Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce120158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
    Na pretensão de celebrar contrato administrativo com empresa fornecedora de serviço de mão de obra, João, servidor público competente de determinado órgão público, elaborou edital de licitação prevendo em uma de suas cláusulas que a empresa contratada reserve percentual mínimo de sua mão de obra a pessoas oriundas do sistema prisional. Tomando conhecimento do fato, o chefe de João, autoridade máxima do órgão, sem apresentar justificativa, suspendeu o edital e determinou a contratação direta da empresa por dispensa de licitação. Contrariado com a atitude do seu superior hierárquico, João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.É legítimo à administração pública exigir de empresa contratada, em editais de licitação para a contratação de serviços, que um percentual mínimo de sua mão de obra seja proveniente do sistema prisional.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exigência de mão de obra do sistema prisional em edital de licitação

Gabarito: CERTO. A administração pública pode, sim, exigir em edital de licitação para contratação de serviços que percentual mínimo da mão de obra da contratada seja oriundo ou egresso do sistema prisional. Essa previsão está expressamente autorizada no art. 25, § 9º, da Lei 14.133/2021, que permite ao edital, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto seja constituído por "oriundos ou egressos do sistema prisional". A finalidade é a ressocialização do reeducando, e a exigência deve observar os limites e condições estabelecidos em regulamento.

A questão trata de um tema que ganhou relevância com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que substituiu a Lei 8.666/1993. No regime anterior, a previsão existia no art. 40, § 5º, da Lei 8.666/1993, que autorizava a exigência de percentual de mão de obra oriunda do sistema prisional nos editais de licitação de serviços. A nova lei manteve e ampliou essa possibilidade, incluindo também as mulheres vítimas de violência doméstica.

O instituto é uma exceção ao princípio da vinculação ao edital e da isonomia, pois permite uma discriminação positiva em favor de um grupo específico. A justificativa é o interesse público na ressocialização de pessoas presas ou egressas do sistema prisional, que enfrentam enorme dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. A exigência, contudo, não é automática: depende de regulamento que estabeleça a forma de sua aplicação, e deve respeitar a competitividade do certame.

A pegadinha da banca, neste caso, é o candidato confundir a possibilidade de exigência com uma obrigatoriedade, ou achar que a previsão viola o princípio da isonomia. Na verdade, a lei expressamente autoriza a exigência, desde que observado o regulamento. Além disso, é importante notar que a questão foi elaborada em 2021, período de transição entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021, mas a resposta é a mesma em ambos os regimes.

Art. 25, §9Lei-14133

Art. 25, § 9º — "O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica;

II - oriundos ou egressos do sistema prisional."

1Base legal
Lei 14.133/2021, art. 25, §9º
Lei 8.666/1993, art. 40, §5º (revogada)
2Natureza
Faculdade da Administração (poderá)
Discriminação positiva
Exceção à isonomia
3Requisitos
Forma disposta em regulamento
Respeito à competitividade
4Finalidade
Ressocialização do reeducando
Reinserção no mercado de trabalho
Exigência de mão de obra do sistema prisional
LEVELsoulevel.com.br
Exigência de mão de obra do sistema prisional: Base legal (Lei 14.133/2021, art. 25, §9º, Lei 8.666/1993, art. 40, §5º (revogada)); Natureza (Faculdade da Administração (poderá), Discriminação positiva, Exceção à isonomia); Requisitos (Forma disposta em regulamento, Respeito à competitividade); Finalidade (Ressocialização do reeducando, Reinserção no mercado de trabalho)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta. O art. 25, § 9º, II, da Lei 14.133/2021 autoriza expressamente que o edital exija percentual mínimo de mão de obra oriunda ou egressa do sistema prisional. A exigência, contudo, deve observar a forma disposta em regulamento, como determina o caput do dispositivo. No regime da Lei 8.666/1993, a previsão equivalente estava no art. 40, § 5º, que também autorizava a exigência. Portanto, a conduta de João, ao prever essa cláusula no edital, é legítima e encontra amparo legal.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque nega uma possibilidade que a lei expressamente autoriza. Não há qualquer vedação à exigência de percentual mínimo de mão de obra do sistema prisional em editais de licitação. Pelo contrário, a Lei 14.133/2021, em seu art. 25, § 9º, II, e a revogada Lei 8.666/1993, em seu art. 40, § 5º, preveem essa possibilidade como instrumento de ressocialização. A exigência não viola o princípio da isonomia, pois se trata de discriminação positiva justificada pelo interesse público na reinserção social do preso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é "possível" e o que é "obrigatório". A lei diz que o edital poderá exigir o percentual — ou seja, é uma faculdade da administração, não uma imposição. O candidato que lê "poderá" como "deverá" pode marcar errado, achando que a exigência seria ilegal por falta de previsão. Outra armadilha é achar que a exigência viola a isonomia — mas ela é uma discriminação positiva autorizada por lei, com finalidade social.

Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce120158