Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce120519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca do procedimento de licitação e dos contratos administrativos conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta.
  1. AA regra de que a fase interna da licitação é inteiramente sigilosa até a abertura das propostas dos licitantes tem o objetivo de garantir a competitividade do procedimento, porém acaba por mitigar o princípio da publicidade.
  2. BO princípio da segregação de funções prevê que cada uma das principais funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercida por diferentes agentes públicos.
  3. CMesmo nos contratos de grande vulto, é opcional a instituição de programa de integridade pela contratada.
  4. DA elaboração do projeto básico compete ao órgão responsável pela licitação e, em nenhuma hipótese, pode ser transferida para o contratado.
  5. EO servidor público que, ao atuar em procedimento licitatório, tenha agido em observância aos pareceres jurídicos regularmente emitidos tem direito a ser defendido pela advocacia pública na esfera controladora, mesmo que haja contra ele prova da prática de ilícito doloso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O princípio da segregação de funções prevê que cada uma das principais funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercida por diferentes agentes públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da segregação de funções na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. O princípio da segregação de funções, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, determina que as funções-chave do processo licitatório e da execução contratual sejam exercidas por agentes públicos distintos, justamente para prevenir fraudes e erros — é exatamente o que a alternativa B afirma.

A segregação de funções é um princípio expresso da nova Lei de Licitações, ao lado de outros como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. A ideia central é que nenhum agente público concentre em si todas as etapas decisórias — quem planeja não deve executar, quem fiscaliza não deve ser o mesmo que aprova —, criando um sistema de freios e contrapesos interno que dificulta a ocorrência de conluios e desvios.

A banca explora aqui um tema relativamente novo, que não existia na Lei nº 8.666/1993, e que por isso costuma gerar confusão. A alternativa correta é a que descreve com precisão o conteúdo do princípio, enquanto as demais trazem distorções sutis — ora invertendo a regra da publicidade, ora relativizando obrigações legais, ora criando direitos inexistentes.

1Segregação de funções (art. 5º)
Funções-chave por agentes distintos
Evita concentração de poder
Previne fraudes e erros
2Publicidade
Regra: divulgação em sítio oficial
Sigilo é exceção
3Integridade (contratos de grande vulto)
Obrigatória (não é opcional)
Prazo: 6 meses da celebração
4Projeto básico
Pode ser transferido ao contratado
Contratação integrada
5Defesa pela advocacia pública
Boa-fé com parecer regular
Não abrange dolo comprovado
Princípios da Lei 14.133/2021
LEVELsoulevel.com.br
Princípios da Lei 14.133/2021: Segregação de funções (art. 5º) (Funções-chave por agentes distintos, Evita concentração de poder, Previne fraudes e erros); Publicidade (Regra: divulgação em sítio oficial, Sigilo é exceção); Integridade (contratos de grande vulto) (Obrigatória (não é opcional), Prazo: 6 meses da celebração); Projeto básico (Pode ser transferido ao contratado, Contratação integrada); Defesa pela advocacia pública (Boa-fé com parecer regular, Não abrange dolo comprovado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a fase interna da licitação é "inteiramente sigilosa até a abertura das propostas" está errada. A regra na Lei nº 14.133/2021 é a publicidade como princípio, e o sigilo é exceção. O art. 25, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 determina que todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. A fase interna (preparatória) é documentada e o processo é público, ressalvadas apenas hipóteses excepcionais de sigilo previstas em lei. Portanto, não há "mitigação do princípio da publicidade" pela fase interna — a publicidade é a regra geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade o conteúdo do princípio da segregação de funções: cada uma das principais funções dentro do processo de licitação e execução do contrato deve ser exercida por diferentes agentes públicos. Isso evita a concentração de poder e reduz o risco de fraudes, pois um mesmo agente não controla todas as etapas. O princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que elenca os princípios a serem observados na aplicação da lei, incluindo expressamente a "segregação de funções".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, mesmo nos contratos de grande vulto, é opcional a instituição de programa de integridade pela contratada. Isso contraria o art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade: nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato. Ou seja, não é opcional — é requisito obrigatório do edital nesses casos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a elaboração do projeto básico compete ao órgão responsável pela licitação e que, em nenhuma hipótese, pode ser transferida para o contratado. Isso é incorreto. A Lei nº 14.133/2021 admite, em determinadas situações, que a elaboração do projeto seja transferida ao contratado. O art. 44, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 (que rege as estatais, mas serve de parâmetro) prevê que a elaboração do projeto executivo constituirá encargo do contratado. Na Lei nº 14.133/2021, há previsão de que o projeto básico pode ser elaborado por terceiros ou mesmo pelo contratado em situações específicas, como na contratação integrada. Portanto, a afirmação de que "em nenhuma hipótese" pode ser transferida é exagerada e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o servidor público que agiu em observância aos pareceres jurídicos regularmente emitidos tem direito a ser defendido pela advocacia pública na esfera controladora, mesmo que haja contra ele prova da prática de ilícito doloso. Isso está errado. A proteção ao agente que age com base em parecer jurídico existe, mas não é absoluta — não abrange a prática de ilícito doloso. A boa-fé e a observância de pareceres regulares afastam a responsabilidade em certos casos, mas a existência de prova de dolo afasta essa proteção. A advocacia pública não tem o dever de defender quem praticou ilícito doloso. A alternativa cria um direito inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a novidade da Lei nº 14.133/2021: o princípio da segregação de funções não existia na Lei nº 8.666/1993. O candidato desatento pode confundir com outros princípios ou achar que a alternativa B é genérica demais. Fique atento: a segregação de funções é princípio expresso e tem conteúdo específico — separar as funções entre agentes distintos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios da Lei nº 14.133/2021, use o mnemônico: JO-VE-M, S-E-M-P-R-E L-I-C-I-T-E COM PLANEJAMENTO PRO PA-Í-S DESENVOLVER — Julgamento objetivo, Vinculação ao edital, Moralidade, Segregação de funções, Eficiência, Motivação, Publicidade, Razoabilidade, Eficácia, Legalidade, Impessoalidade, Celeridade, Igualdade, Transparência, Economicidade, Competitividade, Planejamento, Proporcionalidade, Probidade, Interesse público, Segurança jurídica, Desenvolvimento nacional sustentável.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/ce120519