Em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde
Aao conjunto de finalidades públicas do Estado.
Baos órgãos públicos que compõem os poderes.
Cà atividade administrativa.
Dà temporalidade dos governantes eleitos.
Eàs normas editadas pelo Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — à atividade administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C. Em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde à atividade administrativa — ou seja, ao conjunto de atividades que o Estado exerce para a satisfação concreta e imediata dos interesses públicos, também chamado de critério material, funcional ou objetivo. É a noção que responde à pergunta "o que a Administração faz?", em contraposição ao sentido subjetivo (formal/orgânico), que responde a "quem exerce a função administrativa?" (órgãos, agentes e entidades).
A distinção entre os sentidos objetivo e subjetivo é clássica na doutrina administrativista. O sentido subjetivo (formal, orgânico) identifica a Administração Pública como o conjunto de órgãos, agentes e entidades que exercem a função administrativa — é a Administração como sujeito de direitos e obrigações. Já o sentido objetivo (material, funcional) identifica a Administração Pública como a própria atividade administrativa, o exercício concreto da função administrativa, independentemente de quem a pratique. Essa atividade compreende, entre outras, a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, o fomento e a intervenção estatal.
A banca explora exatamente essa dualidade: as alternativas A, B, D e E descrevem elementos que se relacionam com a Administração, mas que não correspondem ao sentido objetivo. A letra B, por exemplo, é a típica descrição do sentido subjetivo — "órgãos públicos que compõem os poderes" —, enquanto a letra C é a única que captura a essência do critério objetivo: a atividade.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o par de perguntas: sentido subjetivo = QUEM exerce? (órgãos, agentes, entidades) e sentido objetivo = O QUE faz? (atividade administrativa). Na prova, se a alternativa falar em "conjunto de órgãos", "pessoas jurídicas" ou "agentes", é subjetivo; se falar em "atividade", "função" ou "ação de administrar", é objetivo.
Administração Pública
1Sentido subjetivo (formal/orgânico)
Quem exerce?
Órgãos, agentes e entidades
2Sentido objetivo (material/funcional)
O que faz?
Atividade administrativa
Serviços públicos, polícia, fomento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Conjunto de finalidades públicas do Estado" não é o sentido objetivo da administração pública. As finalidades públicas são os fins que o Estado busca alcançar (interesse público), mas a administração pública em sentido objetivo é a atividade exercida para atingir esses fins, não os fins em si. A alternativa confunde o meio (atividade) com o fim (finalidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta é a descrição clássica do sentido subjetivo (formal/orgânico) da administração pública: o conjunto de órgãos e agentes que compõem os Poderes e exercem a função administrativa. A banca troca o critério: em vez do sentido objetivo (atividade), apresenta o sentido subjetivo (quem exerce).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A administração pública em sentido objetivo corresponde à atividade administrativa, ou seja, ao conjunto de ações e omissões do Estado voltadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos. É o critério material/funcional, que se refere ao "o quê" da Administração: prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia, fomentar, intervir. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Temporalidade dos governantes eleitos" não tem relação com o conceito de administração pública em sentido objetivo. A alternância no poder é característica do regime democrático e do princípio republicano, mas não define a atividade administrativa. A administração pública é permanente, enquanto os governantes são transitórios — mas essa distinção não é o que a questão pede.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Normas editadas pelo Estado" refere-se ao ordenamento jurídico (leis, decretos, regulamentos), que é objeto de estudo do Direito, mas não é a administração pública em sentido objetivo. A atividade administrativa é a execução concreta dessas normas, não a sua edição. A alternativa confunde a função legislativa com a função administrativa.