Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
ASempre que o poder público não responder, em prazo razoável, a solicitação formulada por um cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento do particular.
BA usurpação de função pública é causa de anulabilidade de ato administrativo emitido pelo usurpador, ficando o ato passível de convalidação pelo agente público que teria originalmente a competência para realizá-lo.
CNos atos discricionários, a competência, o motivo e o objeto são elementos vinculados, enquanto a forma e a finalidade são elementos discricionários.
DA convalidação é um ato administrativo discricionário.
EA presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.
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GabaritoE — A presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.
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Atos administrativos: atributos, elementos e convalidação
Gabarito: letra E. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário: o interessado pode demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência de seus pressupostos fáticos, afastando a presunção. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, e é exatamente o que a alternativa E afirma.
A questão cobra três temas centrais dos atos administrativos: (i) o silêncio administrativo e seus efeitos; (ii) os vícios que geram nulidade ou anulabilidade e a possibilidade de convalidação; (iii) os elementos vinculados e discricionários do ato; e (iv) a natureza da convalidação e da presunção de legitimidade. Vamos analisar cada alternativa com profundidade.
Atos administrativos
1Elementos
Vinculados (sempre)
Competência
Finalidade
Forma
Discricionários (quando a lei permite)
Motivo
Objeto
2Atributos
Presunção de legitimidade
Relativa (juris tantum)
Admite prova em contrário
Imperatividade
Imposição unilateral
3Convalidação
Vícios sanáveis
Competência
Forma
Não cabe em usurpação de função
4Silêncio administrativo
Não gera deferimento automático
Anuência tácita só com previsão legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, sempre que o poder público não responder em prazo razoável a solicitação de cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento. Isso é errado: o silêncio administrativo só produz efeito de anuência tácita quando houver previsão legal expressa nesse sentido. Na ausência de norma que atribua efeito positivo ao silêncio, a omissão da Administração não gera deferimento automático; o interessado pode usar os instrumentos cabíveis (como mandado de segurança ou ação própria) para compelir a Administração a se manifestar. A banca explora a confusão entre o silêncio como fato jurídico e a anuência tácita, que é exceção legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A usurpação de função pública ocorre quando alguém, sem qualquer vínculo com o Estado, pratica ato típico de agente público. Nesse caso, o ato é inexistente (ou, para parte da doutrina, nulo), e não é passível de convalidação. A convalidação só é cabível para vícios sanáveis, como os de competência (quando o agente é incompetente, mas tem algum vínculo com a Administração) e de forma. O usurpador não tem competência alguma, e o ato por ele praticado não pode ser aproveitado. A alternativa erra ao dizer que o ato é anulável e convalidável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os elementos vinculados e discricionários. Nos atos discricionários, os elementos vinculados são: competência, finalidade e forma (sempre vinculados, pois decorrem de lei). Os elementos discricionários são: motivo e objeto (quando a lei permite ao administrador escolher, dentro dos limites legais, o motivo e o conteúdo do ato). A alternativa afirma o contrário, trocando os elementos. Essa é uma pegadinha clássica da banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação é ato administrativo discricionário? Em regra, sim, pois a Administração pode optar por convalidar ou não o ato com defeito sanável, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Contudo, a alternativa está errada porque a convalidação, embora discricionária quanto à oportunidade, não é sempre discricionária: quando o ato é vinculado e o vício é sanável, a Administração deve convalidar, se presentes os requisitos. A doutrina majoritária entende que a convalidação é, em regra, discricionária, mas há quem sustente que, em atos vinculados, seria obrigatória. A alternativa, ao afirmar categoricamente que é discricionária, peca pela generalização. Além disso, a banca pode considerar que a convalidação é ato discricionário apenas quando o ato original também o é; em atos vinculados, não há margem de escolha. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de legitimidade é um dos atributos do ato administrativo, mas é relativa (juris tantum). Isso significa que o ato se presume legal e os fatos alegados pela Administração se presumem verdadeiros, invertendo o ônus da prova: cabe ao administrado demonstrar a ilegalidade ou a falsidade dos pressupostos fáticos. A alternativa E espelha exatamente esse entendimento, ao afirmar que a presunção pode ser superada se o interessado comprovar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência de seus pressupostos fáticos. É a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os elementos vinculados e discricionários (como na alternativa C) e confundir silêncio administrativo com anuência tácita (alternativa A). Fique atento: competência, finalidade e forma são sempre vinculados; motivo e objeto podem ser discricionários. E o silêncio só gera deferimento se houver lei expressa. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os elementos do ato, use o mnemônico COM-FI-FOR-MO-OB (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). E lembre: a presunção de legitimidade é relativa — o atributo que é absoluto é a imperatividade (imposição unilateral), mas mesmo ela não é absoluta em todos os atos. Na prova, desconfie de alternativas com "sempre", "nunca" ou "absoluta" — quase sempre há exceção.