Julgue os itens a seguir, acerca de organização administrativa.I As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública.II Uma agência executiva é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência.III As empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a imunidade tributária.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certos.
EApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: autarquias, agências executivas e empresas públicas
Gabarito: letra B — apenas o item II está certo. A agência executiva é, de fato, uma qualificação atribuída a autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com a administração pública direta, visando maior eficiência. Os itens I e III estão incorretos: as autarquias, embora dotadas de autoadministração, submetem-se ao controle finalístico (tutela) da administração direta; e as empresas públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não gozam de privilégios como a impenhorabilidade de bens e a imunidade tributária, salvo exceções legais específicas.
A questão trata da organização administrativa, especificamente das entidades que compõem a administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Cada uma possui natureza jurídica, regime e prerrogativas próprias, e é exatamente essa distinção que a banca explora.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, que exercem atividades típicas da Administração Pública. Possuem autoadministração — capacidade de gerir seus próprios interesses — mas isso não as exime do controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial) exercido pela administração direta. A autoadministração significa que a entidade tem capacidade administrativa específica, mas não autonomia política; permanece vinculada ao ente criador, que exerce controle sobre seus atos para verificar o cumprimento de suas finalidades.
Agências executivas são uma qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com a administração direta, visando maior eficiência e redução de custos. Essa qualificação é um instrumento de gestão, não uma nova categoria de entidade. O contrato de gestão estabelece metas e indicadores de desempenho, e a entidade qualificada ganha maior autonomia gerencial em troca de compromissos de resultado.
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público, criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Por serem de direito privado, não gozam automaticamente dos privilégios da Fazenda Pública, como a impenhorabilidade de bens e a imunidade tributária. A impenhorabilidade dos bens públicos é característica das pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas), e a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, 'a', CF) aplica-se ao patrimônio, renda e serviços uns dos outros, mas as empresas públicas que explorem atividade econômica não se beneficiam dessa imunidade, salvo se prestarem serviço público em regime de monopólio ou sem intuito lucrativo.
Administração indireta: Autarquias (Direito público, Controle finalístico (tutela), Bens impenhoráveis); Fundações públicas (Direito público ou privado, Controle finalístico (tutela)); Empresas públicas (Direito privado, Bens penhoráveis (regra), Sem imunidade tributária (regra)); Sociedades de economia mista (Direito privado, Bens penhoráveis (regra), Sem imunidade tributária (regra))
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que as autarquias, por serem dotadas de autoadministração, não se submetem a controle da administração pública. Errado. A autoadministração confere à autarquia capacidade de gerir seus próprios interesses, mas ela permanece vinculada ao ente criador, sujeita ao controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial). Esse controle verifica se a entidade está cumprindo suas finalidades legais, sem haver hierarquia ou subordinação, mas há vinculação e controle. A autoadministração não exclui o controle; apenas o diferencia do controle hierárquico típico da administração direta.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item descreve corretamente a agência executiva: qualificação obtida por autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com a administração pública direta, visando maior eficiência. Essa é a definição legal e doutrinária do instituto. A qualificação é um instrumento de gestão que confere maior autonomia gerencial à entidade em troca de compromissos de resultado, com metas e indicadores de desempenho.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que as empresas públicas possuem privilégios próprios da administração pública, como a impenhorabilidade de bens e a imunidade tributária. Errado. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e seus bens são penhoráveis (salvo quando afetados à prestação de serviço público, caso em que a impenhorabilidade pode ser reconhecida, mas não como regra geral). Quanto à imunidade tributária, a regra do art. 150, VI, 'a', da CF aplica-se ao patrimônio, renda e serviços dos entes públicos entre si, mas as empresas públicas que explorem atividade econômica não gozam dessa imunidade, salvo exceções legais específicas (como quando prestam serviço público em regime de monopólio ou sem intuito lucrativo). A banca explora a confusão entre o regime de direito público (autarquias) e o de direito privado (empresas públicas).
Conclusão: Corretos: apenas o item II → portanto a alternativa é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autoadministração e autonomia política. As autarquias têm autoadministração (capacidade de gerir seus próprios interesses), mas não têm autonomia política (não legislam, não se auto-organizam). Por isso, permanecem vinculadas ao ente criador, sujeitas ao controle finalístico. O candidato que confunde autoadministração com autonomia plena cai no item I. Além disso, a banca transfere às empresas públicas privilégios que são típicos das pessoas jurídicas de direito público, como a impenhorabilidade e a imunidade tributária — armadilha clássica do item III. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, monte uma tabela mental comparando as entidades da administração indireta: