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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce120520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
  1. ASempre que o poder público não responder, em prazo razoável, a solicitação formulada por um cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento do particular.
  2. BA usurpação de função pública é causa de anulabilidade de ato administrativo emitido pelo usurpador, ficando o ato passível de convalidação pelo agente público que teria originalmente a competência para realizá-lo.
  3. CNos atos discricionários, a competência, o motivo e o objeto são elementos vinculados, enquanto a forma e a finalidade são elementos discricionários.
  4. DA convalidação é um ato administrativo discricionário.
  5. EA presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.
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GabaritoE — A presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: atributos, elementos e convalidação

Gabarito: letra E. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário: o interessado pode demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência de seus pressupostos fáticos, afastando a presunção. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, e é exatamente o que a alternativa E afirma.

A questão cobra três temas centrais dos atos administrativos: (i) o silêncio administrativo e seus efeitos; (ii) os vícios que geram nulidade ou anulabilidade e a possibilidade de convalidação; (iii) os elementos vinculados e discricionários do ato; e (iv) a natureza da convalidação e da presunção de legitimidade. Vamos analisar cada alternativa com profundidade.

Atos administrativos
  • 1Elementos
    • Vinculados (sempre)
      • Competência
      • Finalidade
      • Forma
    • Discricionários (quando a lei permite)
      • Motivo
      • Objeto
  • 2Atributos
    • Presunção de legitimidade
      • Relativa (juris tantum)
      • Admite prova em contrário
    • Imperatividade
      • Imposição unilateral
  • 3Convalidação
    • Vícios sanáveis
      • Competência
      • Forma
    • Não cabe em usurpação de função
  • 4Silêncio administrativo
    • Não gera deferimento automático
    • Anuência tácita só com previsão legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, sempre que o poder público não responder em prazo razoável a solicitação de cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento. Isso é errado: o silêncio administrativo só produz efeito de anuência tácita quando houver previsão legal expressa nesse sentido. Na ausência de norma que atribua efeito positivo ao silêncio, a omissão da Administração não gera deferimento automático; o interessado pode usar os instrumentos cabíveis (como mandado de segurança ou ação própria) para compelir a Administração a se manifestar. A banca explora a confusão entre o silêncio como fato jurídico e a anuência tácita, que é exceção legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A usurpação de função pública ocorre quando alguém, sem qualquer vínculo com o Estado, pratica ato típico de agente público. Nesse caso, o ato é inexistente (ou, para parte da doutrina, nulo), e não é passível de convalidação. A convalidação só é cabível para vícios sanáveis, como os de competência (quando o agente é incompetente, mas tem algum vínculo com a Administração) e de forma. O usurpador não tem competência alguma, e o ato por ele praticado não pode ser aproveitado. A alternativa erra ao dizer que o ato é anulável e convalidável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os elementos vinculados e discricionários. Nos atos discricionários, os elementos vinculados são: competência, finalidade e forma (sempre vinculados, pois decorrem de lei). Os elementos discricionários são: motivo e objeto (quando a lei permite ao administrador escolher, dentro dos limites legais, o motivo e o conteúdo do ato). A alternativa afirma o contrário, trocando os elementos. Essa é uma pegadinha clássica da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A convalidação é ato administrativo discricionário? Em regra, sim, pois a Administração pode optar por convalidar ou não o ato com defeito sanável, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Contudo, a alternativa está errada porque a convalidação, embora discricionária quanto à oportunidade, não é sempre discricionária: quando o ato é vinculado e o vício é sanável, a Administração deve convalidar, se presentes os requisitos. A doutrina majoritária entende que a convalidação é, em regra, discricionária, mas há quem sustente que, em atos vinculados, seria obrigatória. A alternativa, ao afirmar categoricamente que é discricionária, peca pela generalização. Além disso, a banca pode considerar que a convalidação é ato discricionário apenas quando o ato original também o é; em atos vinculados, não há margem de escolha. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de legitimidade é um dos atributos do ato administrativo, mas é relativa (juris tantum). Isso significa que o ato se presume legal e os fatos alegados pela Administração se presumem verdadeiros, invertendo o ônus da prova: cabe ao administrado demonstrar a ilegalidade ou a falsidade dos pressupostos fáticos. A alternativa E espelha exatamente esse entendimento, ao afirmar que a presunção pode ser superada se o interessado comprovar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência de seus pressupostos fáticos. É a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os elementos vinculados e discricionários (como na alternativa C) e confundir silêncio administrativo com anuência tácita (alternativa A). Fique atento: competência, finalidade e forma são sempre vinculados; motivo e objeto podem ser discricionários. E o silêncio só gera deferimento se houver lei expressa. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os elementos do ato, use o mnemônico COM-FI-FOR-MO-OB (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). E lembre: a presunção de legitimidade é relativa — o atributo que é absoluto é a imperatividade (imposição unilateral), mas mesmo ela não é absoluta em todos os atos. Na prova, desconfie de alternativas com "sempre", "nunca" ou "absoluta" — quase sempre há exceção.

Gabarito: letra E

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