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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce120159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
    Na pretensão de celebrar contrato administrativo com empresa fornecedora de serviço de mão de obra, João, servidor público competente de determinado órgão público, elaborou edital de licitação prevendo em uma de suas cláusulas que a empresa contratada reserve percentual mínimo de sua mão de obra a pessoas oriundas do sistema prisional. Tomando conhecimento do fato, o chefe de João, autoridade máxima do órgão, sem apresentar justificativa, suspendeu o edital e determinou a contratação direta da empresa por dispensa de licitação. Contrariado com a atitude do seu superior hierárquico, João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.Por se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, João está sujeito a pena de suspensão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime disciplinar do servidor público: ausência sem autorização (Lei 8.112/1990)

Gabarito: ERRADO. A conduta de João — ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato — configura, em tese, a proibição do art. 117, I, da Lei 8.112/1990, mas a penalidade aplicável a essa infração é a advertência, e não a suspensão. A suspensão é reservada para a reincidência das faltas punidas com advertência e para a violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão (art. 130, caput).

O regime disciplinar da Lei 8.112/1990 estabelece um sistema escalonado de penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão. A advertência é a sanção mais branda, aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional que não justifique imposição de penalidade mais grave. A suspensão, por sua vez, é aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

A pegadinha da banca está em associar a ausência sem autorização diretamente à suspensão, quando a lei a tipifica como infração punível com advertência. O candidato que não conhece a gradação das penalidades tende a confundir a gravidade da conduta com a sanção aplicável, mas a lei é expressa ao elencar a ausência sem autorização no rol das proibições cuja violação enseja advertência.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — "Ao servidor é proibido:

I — ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato"

Art. 129Lei-8112

Art. 129 — "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

Art. 130Lei-8112

Art. 130 — "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

1Advertência
Art. 117, I a VIII e XIX
Ausentar-se sem autorização
Inobservância de dever funcional
2Suspensão
Reincidência de falta punida com advertência
Demais proibições (não sujeitas a demissão)
Máximo 90 dias
3Demissão
Art. 132
Penalidades (Lei 8.112/1990)
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Penalidades (Lei 8.112/1990): Advertência (Art. 117, I a VIII e XIX, Ausentar-se sem autorização, Inobservância de dever funcional); Suspensão (Reincidência de falta punida com advertência, Demais proibições (não sujeitas a demissão), Máximo 90 dias); Demissão (Art. 132)

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que João está sujeito a pena de suspensão. Isso está errado porque a ausência sem autorização (art. 117, I) é punida com advertência, conforme o art. 129. A suspensão só se aplica em caso de reincidência das faltas punidas com advertência ou de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão (art. 130). Como João nunca antes se ausentara sem autorização, não há reincidência, e a conduta se enquadra na hipótese de advertência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que João não está sujeito a pena de suspensão. A conduta de João configura a proibição do art. 117, I, mas a penalidade cabível é a advertência, nos termos do art. 129. A suspensão seria aplicável apenas se houvesse reincidência ou se a conduta se enquadrasse em outra proibição cuja violação não tipificasse infração sujeita a demissão (art. 130). Como o enunciado não menciona reincidência, a sanção correta é a advertência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a gravidade da conduta e a sanção aplicável. O candidato tende a achar que ausentar-se sem autorização é falta grave, mas a lei a tipifica como infração punível com advertência. A suspensão é para reincidência ou para outras proibições, não para a primeira ausência sem autorização.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de regime disciplinar, decore a gradação: advertência (art. 117, I a VIII e XIX), suspensão (reincidência ou demais proibições, até 90 dias), demissão (art. 132). A ausência sem autorização é o exemplo clássico de advertência — grave o suficiente para ser proibida, mas não para suspensão.

Gabarito: letra E

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