Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120797
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A simples leitura da decisão de pronúncia não induz nulidade; ao contrário, a ausência de leitura ou a falta de entrega de cópia é que pode gerar nulidade. O item inverte a lógica do art. 564, III, alínea "f", do Código de Processo Penal.
O art. 564, III, "f", do CPP estabelece que a nulidade ocorre por falta das fórmulas ou termos, entre os quais a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia com o rol de testemunhas. Portanto, o vício está na omissão, não na realização da leitura. A leitura, quando feita, é ato regular do procedimento. Além disso, a decisão de pronúncia é proferida pelo juiz singular na fase de instrução, e não pelo plenário do tribunal do júri. O plenário é o órgão julgador colegiado, que realiza o julgamento; a pronúncia é anterior.
Assim, a afirmativa está incorreta.
"Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: ... f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri."
A Súmula 156 do STF trata de nulidade por falta de quesito obrigatório, e a Súmula 162 sobre ordem de quesitos, nenhuma relacionada à leitura da pronúncia.
Conclusão: Errado.
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