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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce120359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Supervisor de Coleta e Qualidade
Sérgio é servidor técnico-administrativo de uma universidade federal em estágio probatório e passou no concurso para supervisor de coleta e qualidade do IBGE.Assinale a opção correta acerca dessa situação hipotética.
  1. ASérgio só poderá acumular os dois cargos se houver compatibilidade de horários.
  2. BMesmo que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, Sérgio não poderá acumulá-los.
  3. CSérgio só poderia acumular os dois cargos se o cargo de supervisor de coleta e qualidade fosse comissionado.
  4. DSe Sérgio solicitar licença do cargo na universidade para tratar de interesses particulares, poderá exercer o cargo de supervisor de coleta e qualidade enquanto durar a licença.
  5. EComo o cargo de supervisor de coleta e qualidade é por tempo determinado, Sérgio poderá acumular os dois cargos públicos.
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GabaritoB — Mesmo que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, Sérgio não poderá acumulá-los.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos: regra e exceções

Gabarito: letra B. Sérgio, servidor técnico-administrativo em estágio probatório, não poderá acumular o cargo de supervisor de coleta e qualidade do IBGE com o cargo na universidade federal, mesmo havendo compatibilidade de horários, porque a acumulação remunerada de cargos públicos só é permitida nas hipóteses taxativas do art. 37, XVI, da CF/88 — e o cargo de supervisor de coleta e qualidade do IBGE não se enquadra em nenhuma delas (não é professor, nem técnico/científico, nem profissional de saúde).

A regra constitucional é a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, que se estende a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XVII, CF/88). As exceções são taxativas e exigem, além do enquadramento em uma das hipóteses, a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório. O cargo de supervisor de coleta e qualidade do IBGE é um cargo efetivo de nível superior, de natureza técnica, mas não se confunde com cargo de professor, cargo técnico ou científico (no sentido constitucional, que exige vínculo com pesquisa/ciência) nem com cargo privativo de profissional de saúde. Portanto, a acumulação é vedada, independentemente da compatibilidade de horários.

A situação de Sérgio em estágio probatório reforça a vedação: o art. 20, § 4º, da Lei 8.112/1990 limita as licenças e afastamentos do servidor em estágio probatório, e a acumulação de cargos não está entre elas. Além disso, a Lei 8.112/1990, em seu art. 118, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses constitucionais.

Art. 118Lei-8112

Art. 118 — "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos"

A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação) e as exceções (que exigem compatibilidade de horários). O candidato que sabe que a compatibilidade de horários é requisito para a acumulação pode marcar a alternativa A, mas esquece que a compatibilidade é apenas um dos requisitos — o enquadramento em uma das hipóteses taxativas é condição prévia.

Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, CF/88)
  • 1Regra geral
    • Vedada acumulação remunerada
    • Estende-se a autarquias, fundações, estatais
  • 2Exceções taxativas
    • Dois cargos de professor
    • Professor + cargo técnico/científico
    • Dois cargos privativos de saúde
  • 3Requisitos para acumular
    • Enquadramento na hipótese taxativa
    • Compatibilidade de horários
    • Respeito ao teto remuneratório
  • 4Não são exceções
    • Cargo temporário (art. 37, IX)
    • Cargo em comissão
    • Licença para interesses particulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Sérgio só poderá acumular os dois cargos se houver compatibilidade de horários. O erro está em tratar a compatibilidade de horários como condição suficiente. A compatibilidade é requisito necessário, mas não suficiente: é preciso que os cargos se enquadrem em uma das exceções do art. 37, XVI, da CF/88 (dois cargos de professor; professor + cargo técnico/científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde). Como o cargo de supervisor de coleta e qualidade do IBGE não se enquadra em nenhuma hipótese, a acumulação é vedada ainda que haja compatibilidade de horários.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Mesmo havendo compatibilidade de horários, Sérgio não poderá acumular os dois cargos, pois a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela regra geral do art. 37, XVI, da CF/88, e as exceções são taxativas. O cargo de supervisor de coleta e qualidade do IBGE não se enquadra em nenhuma das hipóteses de acumulação permitida (professor, técnico/científico ou profissional de saúde). A compatibilidade de horários é requisito para a acumulação, mas não a autoriza por si só.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Sérgio só poderia acumular os dois cargos se o cargo de supervisor de coleta e qualidade fosse comissionado. O erro é duplo: (1) a acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão também é vedada pela regra geral, salvo se o cargo em comissão se enquadrar nas exceções (o que não é o caso); (2) a natureza do cargo (efetivo ou comissionado) não é o critério que autoriza a acumulação — o critério é o enquadramento nas hipóteses taxativas do art. 37, XVI, da CF/88. A alternativa confunde a natureza do cargo com a possibilidade de acumulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Sérgio, se solicitar licença para tratar de interesses particulares, poderá exercer o cargo de supervisor de coleta e qualidade enquanto durar a licença. O erro está em supor que a licença para interesses particulares autoriza o exercício de outro cargo público. A licença para tratar de interesses particulares (art. 91 da Lei 8.112/1990) afasta o servidor do exercício do cargo, mas não o autoriza a exercer outro cargo público — a vedação à acumulação permanece. Além disso, o art. 20, § 4º, da Lei 8.112/1990 veda a concessão dessa licença ao servidor em estágio probatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, como o cargo de supervisor de coleta e qualidade é por tempo determinado, Sérgio poderá acumular os dois cargos públicos. O erro está em supor que a contratação por tempo determinado (art. 37, IX, CF/88) escapa da vedação à acumulação. A vedação do art. 37, XVI, CF/88 aplica-se a cargos, empregos e funções públicas, incluindo os temporários. A contratação temporária não é exceção à regra da acumulação — as exceções são apenas as do art. 37, XVI, CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação) e as exceções (que exigem compatibilidade de horários). O candidato que sabe que a compatibilidade de horários é requisito para a acumulação pode marcar a alternativa A, mas esquece que a compatibilidade é apenas um dos requisitos — o enquadramento em uma das hipóteses taxativas é condição prévia. A alternativa B é a correta porque a acumulação é vedada, independentemente da compatibilidade de horários, quando o cargo não se enquadra nas exceções.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de acumulação de cargos, siga este roteiro: (1) verifique se os cargos se enquadram em uma das exceções do art. 37, XVI, CF/88 (professor + professor; professor + técnico/científico; dois cargos de saúde); (2) se sim, verifique a compatibilidade de horários e o teto remuneratório; (3) se não, a acumulação é vedada, independentemente de qualquer outro requisito. Memorize as exceções — são taxativas e a banca adora cobrá-las.

Gabarito: letra B.

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