Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120155
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A insubordinação no serviço público configura ofensa ao poder hierárquico, pois este é o poder administrativo que organiza, distribui e escalona as funções, impondo aos subordinados o dever de obediência às ordens legais dos superiores. A conduta de Bruno, ao insultar Fernanda, administrada que solicitava informações, caracteriza grave insubordinação em serviço, diretamente ligada à violação da hierarquia administrativa.
O poder hierárquico é uma das prerrogativas da Administração Pública que permite estruturar, ordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de subordinação entre superiores e subordinados. É por meio dele que a Administração distribui competências, dá ordens, fiscaliza e revê atos dos agentes inferiores. A insubordinação, por sua vez, é a conduta do servidor que desrespeita essa ordem hierárquica, seja descumprindo ordens legais, seja faltando com o respeito devido aos superiores ou, como no caso, agindo de forma a comprometer a disciplina interna do órgão.
A doutrina administrativista, ao tratar do poder hierárquico, destaca que ele tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. Pela hierarquia, impõe-se ao subalterno a estrita obediência às ordens e instruções legais superiores, definindo-se a responsabilidade de cada um. A insubordinação, portanto, atinge diretamente esse dever de obediência e a própria organização administrativa, configurando ofensa ao poder hierárquico.
É importante distinguir o poder hierárquico do poder disciplinar. Enquanto o poder hierárquico distribui e escalona as funções, o poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores. No caso narrado, a insubordinação de Bruno é uma infração disciplinar que, ao ser apurada em processo administrativo disciplinar, enseja a aplicação de penalidade pelo poder disciplinar. Contudo, a falta cometida — a insubordinação — é, em sua essência, uma ofensa ao poder hierárquico, pois viola a relação de subordinação e o dever de obediência que estruturam a Administração.
A banca explora a distinção entre os dois poderes: a insubordinação é a falta que ofende a hierarquia, e o processo disciplinar é o instrumento pelo qual o poder disciplinar sanciona essa falta. A afirmativa está correta ao vincular a prática da insubordinação à ofensa ao poder hierárquico.
✅ CERTO.
Critério | Poder Hierárquico | Poder Disciplinar |
|---|---|---|
Finalidade | Organizar, distribuir e escalonar funções; dar ordens e fiscalizar | Punir internamente infrações funcionais dos servidores |
Relação com a insubordinação | A insubordinação ofende diretamente a hierarquia (dever de obediência) | A insubordinação é uma infração disciplinar que enseja punição |
Instrumento de atuação | Ordens, fiscalização, revisão de atos | Processo administrativo disciplinar (PAD) |
Gabarito: CERTO.
Link permanente: /questoes/ce120155