Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce120309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Pesquisas por Telefone
Conforme a Lei n.º 8.112/1990, em caso de exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder na(s) esfera(s)
Aadministrativa, apenas.
Bpenal, apenas.
Cadministrativa e civil, apenas.
Dcivil e penal, apenas.
Eadministrativa, civil e penal.
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GabaritoE — administrativa, civil e penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do servidor público: independência das instâncias
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 121 da Lei nº 8.112/1990, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições — as três esferas são independentes e podem ser acionadas simultaneamente. A alternativa E é a única que contempla as três esferas.
A questão cobra o princípio da independência das instâncias no regime jurídico dos servidores públicos federais. Isso significa que um mesmo fato pode gerar consequências em três planos distintos: o administrativo (sanções disciplinares, como advertência, suspensão e demissão), o civil (obrigação de reparar o dano causado ao erário ou a terceiros) e o penal (se a conduta também configurar crime). A regra está expressa no art. 121 do Estatuto, que é a literalidade que resolve a questão.
A banca explora a tentação de "reduzir" as esferas — como se o servidor respondesse apenas em uma ou duas delas. Mas a lei é clara: a responsabilização é tríplice e cumulativa. A independência das instâncias, contudo, não é absoluta: o art. 126 da mesma lei estabelece que a responsabilidade administrativa será afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria. Ou seja, a absolvição penal por falta de prova não impede a punição administrativa, mas a negativa categórica do fato ou da autoria vincula a esfera administrativa.
Art. 121Lei-8112
Art. 121 — "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
Critério
Administrativa
Civil
Penal
Fundamento
Art. 121, Lei 8.112/1990
Art. 121, Lei 8.112/1990
Art. 121, Lei 8.112/1990
Sanção típica
Advertência, suspensão, demissão
Reparação do dano
Pena (se houver crime)
Independência
Acumula com as demais
Acumula com as demais
Acumula com as demais
Exceção (art. 126)
[-] Afastada se absolvição criminal negar fato/autoria
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor responde apenas na esfera administrativa. Erro: a lei expressamente prevê as três esferas (art. 121). A esfera administrativa é apenas uma delas — a que trata das sanções disciplinares internas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que responde apenas na esfera penal. Erro: a responsabilidade penal é uma das três, mas não a única. A conduta irregular pode, ao mesmo tempo, violar deveres funcionais (esfera administrativa) e causar dano (esfera civil).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que responde apenas nas esferas administrativa e civil. Erro: exclui a esfera penal, que também está prevista no art. 121. Se a conduta configurar crime (ex.: peculato, corrupção), o servidor responderá criminalmente, independentemente das demais esferas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que responde apenas nas esferas civil e penal. Erro: exclui a esfera administrativa, que é a mais diretamente ligada ao vínculo funcional. A Administração tem o poder-dever de apurar e punir disciplinarmente as infrações funcionais, ainda que o fato também seja crime e cause dano.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 121 da Lei nº 8.112/1990: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. É a tríplice responsabilidade, com instâncias independentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato "escolher" uma ou duas esferas, como se fossem excludentes. Mas a regra é cumulativa: as três esferas são independentes e podem ser acionadas ao mesmo tempo. A única exceção relevante é a do art. 126 — a absolvição criminal que nega o fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa. Memorize o art. 121 e essa exceção, e você não cai mais nessa pegadinha.