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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce120796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Acerca dos aspectos processuais no direito penal, julgue o item subsequente.O recurso cabível para a recusa da proposta de acordo de não persecução penal é o recurso em sentido estrito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal – Recurso Cabível

✅ CERTO. O recurso cabível contra a decisão judicial que recusa a homologação da proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) é o recurso em sentido estrito (RESE), conforme previsão expressa do art. 581, XXV, do Código de Processo Penal. A afirmativa está, portanto, correta.

O acordo de não persecução penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), pode ser recusado em dois momentos distintos: (a) pelo Ministério Público, ao deixar de propor o acordo – nesse caso, o investigado deve requerer a remessa dos autos ao órgão superior (art. 28-A, §14, CPP) –; e (b) pelo juiz, ao indeferir a homologação da proposta já formulada. A questão trata especificamente da recusa da proposta, expressão que, no contexto do art. 581, XXV, refere-se à decisão judicial que nega a homologação. Portanto, o RESE é o meio impugnativo adequado.

Art. 581CPP

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XXV – que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

A literalidade do dispositivo deixa clara a opção legislativa: sempre que o juiz recusar a homologação, o recurso cabível é o RESE, e não a apelação ou outro recurso. A banca explorou justamente esse ponto, exigindo do candidato o conhecimento do rol taxativo do art. 581 do CPP.

  1. 1MP recusa propor o acordo
  2. 2Remessa ao órgão superiorArt. 28-A, §14
  3. 3Juiz recusa homologar
  4. 4Recurso em sentido estrito (RESE)Art. 581, XXV
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Item – ✅ CERTO

A afirmativa está correta, pois o recurso em sentido estrito é o instrumento processual adequado para impugnar a decisão judicial que recusa a homologação da proposta de ANPP, nos termos do art. 581, XXV, do CPP. Não há outra interpretação viável dentro da literalidade da lei.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se de que o RESE é o recurso típico para impugnar decisões interlocutórias que encerram o processo ou causam gravame irreparável. O art. 581 do CPP traz um rol taxativo de hipóteses, dentre as quais se inclui a recusa de homologação do ANPP. Já a recusa do MP em propor o acordo não gera RESE, mas sim o procedimento do art. 28-A, §14.

Gabarito: ✅ CERTO

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