Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce120255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Pesquisas e Mapeamento
Arnaldo, supervisor de coleta e qualidade, ordenou a Fabrícia, agente de pesquisas e mapeamento, que ela adulterasse os dados da coleta de pesquisa de natureza estatística, a fim de beneficiar Pedro, primo de Arnaldo e prefeito da cidade, com dados estatísticos mais favoráveis à sua gestão.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do disposto no Código de Ética do IBGE e na Lei n.º 8.112/1990.
AFabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, já que o dever do servidor público de cumprir as ordens superiores não se aplica quando tais ordens são manifestamente ilegais.
BFabrícia deverá cumprir a ordem de Arnaldo, pois o servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
CSendo Arnaldo chefe de Fabrícia, resta inoportuna a sua denunciação, pois o encaminhamento da denúncia só pode ser feito ao superior hierárquico, ou seja, ao próprio acusado.
DFabrícia deverá cumprir a ordem de Arnaldo, pois é dever fundamental do servidor do IBGE ter respeito à hierarquia.
EFabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, sob o fundamento de que fere a dignidade humana.
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GabaritoA — Fabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, já que o dever do servidor público de cumprir as ordens superiores não se aplica quando tais ordens são manifestamente ilegais.
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Dever de obediência hierárquica e ordens manifestamente ilegais
Gabarito: letra A. Fabrícia deve recusar-se a cumprir a ordem de adulterar dados estatísticos, pois o dever de cumprir ordens superiores comporta exceção expressa: o servidor não está obrigado a obedecer ordens manifestamente ilegais (Lei 8.112/1990, art. 116, IV). A ordem de Arnaldo é claramente ilegal — visa fraudar dados de pesquisa para beneficiar terceiro —, o que afasta o dever de obediência e impõe a recusa.
A questão explora um dos temas mais clássicos do regime estatutário: os limites do poder hierárquico e o dever de obediência do servidor. O poder hierárquico permite ao superior dar ordens e fiscalizar seu cumprimento, mas não transforma o subordinado em mero executor de ordens ilegais. A doutrina é pacífica: o respeito hierárquico não suprime no subalterno o senso do legal e do ilegal; ele pode e deve recusar cumprimento quando a ordem se evidenciar, ao senso comum, contrária à lei. Essa lição foi consagrada na Lei 8.112/1990, que elenca como dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
No caso concreto, a ordem de Arnaldo é duplamente ilegal: (i) viola o dever de observar as normas legais e regulamentares (art. 116, III); (ii) configura adulteração de dados de pesquisa estatística, conduta que atenta contra a moralidade administrativa e pode caracterizar improbidade administrativa e até crime (inserção de dados falsos em sistema de informações). A ilegalidade é manifesta — não exige análise técnica aprofundada, salta aos olhos. Portanto, Fabrícia não só pode como deve recusar-se a cumpri-la.
A alternativa A captura exatamente essa exceção. As demais alternativas ou negam a exceção (B, D) ou apresentam fundamentos equivocados (C, E).
Dever de obediência hierárquica (art. 116, IV)
1Ordem legal
Deve cumprir
2Ordem manifestamente ilegal
Deve recusar
Não configura insubordinação
Dever de representar (art. 116, XII)
Autoridade superior envolvida
Encaminhar a outra autoridade competente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 116, IV, da Lei 8.112/1990, que impõe ao servidor o dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. A ordem de adulterar dados estatísticos é manifestamente ilegal — visa fraudar pesquisa para beneficiar o prefeito, primo do chefe. Logo, Fabrícia deve recusar-se a cumpri-la. A recusa não configura insubordinação, pois a obediência hierárquica não alcança ordens ilegais.
Art. 116Lei-8112
Art. 116 — São deveres do servidor: [...] IV — cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Fabrícia deve cumprir a ordem, pois o servidor deve prestar atenção às ordens legais de seus superiores. O erro está em ignorar a ressalva do art. 116, IV: a obediência só é devida a ordens legais. A ordem de adulterar dados é ilegal, logo não há dever de cumprimento. A alternativa descreve o dever geral de obediência, mas omite a exceção que se aplica ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a denunciação é inoportuna porque só pode ser feita ao superior hierárquico, ou seja, ao próprio acusado. Há dois erros: (i) o dever de representar contra ilegalidade (art. 116, XII) não desaparece quando o superior é o autor da ilegalidade; (ii) a Lei 8.112/1990 prevê expressamente que, havendo suspeita de envolvimento da autoridade superior, a representação deve ser encaminhada a outra autoridade competente (art. 116, VI, segunda redação). Portanto, a denunciação é possível e deve ser feita a autoridade diversa do acusado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Fabrícia deve cumprir a ordem por ser dever fundamental do servidor do IBGE ter respeito à hierarquia. O respeito à hierarquia é dever, mas não é absoluto: não alcança ordens manifestamente ilegais. A alternativa repete o erro da letra B, desconsiderando a exceção legal. A hierarquia não obriga o subordinado a praticar ato ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Fabrícia deve recusar-se a cumprir a ordem, sob o fundamento de que fere a dignidade humana. A conclusão (recusar) está correta, mas o fundamento está errado. O fundamento correto é a ilegalidade manifesta da ordem (art. 116, IV), não a dignidade humana. Embora a adulteração de dados possa, em tese, violar princípios éticos, o dispositivo legal que resolve a questão é o dever de não cumprir ordens ilegais. A alternativa troca o fundamento jurídico adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever de obediência hierárquica e seus limites. As letras B e D apresentam o dever de cumprir ordens como absoluto, ignorando a exceção do art. 116, IV. A letra E acerta na conclusão (recusar), mas erra no fundamento — o que a torna incorreta. Fique atento: em questões de obediência hierárquica, a palavra-chave é manifestamente ilegais.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre dever de obediência, verifique sempre se a ordem é legal ou ilegal. Se ilegal, o servidor deve recusar. Se legal, deve cumprir. Memorize o art. 116, IV, da Lei 8.112/1990, e lembre-se de que a exceção é a regra em provas.