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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce120518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca de serviços e obras públicas, assinale a opção correta.
  1. AOs serviços notariais e de registro são serviços públicos, por isso os seus funcionários são servidores públicos selecionados por meio de concurso público.
  2. BEm caso de inadimplemento das obrigações pelos usuários de serviço público concedido, é permitida a interrupção do serviço pelo concessionário, depois de prévio aviso e de considerado o interesse da coletividade, o que representa, de acordo com alguns administrativistas, uma exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
  3. CO prestador de serviços públicos não tem a obrigação legal de utilizar técnicas modernas e atuais na execução desses serviços, pois a atualização do modelo de negócio ou da tecnologia utilizada na prestação do serviço é uma decisão livre do gestor público, do concessionário ou do permissionário.
  4. DO princípio democrático impõe que a prestação, ou não, de determinado serviço público seja um ato discricionário do governante, de modo que ele tenha autonomia até mesmo para deixar de prestar determinado serviço público em função de sua agenda política, por exemplo.
  5. EA prestação de serviço público não se classifica como atividade econômica pela impossibilidade de se cobrar dos beneficiários o pagamento pela prestação individualizada do serviço.
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GabaritoB — Em caso de inadimplemento das obrigações pelos usuários de serviço público concedido, é permitida a interrupção do serviço pelo concessionário, depois de prévio aviso e de considerado o interesse da coletividade, o que representa, de acordo com alguns administrativistas, uma exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos: interrupção por inadimplemento e princípio da continuidade

Gabarito: letra B. A alternativa correta trata da interrupção do serviço público por inadimplemento do usuário, que é permitida após prévio aviso e considerando o interesse da coletividade, constituindo exceção ao princípio da continuidade (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre serviços notariais, atualidade, discricionariedade e classificação dos serviços públicos.

O princípio da continuidade impõe que o serviço público seja prestado de forma ininterrupta, pois atende a necessidades essenciais da coletividade. No entanto, a própria lei prevê exceções a esse princípio, como a interrupção por inadimplemento do usuário, desde que observados os requisitos legais. A doutrina administrativista reconhece essa hipótese como uma das exceções ao princípio da continuidade, ao lado da interrupção por emergência e por razões técnicas ou de segurança.

A Lei 8.987/1995, que dispõe sobre concessão e permissão de serviços públicos, estabelece as condições para a interrupção do serviço:

Art. 6, §3Lei-8987

Art. 6º — "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."

§ 3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

A Lei 13.460/2017, que estabelece normas de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, complementa essa regra ao exigir comunicação prévia ao consumidor sobre o desligamento:

Art. 5, XVILei-13460

Art. 5º, XVI — "comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial."

A jurisprudência do STJ também reconhece a legitimidade do corte de serviços essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação, mas veda o corte quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário, ou quando inadimplente unidade de saúde.

Critério

Serviços notariais e de registro

Serviço público concedido

Natureza jurídica

Atividade privada delegada pelo Poder Público

Atividade estatal prestada por delegação

Agentes

Particulares em colaboração (agentes delegados), não servidores públicos

Concessionário (particular), não servidor público

Seleção

Concurso público de provas e títulos (para titular)

Licitação (para escolha do concessionário)

Remuneração

Emolumentos (preço público)

Tarifa (preço público)

Interrupção por inadimplemento

Não se aplica (regras próprias de cancelamento)

Permitida, com prévio aviso e considerando o interesse da coletividade (exceção ao princípio da continuidade)

Interrupção do serviço público
  • 1Regra: continuidade
  • 2Exceções (art. 6º, §3º, Lei 8.987/95)
    • Emergência (sem aviso)
    • Razões técnicas/segurança (com aviso)
    • Inadimplemento do usuário
      • com aviso + interesse coletivo
  • 3Vedações (STJ)
    • Saúde e integridade física
    • Unidades de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que os funcionários dos serviços notariais e de registro são servidores públicos selecionados por concurso público. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e seus titulares são particulares em colaboração com o Estado, não se enquadrando como servidores públicos. Embora a investidura em cargo de tabelião ou registrador exija aprovação em concurso público de provas e títulos, eles não são servidores públicos, mas sim agentes delegados que atuam por conta própria, com remuneração pelos emolumentos cobrados dos usuários.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que, em caso de inadimplemento das obrigações pelos usuários de serviço público concedido, é permitida a interrupção do serviço pelo concessionário, depois de prévio aviso e de considerado o interesse da coletividade. Isso representa, segundo alguns administrativistas, uma exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos. O fundamento legal está no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/1995, que expressamente prevê essa hipótese de interrupção, e no art. 5º, XVI, da Lei 13.460/2017, que exige comunicação prévia ao consumidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o princípio da atualidade ou mutabilidade, que impõe ao prestador de serviços públicos a obrigação de utilizar técnicas modernas e atuais na execução dos serviços. O art. 6º, § 2º, da Lei 8.987/1995 define que "a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço". Portanto, a atualização do modelo de negócio ou da tecnologia não é uma decisão livre do gestor, mas uma obrigação legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a prestação ou não de determinado serviço público é ato discricionário do governante, que poderia deixar de prestá-lo por conveniência política. O serviço público é uma atividade que a lei atribui ao Estado para satisfazer necessidades coletivas, e sua prestação é obrigatória, não podendo o governante simplesmente deixar de prestá-lo. A discricionariedade, quando existe, limita-se à escolha dos meios de execução, nunca à decisão de prestar ou não o serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a prestação de serviço público não se classifica como atividade econômica pela impossibilidade de cobrança dos beneficiários. Na verdade, os serviços públicos podem ser remunerados por taxa (quando prestados pelo Estado, com natureza tributária) ou por tarifa (quando prestados por delegatários, com natureza de preço público). A classificação dos serviços públicos em uti universi (coletivos, mantidos por impostos) e uti singuli (individuais, mantidos por taxas ou tarifas) demonstra que a cobrança é possível e comum em muitos serviços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre serviços notariais e servidores públicos na alternativa A. Os tabeliães e registradores são agentes delegados, não servidores públicos, embora sejam selecionados por concurso público. Essa distinção é clássica em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções ao princípio da continuidade, lembre-se: emergência (sem aviso prévio), razões técnicas ou de segurança (com aviso prévio) e inadimplemento do usuário (com aviso prévio e considerando o interesse da coletividade). A interrupção por inadimplemento não pode ocorrer em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado.

Gabarito: letra B.

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