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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalTipicidade
Código
ce120671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Considerando a Parte Geral do Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item a seguir.Culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, cria certa situação de fato, acreditando estar sob a proteção de uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca intencionalmente o resultado ilícito; nesse caso, portanto, a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa, em razão de política criminal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Culpa imprópria

Gabarito: Certo. A afirmativa descreve corretamente a culpa imprópria (também chamada de culpa por extensão ou assimilação), hipótese em que o agente, por erro evitável, supõe estar sob uma excludente de ilicitude e, assim, age intencionalmente para produzir o resultado. Embora a conduta seja dolosa, por política criminal o agente responde por crime culposo, conforme o art. 20, §1º do Código Penal.

A culpa imprópria distingue-se da culpa própria (consciente ou inconsciente): nesta, o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo; naquela, o agente quer o resultado, mas sua vontade está viciada por um erro evitável. O fundamento legal encontra-se no art. 20, §1º do CP:

Art. 20, §1CP

"É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

A doutrina majoritária (como Damásio de Jesus) explica que, na culpa imprópria, o agente atua com dolo (quer o resultado), mas o legislador, por razões de política criminal, pune-o com a pena do crime culposo, considerando que o erro poderia ter sido evitado com o devido cuidado. Exemplo clássico é o do agente que, acreditando erroneamente que está em legítima defesa, mas por falta de cuidado objetivo, causa a morte de quem não era agressor.

Portanto, a afirmativa está CORRETA.

1Natureza
Ação é dolosa (quer o resultado)
Erro evitável sobre excludente
2Fundamento
Política criminal
Responde por crime culposo
3Distinção da culpa própria
Culpa própria: não quer nem assume o risco
Culpa imprópria: quer, mas vontade viciada
4Exemplo
Legítima defesa putativa por falta de cuidado
Culpa imprópria (art. 20, §1º CP)
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Culpa imprópria (art. 20, §1º CP): Natureza (Ação é dolosa (quer o resultado), Erro evitável sobre excludente); Fundamento (Política criminal, Responde por crime culposo); Distinção da culpa própria (Culpa própria: não quer nem assume o risco, Culpa imprópria: quer, mas vontade viciada); Exemplo (Legítima defesa putativa por falta de cuidado)

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