A revogação de ato administrativo consiste em medida
Adiscricionária, por meio da qual a administração pública extingue ato administrativo válido.
Bvinculada, por meio da qual a administração pública extingue ato administrativo válido.
Cdiscricionária, por meio da qual a administração pública extingue ato viciado por nulidade absoluta.
Dvinculada, por meio da qual a administração pública extingue ato praticado por autoridade incompetente.
Ediscricionária, por meio da qual a administração pública extingue ato viciado por nulidade relativa.
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GabaritoA — discricionária, por meio da qual a administração pública extingue ato administrativo válido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação de ato administrativo
Gabarito: letra A. A revogação é medida discricionária pela qual a Administração extingue um ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade — é o que distingue a revogação da anulação, que incide sobre atos ilegais. A doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 do STF) consolidam essa distinção.
A revogação é uma das formas de extinção do ato administrativo. Ela pressupõe um ato legal e perfeito, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público. Por isso, a revogação é ato discricionário: a Administração avalia, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se o ato deve ser retirado do mundo jurídico. Seus efeitos são ex nunc (prospectivos), ou seja, não retroagem, respeitando os efeitos já produzidos e os direitos adquiridos.
A anulação, por sua vez, incide sobre atos ilegais (viciados por nulidade absoluta ou relativa), é ato vinculado (deve ser declarada quando há ilegalidade) e produz efeitos ex tunc (retroativos). A anulação pode ser feita pela Administração (autotutela) e pelo Poder Judiciário; a revogação, não — o Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois não analisa mérito administrativo.
A banca explora exatamente essa confusão entre revogação e anulação: troca o caráter discricionário/vinculado e o objeto (ato válido × ato viciado).
Critério
Revogação
Anulação
Natureza
Discricionária
Vinculada
Objeto
Ato válido
Ato ilegal (nulo ou anulável)
Efeitos
Ex nunc (prospectivos)
Ex tunc (retroativos)
Quem pode realizar
Somente a Administração
Administração e Poder Judiciário
Fundamento
Conveniência e oportunidade
Ilegalidade (autotutela)
Extinção do ato administrativo
1Revogação
Ato válido
Discricionária
Efeitos ex nunc
Só pela Administração
2Anulação
Ato ilegal
Vinculada
Efeitos ex tunc
Administração e Judiciário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é discricionária e extingue ato válido. É a definição clássica: a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, desfaz um ato que nasceu em conformidade com a lei. Os efeitos são ex nunc, respeitando os direitos adquiridos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a revogação é vinculada. A revogação é ato discricionário, pois depende de juízo de conveniência e oportunidade. A vinculação é característica da anulação, que deve ser declarada quando há ilegalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a revogação extingue ato viciado por nulidade absoluta. Ato com nulidade absoluta deve ser anulado, não revogado. A revogação só incide sobre atos válidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: a revogação não é vinculada e não incide sobre ato praticado por autoridade incompetente. Ato com vício de competência é anulável (ou convalidável, se sanável), e a anulação é ato vinculado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a revogação extingue ato viciado por nulidade relativa. Ato com nulidade relativa (vício sanável) pode ser convalidado ou anulado, mas não revogado. A revogação pressupõe ato válido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: revogação (ato válido, discricionário, efeitos ex nunc) × anulação (ato ilegal, vinculada, efeitos ex tunc). Nas alternativas C, D e E, o objeto é sempre um ato viciado — o que remete à anulação, não à revogação. Fique atento: se o ato é viciado, a medida é anulação; se é válido, é revogação.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre extinção de atos administrativos, monte uma tabela mental comparando revogação e anulação: critério (conveniência/oportunidade × legalidade), natureza (discricionária × vinculada), objeto (ato válido × ato ilegal), efeitos (ex nunc × ex tunc), quem pode (Administração × Administração e Judiciário). Essa tabela resolve a maioria das questões do tema.