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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce120255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Pesquisas e Mapeamento
Arnaldo, supervisor de coleta e qualidade, ordenou a Fabrícia, agente de pesquisas e mapeamento, que ela adulterasse os dados da coleta de pesquisa de natureza estatística, a fim de beneficiar Pedro, primo de Arnaldo e prefeito da cidade, com dados estatísticos mais favoráveis à sua gestão.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do disposto no Código de Ética do IBGE e na Lei n.º 8.112/1990.
  1. AFabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, já que o dever do servidor público de cumprir as ordens superiores não se aplica quando tais ordens são manifestamente ilegais.
  2. BFabrícia deverá cumprir a ordem de Arnaldo, pois o servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
  3. CSendo Arnaldo chefe de Fabrícia, resta inoportuna a sua denunciação, pois o encaminhamento da denúncia só pode ser feito ao superior hierárquico, ou seja, ao próprio acusado.
  4. DFabrícia deverá cumprir a ordem de Arnaldo, pois é dever fundamental do servidor do IBGE ter respeito à hierarquia.
  5. EFabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, sob o fundamento de que fere a dignidade humana.
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GabaritoA — Fabrícia deverá recusar-se a cumprir tal ordem, já que o dever do servidor público de cumprir as ordens superiores não se aplica quando tais ordens são manifestamente ilegais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de obediência hierárquica e ordens manifestamente ilegais

Gabarito: letra A. Fabrícia deve recusar-se a cumprir a ordem de adulterar dados estatísticos, pois o dever de cumprir ordens superiores comporta exceção expressa: o servidor não está obrigado a obedecer ordens manifestamente ilegais (Lei 8.112/1990, art. 116, IV). A ordem de Arnaldo é claramente ilegal — visa fraudar dados de pesquisa para beneficiar terceiro —, o que afasta o dever de obediência e impõe a recusa.

A questão explora um dos temas mais clássicos do regime estatutário: os limites do poder hierárquico e o dever de obediência do servidor. O poder hierárquico permite ao superior dar ordens e fiscalizar seu cumprimento, mas não transforma o subordinado em mero executor de ordens ilegais. A doutrina é pacífica: o respeito hierárquico não suprime no subalterno o senso do legal e do ilegal; ele pode e deve recusar cumprimento quando a ordem se evidenciar, ao senso comum, contrária à lei. Essa lição foi consagrada na Lei 8.112/1990, que elenca como dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

No caso concreto, a ordem de Arnaldo é duplamente ilegal: (i) viola o dever de observar as normas legais e regulamentares (art. 116, III); (ii) configura adulteração de dados de pesquisa estatística, conduta que atenta contra a moralidade administrativa e pode caracterizar improbidade administrativa e até crime (inserção de dados falsos em sistema de informações). A ilegalidade é manifesta — não exige análise técnica aprofundada, salta aos olhos. Portanto, Fabrícia não só pode como deve recusar-se a cumpri-la.

A alternativa A captura exatamente essa exceção. As demais alternativas ou negam a exceção (B, D) ou apresentam fundamentos equivocados (C, E).

Dever de obediência hierárquica (art. 116, IV)
  • 1Ordem legal
    • Deve cumprir
  • 2Ordem manifestamente ilegal
    • Deve recusar
    • Não configura insubordinação
    • Dever de representar (art. 116, XII)
      • Autoridade superior envolvida
        • Encaminhar a outra autoridade competente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 116, IV, da Lei 8.112/1990, que impõe ao servidor o dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. A ordem de adulterar dados estatísticos é manifestamente ilegal — visa fraudar pesquisa para beneficiar o prefeito, primo do chefe. Logo, Fabrícia deve recusar-se a cumpri-la. A recusa não configura insubordinação, pois a obediência hierárquica não alcança ordens ilegais.

Art. 116Lei-8112

Art. 116 — São deveres do servidor: [...] IV — cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Fabrícia deve cumprir a ordem, pois o servidor deve prestar atenção às ordens legais de seus superiores. O erro está em ignorar a ressalva do art. 116, IV: a obediência só é devida a ordens legais. A ordem de adulterar dados é ilegal, logo não há dever de cumprimento. A alternativa descreve o dever geral de obediência, mas omite a exceção que se aplica ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a denunciação é inoportuna porque só pode ser feita ao superior hierárquico, ou seja, ao próprio acusado. Há dois erros: (i) o dever de representar contra ilegalidade (art. 116, XII) não desaparece quando o superior é o autor da ilegalidade; (ii) a Lei 8.112/1990 prevê expressamente que, havendo suspeita de envolvimento da autoridade superior, a representação deve ser encaminhada a outra autoridade competente (art. 116, VI, segunda redação). Portanto, a denunciação é possível e deve ser feita a autoridade diversa do acusado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Fabrícia deve cumprir a ordem por ser dever fundamental do servidor do IBGE ter respeito à hierarquia. O respeito à hierarquia é dever, mas não é absoluto: não alcança ordens manifestamente ilegais. A alternativa repete o erro da letra B, desconsiderando a exceção legal. A hierarquia não obriga o subordinado a praticar ato ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Fabrícia deve recusar-se a cumprir a ordem, sob o fundamento de que fere a dignidade humana. A conclusão (recusar) está correta, mas o fundamento está errado. O fundamento correto é a ilegalidade manifesta da ordem (art. 116, IV), não a dignidade humana. Embora a adulteração de dados possa, em tese, violar princípios éticos, o dispositivo legal que resolve a questão é o dever de não cumprir ordens ilegais. A alternativa troca o fundamento jurídico adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o dever de obediência hierárquica e seus limites. As letras B e D apresentam o dever de cumprir ordens como absoluto, ignorando a exceção do art. 116, IV. A letra E acerta na conclusão (recusar), mas erra no fundamento — o que a torna incorreta. Fique atento: em questões de obediência hierárquica, a palavra-chave é manifestamente ilegais.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre dever de obediência, verifique sempre se a ordem é legal ou ilegal. Se ilegal, o servidor deve recusar. Se legal, deve cumprir. Memorize o art. 116, IV, da Lei 8.112/1990, e lembre-se de que a exceção é a regra em provas.

Gabarito: letra A.

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