Com base em determinada lei, um fiscal competente compareceu a um restaurante e, constatando diversas violações a normas sanitárias, promoveu a interdição do estabelecimento.Nessa situação hipotética, verifica-se uma característica própria
Ado poder hierárquico, com base no princípio da supremacia do interesse público.
Bdo poder regulamentar, pois houve uma regulação da atividade empresarial.
Cdo poder disciplinar, pois o ato aplicou uma penalidade ao particular.
Ddo poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular.
Edo poder normativo, pois a interdição foi praticada com base em uma lei.
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GabaritoD — do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular.
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Poder de polícia: interdição de estabelecimento
Gabarito: letra D. A interdição de um restaurante por violação de normas sanitárias é manifestação típica do poder de polícia, pois a Administração, com fundamento na lei, restringe e condiciona o exercício de atividade privada em prol do interesse público (CTN, art. 78). As demais alternativas confundem o poder de polícia com outros poderes administrativos, que atuam em esferas distintas.
O poder de polícia é a prerrogativa que o Estado possui de condicionar e restringir o exercício de direitos, liberdades e atividades individuais em benefício da coletividade. Ele se manifesta de diversas formas, como na fiscalização sanitária, no licenciamento de atividades, na imposição de multas de trânsito e, como no caso em tela, na interdição de estabelecimentos que descumprem normas de higiene. A doutrina costuma dividir o ciclo do poder de polícia em quatro fases: ordem (a lei que estabelece a restrição), consentimento (licenças e autorizações), fiscalização (o ato de verificar o cumprimento das normas) e sanção (a punição pelo descumprimento). A interdição se insere nas fases de fiscalização e sanção.
O conceito legal de poder de polícia está previsto no Código Tributário Nacional, que o define como a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros. É exatamente o que ocorre na hipótese: o fiscal, ao constatar violações a normas sanitárias, limita o direito do particular de exercer sua atividade econômica, interditando o estabelecimento para proteger a saúde pública.
É fundamental distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos. O poder hierárquico atua no âmbito interno da Administração, distribuindo e escalonando funções entre órgãos e agentes. O poder disciplinar, por sua vez, é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e a particulares que possuam vínculo especial com a Administração. Já o poder regulamentar ou normativo é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. A interdição de um restaurante não se enquadra em nenhum desses casos, pois não se trata de relação interna, nem de punição a servidor, nem de edição de norma geral e abstrata.
A pegadinha da questão está em confundir o poder de polícia com o poder disciplinar. Enquanto o poder disciplinar se dirige a quem possui um vínculo especial com a Administração (servidores, alunos de escola pública, detentos), o poder de polícia incide sobre todos os particulares, em razão da supremacia geral do Estado. A interdição do restaurante atinge um particular que não possui qualquer vínculo especial com a Administração, apenas exerce uma atividade econômica sujeita à fiscalização estatal. Guarde essa fronteira: poder disciplinar = vínculo especial; poder de polícia = supremacia geral.
Regulamentar/normativo: edita normas gerais e abstratas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, coordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes no âmbito interno da Administração. A interdição de um restaurante é um ato que incide sobre um particular, não havendo relação de subordinação entre o fiscal e o proprietário do estabelecimento. A supremacia do interesse público, embora seja o fundamento de todo o Direito Administrativo, não é característica exclusiva do poder hierárquico, mas sim a razão de ser do poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos com o fim de dar fiel execução às leis. A interdição não é um ato normativo, geral e abstrato; é um ato administrativo concreto, que incide sobre um estabelecimento específico. A regulação da atividade empresarial, mencionada na alternativa, é feita por lei e por atos normativos, mas a interdição em si é a aplicação da lei ao caso concreto, o que caracteriza o poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e a particulares que possuam vínculo especial com a Administração, como alunos de escolas públicas e detentos. O proprietário do restaurante não possui esse vínculo especial; ele é um particular que exerce atividade econômica, sujeito ao poder de polícia do Estado. A sanção aplicada no exercício do poder de polícia é diferente da sanção disciplinar, pois esta pressupõe a relação de subordinação ou de sujeição especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interdição do restaurante é a limitação de uma atividade privada em razão do interesse público, no caso, a proteção da saúde e da higiene. Isso é a essência do poder de polícia, conforme definido no art. 78 do CTN. O fiscal, ao constatar as violações sanitárias, exerce o poder de polícia ao interditar o estabelecimento, impedindo o exercício da atividade até que as irregularidades sejam sanadas.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder normativo é a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos, como regulamentos, resoluções e portarias. A interdição foi praticada com base em uma lei, mas isso não significa que o ato seja normativo. A lei é o fundamento de validade de todos os atos administrativos, mas a interdição é um ato concreto de aplicação da lei, que limita o exercício de uma atividade específica. A edição de normas é o poder normativo; a aplicação da norma ao caso concreto, restringindo direitos, é o poder de polícia.