Com relação às organizações sociais (OS) e às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a opção correta.
AAs OS representam um novo modelo de parceria estabelecido entre Estado e sociedade, regulado por meio de contrato de gestão.
BAs OS constituem modelo de organização pública estatal, destinada a desempenhar serviços públicos, por meio de qualificação específica.
CAs OS podem receber, para o desempenho de suas atividades, imóveis e mobiliários de entidades públicas, mediante permissão de uso, mas não lhe podem ser cedidos servidores públicos.
DO instrumento que estabelece a relação entre o Estado e uma OSCIP é o termo de delegação.
EA qualificação como OSCIP, após cumpridos os requisitos legais, constitui ato discricionário.
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GabaritoA — As OS representam um novo modelo de parceria estabelecido entre Estado e sociedade, regulado por meio de contrato de gestão.
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Organizações Sociais (OS) e OSCIP: parcerias com o Estado
Gabarito: letra A. As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem do Poder Público a qualificação de "organização social" e com ele celebram um contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades de interesse público, como ensino, cultura, saúde e pesquisa científica. Esse é o modelo de parceria entre Estado e sociedade que a alternativa A descreve corretamente.
O tema das OS e OSCIP integra o estudo do chamado Terceiro Setor — entidades privadas, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem integrar a Administração Pública direta ou indireta. A doutrina as classifica como entidades paraestatais: pessoas privadas que atuam "ao lado do Estado", recebendo proteção e fomento estatal, mas sem compor a estrutura administrativa formal. A distinção central entre OS e OSCIP está no instrumento de vínculo e no regime de qualificação:
Critério
Organização Social (OS)
OSCIP
Instrumento de vínculo
Contrato de Gestão
Termo de Parceria
Qualificação
Ato discricionário (decreto do Ministro da área)
Ato vinculado (portaria do Ministro da Justiça), preenchidos os requisitos legais
Cessão de servidores
Facultada (com ônus para a origem)
Não há previsão de cessão
Conselho
Conselho de Administração (obrigatório, com participação obrigatória do Poder Público)
Conselho Fiscal (obrigatório); participação de servidor é facultativa
Remuneração de dirigentes
Permitida (dirigentes); vedada (conselheiros)
Garantida
Áreas de atuação
Ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente
Promoção de educação, saúde, cultura, assistência social, assistência jurídica complementar, etc.
A banca explora exatamente essa fronteira: quem confunde OS com OSCIP troca o contrato de gestão pelo termo de parceria, inverte o caráter da qualificação (discricionária × vinculada) e erra sobre a cessão de servidores. A alternativa A é a única que descreve com precisão o modelo das OS.
Terceiro Setor
1Organização Social (OS)
Contrato de gestão
Qualificação discricionária
Cessão de servidores facultada
2OSCIP
Termo de parceria
Qualificação vinculada
Sem cessão de servidores
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as OS representam um novo modelo de parceria entre Estado e sociedade, regulado por contrato de gestão. Isso está correto: a OS é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebe a qualificação do Poder Público e celebra contrato de gestão para desempenhar atividades de interesse público (serviços não exclusivos do Estado), com fomento estatal. O contrato de gestão é o instrumento que formaliza o vínculo e estabelece metas, resultados e obrigações das partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as OS constituem "modelo de organização pública estatal". As OS não integram a Administração Pública — são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por iniciativa de particulares, que apenas recebem uma qualificação especial do Poder Público. Não são entidades estatais nem compõem a administração direta ou indireta. O erro está em classificá-las como "organização pública estatal".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que as OS podem receber imóveis e mobiliários de entidades públicas "mediante permissão de uso" — na verdade, a cessão de bens públicos às OS ocorre por meio de permissão de uso ou cessão de uso, mas o ponto central é o segundo erro: a alternativa nega a possibilidade de cessão de servidores públicos, quando a lei faculta a cessão especial de servidores para as OS, com ônus para a origem. A cessão de servidores é uma prerrogativa das OS, não uma vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa troca o instrumento de vínculo da OSCIP. A relação entre o Estado e uma OSCIP é formalizada por meio do Termo de Parceria, e não por "termo de delegação". O termo de delegação não é o instrumento previsto na Lei nº 9.790/1999 para as OSCIP. O termo de parceria é o instrumento que discrimina direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o caráter da qualificação como OSCIP. A qualificação como OSCIP, após cumpridos os requisitos legais, constitui ato vinculado — a Administração deve concedê-la se a entidade preencher os requisitos legais. Não há juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade) nesse caso. A discricionariedade é característica da qualificação como OS, não como OSCIP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos: troca o contrato de gestão (OS) pelo termo de parceria (OSCIP), inverte o caráter da qualificação (discricionária × vinculada) e nega a cessão de servidores (que é facultada às OS). Memorize o quadro comparativo e você enxerga essas trocas de longe 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: OS = Contrato de Gestão + qualificação discricionária + cessão de servidores facultada; OSCIP = Termo de Parceria + qualificação vinculada + sem cessão de servidores. Grave essa tríade e a questão se resolve.