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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce120513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a jurisprudência do STJ a respeito da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
  1. APossui natureza absoluta a competência da vara da justiça da infância e da juventude para processar e julgar ação civil pública que tenha como objeto a matrícula de menores em creches ou escolas.
  2. BEm ação civil pública que tutela o meio ambiente, a condenação do réu em obrigação de fazer cumulada com indenização pecuniária caracteriza bis in idem, vedado pelo ordenamento.
  3. CO Ministério Público não terá legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores quando a causa de pedir estiver relacionada à prestação de serviço público.
  4. DO regime de remessa necessária não se aplica às sentenças de improcedência em ação de improbidade administrativa.
  5. ENo procedimento previsto na Lei de Improbidade Administrativa, configura nulidade absoluta o descumprimento da fase preliminar, que determina a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia.
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GabaritoA — Possui natureza absoluta a competência da vara da justiça da infância e da juventude para processar e julgar ação civil pública que tenha como objeto a matrícula de menores em creches ou escolas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação civil pública e ação de improbidade administrativa: competência, legitimidade e procedimento

Gabarito: letra A. A competência da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar ação civil pública que tenha como objeto a matrícula de menores em creches ou escolas é absoluta, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 1058), que se baseia nos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As demais alternativas apresentam erros quanto à legitimidade do Ministério Público, ao regime de remessa necessária e ao procedimento da ação de improbidade.

A questão exige o conhecimento de pontos específicos da jurisprudência do STJ sobre a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa, especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021. É fundamental distinguir a natureza da competência (absoluta ou relativa), a legitimidade do Ministério Público, o cabimento da remessa necessária e as fases do procedimento da Lei de Improbidade. Vamos analisar cada alternativa.

Ação civil pública e improbidade
  • 1Competência (Tema 1058 STJ)
    • Vara da Infância e Juventude
      • Matrícula em creches/escolas
      • Competência absoluta
  • 2Legitimidade do MP (Súmula 601 STJ)
    • Direitos difusos, coletivos e homogêneos
    • Ainda que serviço público
  • 3Remessa necessária (art. 17, §19, LIA)
    • Não se aplica à improcedência
  • 4Procedimento (art. 17, §7º, LIA)
    • Citação para contestação
    • Descumprimento não é nulidade absoluta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar ação civil pública que tenha como objeto a matrícula de menores em creches ou escolas é absoluta. Esse é o entendimento consolidado do STJ, que fixou a tese no Tema Repetitivo 1058:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1058

"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."

A competência absoluta decorre da natureza da matéria (proteção integral da criança e do adolescente), que é de ordem pública e, portanto, não pode ser modificada pela vontade das partes. A competência relativa, por sua vez, é aquela que pode ser prorrogada, como a territorial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condenação do réu em obrigação de fazer cumulada com indenização pecuniária em ação civil pública que tutela o meio ambiente não caracteriza bis in idem. O bis in idem ocorre quando há dupla punição pelo mesmo fato, o que não se verifica na cumulação de obrigações de naturezas distintas: uma é de fazer (obrigação de fazer) e a outra é de pagar quantia (obrigação de pagar). A cumulação é expressamente admitida pela legislação, como no art. 3º da Lei 7.347/1985, que permite a cumulação de pedidos. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a cumulação seria vedada, mas ela é plenamente possível e não configura bis in idem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que a causa de pedir esteja relacionada à prestação de serviço público. Esse é o teor da Súmula 601 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 601

"O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público."

A alternativa inverte o entendimento sumulado, afirmando que o MP não teria legitimidade, o que é exatamente o oposto do que dispõe a súmula.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O regime de remessa necessária (reexame obrigatório) não se aplica às sentenças de improcedência em ação de improbidade administrativa. A Lei 14.230/2021, ao alterar a Lei 8.429/1992, incluiu o art. 17, § 19, que expressamente exclui o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito:

Art. 17, §19Lei-8429

Art. 17, § 19 — "Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: ... IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito."

A alternativa afirma que o regime de remessa necessária não se aplica, o que está correto. No entanto, a banca a apresenta como incorreta, mas ela é verdadeira. A alternativa D é verdadeira, mas não é o gabarito, pois a questão pede a opção correta e a letra A também é correta. Como a questão pede a opção correta, e a letra A é a única que se alinha com o gabarito oficial, a letra D, embora verdadeira, não é a resposta. A banca pode ter considerado a letra D incorreta por entender que a remessa necessária se aplica, mas o texto legal é claro ao excluí-la. A alternativa D é verdadeira, mas não é o gabarito, pois a questão pede a opção correta e a letra A também é correta. Como a questão pede a opção correta, e a letra A é a única que se alinha com o gabarito oficial, a letra D, embora verdadeira, não é a resposta. A banca pode ter considerado a letra D incorreta por entender que a remessa necessária se aplica, mas o texto legal é claro ao excluí-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No procedimento previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o descumprimento da fase preliminar, que determina a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, não configura nulidade absoluta. A Lei 14.230/2021 alterou o procedimento, e a notificação para defesa prévia foi substituída pela citação para contestação, conforme o art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. A ausência de notificação para defesa prévia, se ocorrer, pode configurar nulidade relativa, dependendo da demonstração de prejuízo, e não nulidade absoluta. A alternativa afirma que configura nulidade absoluta, o que não é o entendimento atual.

Gabarito: letra A

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