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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce120253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Pesquisas e Mapeamento
Eduardo, agente de pesquisas e mapeamento, pediu ajuda a Betânia, sua namorada, não pertencente aos quadros do IBGE, para realizar a coleta de dados estatísticos em sua região. Betânia de pronto concordou e executou a ação.Considerando o Código de Ética do IBGE e a Lei n.º 8.112/1990, Eduardo
  1. Anão cometeu nenhum desvio ético ou legal, pois qualquer cidadão brasileiro pode auxiliar voluntariamente na coleta de dados estatísticos do IBGE.
  2. Bcometeu uma ilegalidade, pois lhe é vedado por lei envolver pessoa estranha à repartição no desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.
  3. Cnão cometeu nenhuma ilegalidade, mas incorreu em um desvio ético previsto no Código de Ética do IBGE.
  4. Dcometeu uma ilegalidade para a qual está expressamente prevista a pena de censura, a ser aplicada pela Comissão de Ética do IBGE.
  5. Ecometeu tanto uma ilegalidade quanto um desvio ético expressamente previsto no Código de Ética do IBGE.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cometeu uma ilegalidade, pois lhe é vedado por lei envolver pessoa estranha à repartição no desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres e vedações do servidor público: envolvimento de terceiros na execução de atribuições

Gabarito: letra B. Eduardo cometeu uma ilegalidade, pois o art. 117, VI, da Lei nº 8.112/1990 veda ao servidor "cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado". A conduta de Betânia, namorada de Eduardo e não pertencente aos quadros do IBGE, ao realizar a coleta de dados estatísticos, configura exatamente essa hipótese legal.

A questão exige o conhecimento das vedações impostas ao servidor público pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). O art. 117 elenca um rol de proibições, e o inciso VI trata especificamente da impossibilidade de o servidor transferir a terceiros, estranhos à repartição, o desempenho de atribuições que lhe são próprias ou de seus subordinados. Essa vedação visa proteger a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa, garantindo que as funções públicas sejam exercidas por quem foi legalmente investido e possui a qualificação necessária.

A alternativa correta é a letra B, pois reconhece a ilegalidade da conduta de Eduardo. As demais alternativas ou negam a ilegalidade, ou a confundem com desvio ético, ou atribuem uma penalidade que não é a prevista para esse caso específico.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — Ao servidor é proibido:

VI — cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

Vedação ao servidor (art. 117, VI, Lei 8.112/1990)
  • 1Cometer a pessoa estranha à repartição
    • Fora dos casos previstos em lei
    • Atribuição de sua responsabilidade
    • Atribuição de seu subordinado
  • 2Penalidade aplicável
    • Advertência (art. 129, I)
  • 3Natureza
    • Infração disciplinar (ilegalidade)
    • Não é desvio ético (censura)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Eduardo não cometeu desvio ético ou legal, pois qualquer cidadão poderia auxiliar voluntariamente na coleta de dados. Errado. A coleta de dados estatísticos do IBGE é atribuição específica do cargo de agente de pesquisas e mapeamento, e a lei veda expressamente que o servidor a delegue a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei. A voluntariedade do auxílio não afasta a ilegalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que Eduardo cometeu uma ilegalidade, pois lhe é vedado por lei envolver pessoa estranha à repartição no desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade. Correto. É a aplicação direta do art. 117, VI, da Lei nº 8.112/1990, que proíbe o servidor de cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Eduardo não cometeu ilegalidade, mas incorreu em desvio ético. Errado. A conduta de Eduardo configura, sim, uma ilegalidade, pois viola expressamente o art. 117, VI, da Lei nº 8.112/1990. A alternativa tenta separar o que é uma única conduta ilícita, que tem natureza legal e não apenas ética.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Eduardo cometeu uma ilegalidade para a qual está expressamente prevista a pena de censura, a ser aplicada pela Comissão de Ética do IBGE. Errado. Embora a conduta seja ilegal, a pena de censura é uma penalidade aplicada pela Comissão de Ética por desvio ético, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). A infração disciplinar prevista no art. 117, VI, da Lei nº 8.112/1990, por sua vez, sujeita o servidor à penalidade de advertência, conforme o art. 129, I, da mesma lei. A alternativa confunde as instâncias ética e disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Eduardo cometeu tanto uma ilegalidade quanto um desvio ético expressamente previsto no Código de Ética do IBGE. Errado. A conduta de Eduardo configura uma ilegalidade (art. 117, VI, da Lei nº 8.112/1990), mas não há, no enunciado, elementos que indiquem a ocorrência de um desvio ético específico previsto no Código de Ética do IBGE. A alternativa extrapola o que foi narrado, atribuindo uma dupla violação que não está demonstrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as esferas ética e disciplinar. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa E, que combina ilegalidade e desvio ético, ou a alternativa D, que atribui a pena de censura. No entanto, a conduta de Eduardo se enquadra apenas na infração disciplinar do art. 117, VI, da Lei nº 8.112/1990, que sujeita o servidor à penalidade de advertência, e não à censura, que é sanção de natureza ética. Fique atento: a ilegalidade está clara, mas a sanção e a instância de responsabilização são diferentes.

Gabarito: letra B.

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