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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce120157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
    Na pretensão de celebrar contrato administrativo com empresa fornecedora de serviço de mão de obra, João, servidor público competente de determinado órgão público, elaborou edital de licitação prevendo em uma de suas cláusulas que a empresa contratada reserve percentual mínimo de sua mão de obra a pessoas oriundas do sistema prisional. Tomando conhecimento do fato, o chefe de João, autoridade máxima do órgão, sem apresentar justificativa, suspendeu o edital e determinou a contratação direta da empresa por dispensa de licitação. Contrariado com a atitude do seu superior hierárquico, João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.A atitude do chefe de João foi equivocada, uma vez que os atos administrativos que dispensem processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos atos administrativos que dispensam licitação

Gabarito: CERTO. A atitude do chefe de João foi equivocada porque os atos administrativos que dispensam ou declaram a inexigibilidade de processo licitatório devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, conforme o art. 50, IV, da Lei 9.784/1999. A motivação é requisito de validade do ato, e sua ausência torna o ato nulo por vício de forma.

A motivação é um dos princípios basilares da Administração Pública e um requisito de validade dos atos administrativos. Ela consiste na exposição dos pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato, permitindo o controle de legalidade e legitimidade pela própria Administração e pelo Poder Judiciário. No caso da dispensa de licitação, a motivação é ainda mais relevante, pois a regra é a licitação; a contratação direta é exceção e, como tal, deve ser rigorosamente justificada.

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, elenca expressamente as hipóteses em que a motivação é obrigatória. O inciso IV do art. 50 é claro ao determinar que os atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório devem ser motivados. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

IV — dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório

No caso narrado, o chefe de João suspendeu o edital e determinou a contratação direta da empresa por dispensa de licitação sem apresentar justificativa. Essa conduta viola frontalmente o art. 50, IV, da Lei 9.784/1999, pois a dispensa de licitação é uma das hipóteses em que a motivação é obrigatória. A ausência de motivação torna o ato nulo, pois a motivação é requisito de validade do ato administrativo, integrando a sua forma.

A dispensa de licitação é uma das modalidades de contratação direta, prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021. Ela ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão de determinadas circunstâncias, como valor, emergência, guerra, entre outras. A inexigibilidade, por sua vez, ocorre quando a licitação é inviável, como nos casos de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de natureza singular. Em ambos os casos, a motivação é obrigatória, pois a contratação direta é exceção à regra da licitação.

A banca explora a confusão entre a dispensa de licitação e a inexigibilidade, mas o ponto central da questão é a obrigatoriedade de motivação para ambas. O candidato que conhece o art. 50, IV, da Lei 9.784/1999 não tem dificuldade em responder corretamente.

1Atos que dispensam licitação
2Atos que declaram inexigibilidade
3Requisitos
Indicação dos fatos
Fundamentos jurídicos
4Consequência da ausência
Nulidade por vício de forma
Motivação obrigatória (art. 50, Lei 9.784/1999)
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Motivação obrigatória (art. 50, Lei 9.784/1999): Atos que dispensam licitação; Atos que declaram inexigibilidade; Requisitos (Indicação dos fatos, Fundamentos jurídicos); Consequência da ausência (Nulidade por vício de forma)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta. O chefe de João agiu de forma equivocada ao determinar a contratação direta por dispensa de licitação sem apresentar justificativa. O art. 50, IV, da Lei 9.784/1999 é expresso ao exigir a motivação dos atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório. A motivação deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a dispensa, o que não ocorreu no caso. A ausência de motivação torna o ato nulo por vício de forma.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A assertiva está errada. Ela afirma que a atitude do chefe de João não foi equivocada, o que contraria o art. 50, IV, da Lei 9.784/1999. A dispensa de licitação é uma das hipóteses em que a motivação é obrigatória, e a ausência de justificativa torna o ato nulo. Portanto, a atitude do chefe foi, sim, equivocada.

Gabarito: CERTO

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