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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce120797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Acerca dos aspectos processuais no direito penal, julgue o item subsequente.A simples leitura da decisão de pronúncia do plenário do tribunal do júri induz à nulidade do julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Aspectos processuais do Tribunal do Júri – Nulidade por leitura da pronúncia

Gabarito: Errado. A simples leitura da decisão de pronúncia não induz nulidade; ao contrário, a ausência de leitura ou a falta de entrega de cópia é que pode gerar nulidade. O item inverte a lógica do art. 564, III, alínea "f", do Código de Processo Penal.

O art. 564, III, "f", do CPP estabelece que a nulidade ocorre por falta das fórmulas ou termos, entre os quais a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia com o rol de testemunhas. Portanto, o vício está na omissão, não na realização da leitura. A leitura, quando feita, é ato regular do procedimento. Além disso, a decisão de pronúncia é proferida pelo juiz singular na fase de instrução, e não pelo plenário do tribunal do júri. O plenário é o órgão julgador colegiado, que realiza o julgamento; a pronúncia é anterior.

Assim, a afirmativa está incorreta.

Art. 564CPP

"Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: ... f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri."

A Súmula 156 do STF trata de nulidade por falta de quesito obrigatório, e a Súmula 162 sobre ordem de quesitos, nenhuma relacionada à leitura da pronúncia.

Conclusão: Errado.

1Leitura da pronúncia
Ato regular (não gera nulidade)
2Falta da pronúncia
Gera nulidade
3Fase da pronúncia
Juiz singular (instrução)
Plenário (julgamento)
Nulidade no Júri (art. 564, III, "f")
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Nulidade no Júri (art. 564, III, "f"): Leitura da pronúncia (Ato regular (não gera nulidade)); Falta da pronúncia (Gera nulidade); Fase da pronúncia (Juiz singular (instrução), Plenário (julgamento))

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