Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce120516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação ao controle dos atos de improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.I No entendimento do STF, as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não podem ser aplicadas a agentes políticos, sob pena de ocorrer inadmissível bis in idem, porque a eles já se aplica a Lei de Crimes de Responsabilidade.II Mesmo a menor das irregularidades administrativas praticada sem dolo ou culpa pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, por comprometer primordialmente a moralidade administrativa, não havendo que se falar em aplicação, nesse âmbito, do princípio da insignificância.III A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se às entidades do terceiro setor que administrem recursos públicos recebidos de ente federativo.IV Em se tratando de conduta que configure tanto crime contra a administração pública quanto ato de improbidade administrativa, caso já exista investigação criminal em curso instaurada para a sua apuração, o prazo prescricional será o do crime.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BII e III.
CIII e IV.
DI, II e IV.
EI, III e IV.
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GabaritoC — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: agentes políticos, elemento subjetivo, terceiro setor e prescrição
Gabarito: letra C — estão certos apenas os itens III e IV. O item I contraria a jurisprudência do STF (Tema 576 de Repercussão Geral), que admite a responsabilização de agentes políticos por improbidade mesmo quando sujeitos à Lei de Crimes de Responsabilidade; o item II contraria a exigência de dolo introduzida pela Lei nº 14.230/2021 (art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992). Já o item III está correto porque a lei alcança entidades privadas que recebem recursos públicos, e o item IV está correto porque, havendo crime, o prazo prescricional é o da lei penal.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade — não se admite mais a modalidade culposa. O art. 1º, § 1º, é expresso ao tipificar apenas condutas dolosas. Além disso, o STF firmou entendimento de que a responsabilização por improbidade é autônoma em relação a outras esferas (civil, penal e político-administrativa), o que afasta a tese de bis in idem com a Lei de Crimes de Responsabilidade. A prescrição, por sua vez, é de 8 anos, mas, quando a conduta também configura crime, prevalece o prazo prescricional da lei penal, conforme a regra de que as sanções da LIA não afetam os processos de responsabilização penal.
Item
Afirmação
Análise
Veredito
I
Sanções da LIA não se aplicam a agentes políticos (bis in idem com Lei de Crimes de Responsabilidade)
Contraria o Tema 576/STF: há autonomia das instâncias
❌ Incorreto
II
Menor irregularidade sem dolo ou culpa configura improbidade
Contraria o art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992 (exige dolo)
❌ Incorreto
III
LIA aplica-se a entidades do terceiro setor que administram recursos públicos
Conforme art. 1º, § 6º, da Lei 8.429/1992
✅ Correto
IV
Havendo crime, o prazo prescricional é o da lei penal
Conforme art. 12 da Lei 8.429/1992
✅ Correto
Improbidade administrativa (LIA): Elemento subjetivo (Exige dolo (Lei 14.230/2021), Não admite culpa); Agentes políticos (Autonomia das instâncias (Tema 576), Não há bis in idem); Terceiro setor (Aplica-se a quem recebe recursos públicos); Prescrição (Regra: 8 anos, Crime conexo: prazo da lei penal)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que as sanções da LIA não podem ser aplicadas a agentes políticos, sob pena de bis in idem com a Lei de Crimes de Responsabilidade. Isso contraria a jurisprudência do STF, que reconhece a autonomia das instâncias — a responsabilização por improbidade é independente da responsabilização político-administrativa. O Tema 576 de Repercussão Geral do STF é expresso nesse sentido:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 576
O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
A banca explora a confusão entre "crime de responsabilidade" e "ato de improbidade": são esferas distintas, e a aplicação de sanções em uma não exclui a outra. O item está incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que "mesmo a menor das irregularidades administrativas praticada sem dolo ou culpa pode ser caracterizada como ato de improbidade". Isso contraria frontalmente a exigência de dolo introduzida pela Lei nº 14.230/2021. O art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992 é claro:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Além disso, o § 2º do mesmo artigo define dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", não bastando a mera voluntariedade. Portanto, sem dolo não há improbidade — e a "menor irregularidade" sem dolo ou culpa jamais configuraria ato de improbidade. O item está incorreto.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que a LIA se aplica às entidades do terceiro setor que administrem recursos públicos recebidos de ente federativo. Isso está correto. O art. 1º, § 6º, da Lei 8.429/1992 prevê:
Art. 1, §6Lei-8429
Art. 1º, § 6º — "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo."
As entidades do terceiro setor (OSCIPs, organizações sociais, etc.) que recebem recursos públicos estão sujeitas à LIA, pois o patrimônio público sob sua gestão é tutelado pela lei. O item está correto.
Item IV — ✅ Correto
O item afirma que, em se tratando de conduta que configure tanto crime contra a administração pública quanto ato de improbidade, caso já exista investigação criminal em curso, o prazo prescricional será o do crime. Isso está correto. A prescrição da ação de improbidade é de 8 anos (art. 23 da Lei 8.429/1992), mas, quando a conduta também configura crime, prevalece o prazo prescricional da lei penal, conforme a regra de que as sanções da LIA não afetam os processos de responsabilização penal. O art. 12 da Lei 8.429/1992 é expresso ao afirmar que as sanções da LIA são aplicadas "independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica". Portanto, havendo crime, o prazo prescricional é o da lei penal. O item está correto.
Conclusão: Corretos: III e IV → portanto a alternativa é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os elementos. No item I, ela troca a autonomia das instâncias por bis in idem — o candidato que não conhece o Tema 576 cai. No item II, ela tenta fazer o candidato acreditar que a improbidade pode ser culposa ou sem dolo, quando a Lei 14.230/2021 exige dolo específico. Fique atento: a LIA atual é dolosa e a responsabilização é autônoma em relação às demais esferas. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de improbidade, memorize o tripé: (1) dolo é sempre exigido (art. 1º, § 1º); (2) autonomia das instâncias — não há bis in idem com outras esferas; (3) prescrição de 8 anos, mas com prevalência do prazo penal quando houver crime. Esses três pontos resolvem a maioria das questões da banca.