Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999 julgue os itens a seguir.I É vedada a delegação que tenha por objeto a edição de ato de caráter normativo.II O servidor que esteja litigando judicialmente com alguma das partes é impedido de atuar no processo administrativo.III A administração pública pode anular a qualquer tempo os atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
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Processo administrativo federal: delegação, impedimento e anulação (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. A delegação de competência não pode ter por objeto a edição de atos de caráter normativo (art. 13, I, da Lei 9.784/1999); o item II está errado porque o impedimento do art. 18, III, exige litígio com o interessado (ou cônjuge/companheiro), não com "alguma das partes" em sentido amplo; e o item III está errado porque a anulação de atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos sujeita-se a prazo decadencial de 5 anos, não podendo ocorrer "a qualquer tempo".
A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas sobre competência, delegação, impedimentos, anulação e revogação de atos. A questão cobra três institutos distintos: a delegação de competência (arts. 11 a 14), os impedimentos para atuar no processo (art. 18) e a anulação de atos administrativos (art. 54). Vamos analisar cada um.
Item
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
I
É vedada a delegação que tenha por objeto a edição de ato de caráter normativo.
✅ Correto
Art. 13, I, da Lei 9.784/1999
II
O servidor que esteja litigando judicialmente com alguma das partes é impedido de atuar no processo administrativo.
❌ Incorreto
Art. 18, III — exige litígio com o interessado (ou cônjuge/companheiro), não com "alguma das partes"
III
A administração pública pode anular a qualquer tempo os atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos.
❌ Incorreto
Art. 54 — prazo decadencial de 5 anos (contado da percepção do 1º pagamento), salvo má-fé
Delegação (art. 13): Ato normativo; Decisão de recurso administrativo; Matéria de competência exclusiva; Impedimento (art. 18) (Interessado ou cônjuge/companheiro, Litígio judicial ou administrativo); Anulação (art. 54) (Prazo decadencial de 5 anos, Efeitos patrimoniais contínuos: 1º pagamento, Má-fé afasta decadência)
Item I — ✅ Correto
O item I afirma que é vedada a delegação que tenha por objeto a edição de ato de caráter normativo. Isso está correto. O art. 13 da Lei 9.784/1999 estabelece as matérias que não podem ser objeto de delegação, e a edição de atos normativos está expressamente vedada.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
A razão dessa vedação é que os atos normativos têm caráter geral e abstrato, criando direitos e obrigações para a coletividade. A delegação dessa competência poderia fragilizar a segurança jurídica e a hierarquia administrativa, pois o poder de inovar no ordenamento jurídico deve permanecer com a autoridade que a lei designou.
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que o servidor que esteja litigando judicialmente com alguma das partes é impedido de atuar no processo administrativo. Isso está incorreto. O art. 18, III, da Lei 9.784/1999 estabelece o impedimento, mas o litígio deve ser com o interessado (ou com seu cônjuge/companheiro), não com "alguma das partes" em sentido amplo.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: ... III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
A banca trocou o sujeito: o impedimento é com o interessado, não com "alguma das partes". Essa distinção é crucial, pois o processo administrativo pode envolver vários participantes, mas o impedimento só se configura quando o litígio é com o titular do interesse principal.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que a administração pública pode anular a qualquer tempo os atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos. Isso está incorreto. O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece prazo decadencial de 5 anos para a anulação, contado da data em que o ato foi praticado, ou, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da percepção do primeiro pagamento.
Art. 54, §1Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."
A anulação não pode ocorrer "a qualquer tempo" — há um prazo decadencial de 5 anos. A exceção é a comprovada má-fé do beneficiário, que afasta a decadência. A banca explora a confusão entre anulação (que tem prazo) e revogação (que pode ocorrer a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade, mas não gera direito adquirido).
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que apenas o item I está certo. Como vimos, o item I é o único correto, pois a delegação de atos normativos é vedada. Os itens II e III estão incorretos pelos motivos expostos. Portanto, a alternativa A é a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que apenas o item II está certo. Isso está incorreto, pois o item II é falso: o impedimento do art. 18, III, exige litígio com o interessado, não com "alguma das partes". O item I é o único correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que apenas os itens I e III estão certos. Isso está incorreto, pois o item III é falso: a anulação de atos de efeitos patrimoniais contínuos sujeita-se a prazo decadencial de 5 anos, não podendo ocorrer "a qualquer tempo". Apenas o item I é correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que apenas os itens II e III estão certos. Isso está incorreto, pois ambos os itens são falsos. O item II erra o sujeito do impedimento, e o item III erra o prazo de anulação. Apenas o item I é correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que todos os itens estão certos. Isso está incorreto, pois apenas o item I é verdadeiro. Os itens II e III contêm erros conceituais e legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito do impedimento (item II) e o prazo de anulação (item III). No item II, o impedimento é com o interessado, não com "alguma das partes". No item III, a anulação tem prazo decadencial de 5 anos, não podendo ocorrer "a qualquer tempo". Fique atento a essas trocas sutis.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 9.784/1999, memorize os três incisos do art. 13 (vedações à delegação) e os três incisos do art. 18 (impedimentos). Compare: delegação de atos normativos é vedada; impedimento exige litígio com o interessado; anulação tem prazo de 5 anos.