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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce120688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Com relação aos institutos do indulto, da graça e da anistia, julgue o item seguinte.A graça, ou indulto individual, destina-se a pessoa determinada e constitui ato de clemência discricionário e privativo do presidente da República, não sendo, no entanto, vedada a sua delegação aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, observados os limites da respectiva delegação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Indulto, graça e anistia: delegação presidencial

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 84, caput e parágrafo único, estabelece que a concessão de indulto e comutação de penas é atribuição privativa do Presidente da República, mas expressamente admite a delegação dessa competência aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, desde que observados os limites da delegação. A graça (indulto individual) é espécie do gênero indulto, aplicável a pessoa determinada, e segue as mesmas regras.

A questão cobra o conhecimento do art. 84, XII e parágrafo único, da Constituição Federal. O indulto e a graça são atos de clemência que extinguem ou comutam penas. Enquanto o indulto é geral (coletivo) e concedido por decreto, a graça é individual. Ambos são privativos do Presidente, mas delegáveis. Já a anistia é concedida pelo Congresso Nacional, por lei (art. 48, VIII, CF), e não é delegável ao Executivo.

O dispositivo constitucional é claro:

Art. 84, XIICF/88

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Dessa forma, a assertiva está em total conformidade com a Constituição: a graça (indulto individual) é ato discricionário e privativo do Presidente, mas a delegação é permitida aos cargos mencionados, não sendo vedada.

Critério

Indulto (geral/coletivo)

Graça (indulto individual)

Anistia

Natureza do ato

Ato de clemência

Ato de clemência

Ato de clemência

Titularidade

Presidente da República (privativo)

Presidente da República (privativo)

Congresso Nacional (por lei)

Delegação

Sim (art. 84, parágrafo único, CF)

Sim (art. 84, parágrafo único, CF)

Não (indelegável)

Abrangência

Coletiva (geral)

Individual (pessoa determinada)

Coletiva (geral)

Fundamento constitucional

Art. 84, XII e parágrafo único, CF

Art. 84, XII e parágrafo único, CF

Art. 48, VIII, CF

1Indulto (geral/coletivo)
Decreto presidencial
Privativo do Presidente
Delegável (Ministros, PGR, AGU)
2Graça (indulto individual)
Pessoa determinada
Privativo do Presidente
Delegável (Ministros, PGR, AGU)
3Anistia
Lei do Congresso Nacional
Não delegável ao Executivo
Clemência
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Clemência: Indulto (geral/coletivo) (Decreto presidencial, Privativo do Presidente, Delegável (Ministros, PGR, AGU)); Graça (indulto individual) (Pessoa determinada, Privativo do Presidente, Delegável (Ministros, PGR, AGU)); Anistia (Lei do Congresso Nacional, Não delegável ao Executivo)
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

CERTO.

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