Conforme a Lei n.º 8.429/1992, os agentes públicos estão expressamente obrigados a velar pelo princípio daI eficiência.II legalidade.III moralidade.IV publicidade.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: princípios que os agentes públicos devem velar
Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 8.429/1992, os agentes públicos estão expressamente obrigados a velar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade — e não pelo princípio da eficiência, que não consta do art. 4º da referida lei. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é a que reúne os itens II, III e IV.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece, em seu art. 4º, o dever dos agentes públicos de velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos públicos. Esse rol é taxativo — não inclui a eficiência, que é princípio constitucional (art. 37, caput, da CF/88), mas não foi repetido no art. 4º da LIA. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que conhece os princípios constitucionais do art. 37 pode marcar a eficiência por associação, mas a lei especial é mais restrita.
Lei nº 8.429/1992:
Art. 4º — "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
Note que o art. 4º não menciona a eficiência. Isso não significa que a eficiência seja irrelevante para a Administração Pública — ela é um princípio constitucional expresso (art. 37, caput, da CF/88) e deve ser observada. Mas, para fins de improbidade administrativa, o legislador optou por um rol específico, e a eficiência ficou de fora. A pegadinha da banca é justamente essa: o candidato que decora o mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) pode marcar a eficiência por reflexo, sem perceber que a LIA tem rol próprio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos apenas os itens I e II (eficiência e legalidade). O erro está em incluir a eficiência (item I), que não consta do art. 4º da Lei nº 8.429/1992. A legalidade (item II) está correta, mas a combinação é incompleta e errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos apenas os itens I e III (eficiência e moralidade). Novamente, o erro está em incluir a eficiência (item I). A moralidade (item III) está correta, mas a combinação é incompleta e errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos apenas os itens II e IV (legalidade e publicidade). Ambos estão corretos, mas a combinação é incompleta — falta o item III (moralidade), que também consta do art. 4º da LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos apenas os itens I, III e IV (eficiência, moralidade e publicidade). O erro está em incluir a eficiência (item I), que não consta do art. 4º da LIA. Os itens III e IV estão corretos, mas a combinação é errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que estão certos apenas os itens II, III e IV (legalidade, moralidade e publicidade). Essa é a combinação exata do art. 4º da Lei nº 8.429/1992, que obriga os agentes públicos a velar pela estrita observância desses três princípios, além da impessoalidade. A eficiência (item I) fica de fora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o rol da LIA pelo rol constitucional do art. 37 da CF/88. O candidato que decora o mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) pode marcar a eficiência por reflexo, sem perceber que a LIA tem rol próprio e mais restrito. Fique atento: a eficiência é princípio constitucional, mas não integra o art. 4º da Lei nº 8.429/1992.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o rol do art. 4º da LIA separadamente do rol do art. 37 da CF/88. Uma tabela ajuda:
Princípio
Art. 37, CF/88
Art. 4º, Lei 8.429/1992
Legalidade
✅
✅
Impessoalidade
✅
✅
Moralidade
✅
✅
Publicidade
✅
✅
Eficiência
✅
❌
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens II, III e IV.