Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120688
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 84, caput e parágrafo único, estabelece que a concessão de indulto e comutação de penas é atribuição privativa do Presidente da República, mas expressamente admite a delegação dessa competência aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, desde que observados os limites da delegação. A graça (indulto individual) é espécie do gênero indulto, aplicável a pessoa determinada, e segue as mesmas regras.
A questão cobra o conhecimento do art. 84, XII e parágrafo único, da Constituição Federal. O indulto e a graça são atos de clemência que extinguem ou comutam penas. Enquanto o indulto é geral (coletivo) e concedido por decreto, a graça é individual. Ambos são privativos do Presidente, mas delegáveis. Já a anistia é concedida pelo Congresso Nacional, por lei (art. 48, VIII, CF), e não é delegável ao Executivo.
O dispositivo constitucional é claro:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Dessa forma, a assertiva está em total conformidade com a Constituição: a graça (indulto individual) é ato discricionário e privativo do Presidente, mas a delegação é permitida aos cargos mencionados, não sendo vedada.
Critério | Indulto (geral/coletivo) | Graça (indulto individual) | Anistia |
|---|---|---|---|
Natureza do ato | Ato de clemência | Ato de clemência | Ato de clemência |
Titularidade | Presidente da República (privativo) | Presidente da República (privativo) | Congresso Nacional (por lei) |
Delegação | Sim (art. 84, parágrafo único, CF) | Sim (art. 84, parágrafo único, CF) | Não (indelegável) |
Abrangência | Coletiva (geral) | Individual (pessoa determinada) | Coletiva (geral) |
Fundamento constitucional | Art. 84, XII e parágrafo único, CF | Art. 84, XII e parágrafo único, CF | Art. 48, VIII, CF |
✅ CERTO.
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