Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce120358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Supervisor de Coleta e Qualidade
Beatriz, servidora pública do IBGE, fez um discurso exaltando as qualidades de Fernanda, presidente do IBGE, no recinto da repartição.Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código de Ética do IBGE e na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
AA atitude de Beatriz está conforme o Código de Ética do IBGE, que garante aos seus servidores o direito à livre manifestação.
BNada obsta que Beatriz faça tal discurso, pois ela goza da prerrogativa da liberdade de expressão.
CComo a manifestação de apreço a Fernanda, Beatriz não descumpriu nenhum preceito ético do Código de Ética do IBGE, tampouco a Lei n.º 8.112/1990.
DBeatriz não poderia ter feito tal discurso, pois é vedado ao servidor público promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
EA atitude de Beatriz está sujeita à pena de suspensão, a ser aplicada pela Comissão de Ética do IBGE.
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GabaritoD — Beatriz não poderia ter feito tal discurso, pois é vedado ao servidor público promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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Deveres do servidor público: vedação à manifestação de apreço ou desapreço
Gabarito: letra D. Beatriz não poderia ter feito o discurso, pois o art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990 veda expressamente ao servidor "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição". A conduta de exaltar a presidente do IBGE no ambiente de trabalho configura manifestação de apreço, o que atrai a proibição legal — e a alternativa D reproduz exatamente esse comando.
A questão cobra um dos deveres negativos (proibições) impostos ao servidor público federal pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A lógica por trás da vedação é preservar a impessoalidade e a moralidade administrativas: o recinto da repartição não é palco para manifestações pessoais de apoio ou crítica a superiores, colegas ou subordinados, pois isso comprometeria a neutralidade que deve pautar a atuação funcional e poderia gerar constrangimento ou favorecimento no ambiente de trabalho. A liberdade de expressão do servidor não é absoluta — ela encontra limites nos deveres funcionais, e é exatamente essa tensão que a banca explora.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 — "Ao servidor é proibido: (...) V — promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição."
A infração a essa vedação sujeita o servidor à penalidade de advertência, por escrito, conforme o art. 129 da mesma lei — e não à suspensão, como afirma a alternativa E. Vale notar que a conduta de Beatriz não se confunde com a liberdade de expressão em sentido amplo, garantida constitucionalmente; o que a lei faz é restringir o exercício desse direito no âmbito do serviço público, quando a manifestação ocorre dentro da repartição e envolve apreço ou desapreço a alguém.
Manifestação de apreço/desapreço (art. 117, V)
1Vedada no recinto da repartição
Preserva impessoalidade e moralidade
Limite à liberdade de expressão
2Penalidade
Advertência (art. 129)
Suspensão (só reincidência)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A atitude de Beatriz não está conforme o Código de Ética do IBGE. Embora o servidor tenha direito à livre manifestação, esse direito não é absoluto e encontra limites nos deveres funcionais. A vedação do art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990 prevalece, e o Código de Ética do IBGE, alinhado ao Decreto nº 1.171/1994, também impõe a observância dos princípios da moralidade e impessoalidade, que seriam violados pela manifestação de apreço no recinto da repartição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de expressão é uma prerrogativa constitucional, mas não é ilimitada. No exercício do cargo público, o servidor submete-se a deveres e proibições legais, entre os quais a vedação de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990). A alternativa ignora essa restrição específica, tratando a liberdade de expressão como se fosse absoluta no serviço público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A manifestação de apreço a Fernanda descumpre preceito ético e legal. O art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990 veda expressamente a promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. A conduta de Beatriz, ao exaltar a presidente do IBGE dentro da repartição, enquadra-se perfeitamente na hipótese proibida, configurando infração disciplinar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o teor do art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990, que veda ao servidor "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição". O discurso de Beatriz exaltando a presidente do IBGE, realizado no recinto da repartição, é exatamente uma manifestação de apreço, o que torna a conduta proibida. A alternativa está correta ao afirmar que Beatriz não poderia ter feito tal discurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena aplicável à infração do art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990 é a de advertência, e não a de suspensão. A suspensão é cabível em casos de reincidência (art. 130) ou de outras infrações específicas, como a recusa injustificada à inspeção médica (art. 130, § 1º). Além disso, a aplicação de penalidades disciplinares é competência da autoridade administrativa, e não da Comissão de Ética, que atua em âmbito ético e pode sugerir a abertura de processo disciplinar, mas não aplica diretamente a pena de suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a liberdade de expressão (direito constitucional) e os deveres funcionais do servidor. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B, achando que a liberdade de expressão prevalece. Mas a lei é clara: no recinto da repartição, é vedada a manifestação de apreço ou desapreço. Outra pegadinha está na alternativa E, que troca a penalidade correta (advertência) por suspensão e atribui à Comissão de Ética uma competência que é da autoridade administrativa. Fique atento a essas inversões!