova de culpa ou dolo do agente público, bastando a presença de três requisitos: (1) dano — jurídico, material ou moral; (2) conduta administrativa — ação ou omissão de agente público agindo nessa qualidade; e (3) nexo causal — relação de causa e efeito entre a conduta e o dano. O fundamento é a repartição dos encargos sociais: quem se beneficia da atuação estatal deve suportar os riscos dela decorrentes.
A distinção central que a banca explora é entre responsabilidade objetiva (regra) e subjetiva (exceção). A responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de dolo ou culpa, aplica-se, em regra, aos atos omissivos do Estado, com base na teoria da culpa administrativa (falta do serviço). Já nos atos comissivos — como o destratamento sofrido por Fernanda, que configura uma ação do agente — a responsabilidade é objetiva. Além disso, mesmo que se tratasse de omissão, a exigência seria de comprovação da omissão culposa do serviço, não necessariamente do dolo ou culpa individual de Bruno.
A pegadinha da questão está em exigir a comprovação de dolo ou culpa de Bruno para a responsabilização da União. Isso confunde o regime de responsabilidade do Estado (objetivo) com o regime de responsabilidade do agente público (subjetivo). O particular lesado não precisa provar o elemento subjetivo do agente para acionar o Estado; o dolo ou culpa do agente só será relevante na ação de regresso, quando o Estado, após indenizar a vítima, cobrará do agente o valor desembolsado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.
A banca troca o regime de responsabilidade do Estado pelo regime do agente público. A responsabilidade do Estado é objetiva (não exige dolo ou culpa); a do agente, na ação de regresso, é subjetiva (exige dolo ou culpa). O candidato que confunde os dois regimes marca "certo" — mas a exigência de comprovar o elemento subjetivo de Bruno para acionar a União é justamente o erro da afirmativa. 💪
Gabarito: letra E (ERRADO).
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