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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce120154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
    Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado. 
Considerando essa situação hipotética e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, bem como as disposições a respeito dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue o item subsequente.A punição de Bruno exemplifica o exercício do poder de polícia pela administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e poder disciplinar: a distinção que decide a questão

Gabarito: ERRADO. A punição de Bruno, servidor público, por insubordinação em serviço, não exemplifica o exercício do poder de polícia, mas sim do poder disciplinar da Administração. O poder de polícia incide sobre os particulares, restringindo e condicionando o exercício de direitos individuais em prol do interesse público; o poder disciplinar, por sua vez, é o que permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades aos seus próprios agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa. Essa distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo e é o cerne da questão.

A banca explora a confusão entre dois poderes administrativos que, embora ambos impliquem sanções, têm destinatários e fundamentos distintos. O poder de polícia é a prerrogativa de "condicionar e restringir o exercício de atividades privadas", como visto no material de apoio, alcançando "todos os particulares que se submetem à autoridade estatal". Já o poder disciplinar é o poder de "punir servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções", ou seja, atinge aqueles que possuem um vínculo específico com a Administração, como servidores públicos. No caso narrado, Bruno é servidor público (ocupante de cargo em comissão) e cometeu insubordinação em serviço, ou seja, uma infração funcional. A punição aplicada por Jorge, seu superior hierárquico, decorre exatamente do poder disciplinar, que se relaciona com o poder hierárquico (a relação de subordinação entre os agentes).

A confusão entre esses dois poderes é uma pegadinha recorrente em provas de Direito Administrativo. O candidato que não domina a distinção entre o destinatário de cada poder (particular vs. servidor) tende a marcar a alternativa como correta, pois ambos envolvem a aplicação de sanções. No entanto, a natureza da relação jurídica é completamente diversa: no poder de polícia, a Administração atua em posição de supremacia geral sobre o cidadão; no poder disciplinar, atua em posição de supremacia especial sobre seus agentes.

1Poder de polícia
Destinatário: particulares
Supremacia geral
Ex.: multa de trânsito
2Poder disciplinar
Destinatário: servidores
Supremacia especial
Ex.: suspensão, demissão
3Poder hierárquico
Relação de subordinação
Base do disciplinar
Poderes administrativos
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Poderes administrativos: Poder de polícia (Destinatário: particulares, Supremacia geral, Ex.: multa de trânsito); Poder disciplinar (Destinatário: servidores, Supremacia especial, Ex.: suspensão, demissão); Poder hierárquico (Relação de subordinação, Base do disciplinar)

Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A assertiva está errada porque a punição de Bruno, servidor público, por insubordinação em serviço, é manifestação do poder disciplinar, e não do poder de polícia. O poder disciplinar é o que permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa. No caso, Bruno é servidor público (ocupante de cargo em comissão) e cometeu uma infração funcional (insubordinação), o que atrai a incidência do poder disciplinar, exercido por Jorge, seu superior hierárquico. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre os particulares, restringindo e condicionando o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar uma situação de punição de servidor como se fosse poder de polícia. A chave para não cair nessa armadilha é identificar o destinatário da sanção: se é um particular, é poder de polícia; se é um servidor público ou pessoa sujeita à disciplina interna, é poder disciplinar. Lembre-se: o poder de polícia atinge o cidadão comum, enquanto o poder disciplinar atinge os agentes públicos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a distinção, compare os dois poderes:

Critério

Poder de Polícia

Poder Disciplinar

Destinatário

Particulares (cidadãos)

Servidores públicos e pessoas sujeitas à disciplina interna

Fundamento

Supremacia geral do Estado

Supremacia especial (vínculo com a Administração)

Exemplo

Multa de trânsito, interdição de estabelecimento

Suspensão, demissão de servidor

Relação com outro poder

Não se confunde com o poder hierárquico

Relaciona-se com o poder hierárquico

Gabarito: letra E (ERRADO).

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